Numero do processo: 10940.001113/2001-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, o direito de a Fazenda constituir, pelo lançamento, o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, que é o prazo fixado à homologação pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As autoridades julgadoras administrativas não têm competência para apreciar a alegação de inconstitucionalidade de lei, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário.
COFINS. VARIAÇÃO CAMBIAL. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. As receitas financeiras correspondentes às variações cambiais compõem a base de cálculo da contribuição, não se configurando receitas de exportação.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA: TAXA SELIC. Estabelecidos por lei válida e eficaz, não pode a autoridade administrativa deixar de aplicá-los.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso: 1) pelo voto de qualidade, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres (Relator), Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martinez López e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o acórdão; e II) por unanimidade de votos, quanto aos demais itens.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10945.015079/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: IMUNIDADE
A imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal alcança somente as entidades que atendam aos requisitos previstos no art. 14 da Lei n° 5.172/1966; o não-cumprimento de tais requisitos implica a suspensão, pela autoridade competente, daquele benefício fiscal tributário.
CONSEQÜÊNCIA DA SUSPENSÃO DA IMUNIDADE
Declarada a suspensão da imunidade pela autoridade competente, a entidade sujeita-se às regras de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas em geral.
IRPJ. DECADÊNCIA. FATO GERADOR COMPLEXIVO.
Visto ser complexivo o fato gerador do IRPJ calculado com base em apuração anual este somente se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir do ano-calendário subseqüente.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Mantida a suspensão da imunidade a entidade deverá ser tributada com base no lucro real, se existente a escrituração que esta sistemática de tributação exige, e em caso contrário, dever-se-á proceder ao competente arbitramento dos lucros.
INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ.
Como base de cálculo da exação o lucro real deve ser apurado em estrita obediência ao disposto no art. 6º. e seus parágrafos do Decreto-lei 1.598/77, e alterações posteriores, não havendo como equiparar os superávits apurados na escrituração das entidades imunes, sem previamente se promover os ajustes que tornem esses superávits compatíveis com a base de cálculo em lei prevista. O fisco, em prestígio à legalidade, quando da suspensão da imunidade da pessoa jurídica, deverá apurar os resultados da entidade com base no lucro real quando existirem registros contábeis, restando-lhe a alternativa de arbitramento do lucro quando for impossível a quantificação do IRPJ por aquela forma de tributação.
Regra geral, o período-base de apuração do lucro real é trimestral, e a apuração do lucro real anual é reservada para os casos de pessoas jurídicas que tenham optado pelo regime especial de pagamento mensal com base em estimativa. De acordo com a lei, a opção é do sujeito passivo, não havendo previsão para que a fiscalização a exerça.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: PROCEDIMENTO REFLEXO.
Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada para o lançamento do IRPJ é aplicável a este, dada a relação de causa e efeito que a ambos vincula.
Numero da decisão: 103-23.091
Decisão: Acordam os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas; NEGAR provimento ao recurso em relação à suspensão da imunidade; REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso. Declararam-se impedidos os conselheiros Alexandro Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, §1°, inciso II, do R.I., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10980.005303/2002-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – ARBITRAMENTO DE LUCRO – O fato de o contribuinte ter optado pelo regime de Lucro Presumido estabelece o fato gerador do IRPJ em períodos trimestrais, ainda que seja aplicado arbitramento para apuração de base tributável. Assim, o prazo de decadência tem início no último dia de cada trimestre.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO ARBITRADO - Registros contábeis por partida mensal, sem apoio de livros auxiliares, e manutenção à margem da escrituração da movimentação bancária, que não foi provado estar incluído na conta Caixa, contrariam as disposições das leis comerciais e fiscais e justificam o arbitramento do lucro
Preliminar de decadência do 1º trimestre de 1997, acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao 1° trimestre de 1997 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10950.001841/2002-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/1997 a 30/09/1997
COFINS. CRÉDITO DE FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
A contagem do prazo para o contribuinte utilizar seu crédito de Finsocial decorrente de recolhimento indevido se inicia no dia seguinte ao do pagamento do tributo. Ao não comprovar que foi realizado recolhimento no ano de 1992 - fora do prazo decaído -, o contribuinte acaba por inviabilizar o aproveitamento do crédito.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81219
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.012989/98-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1988 a 30/09/1993
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXATIDÃO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO.
RI DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. Conforme o Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, devem ser retificadas pela Câmara julgadora as inexatidões materiais decorrentes de lapso manifesto nos Acórdãos proferidos
Numero da decisão: 202-18.786
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de
declaração para retificar Acórdão nº 202-17.668 e excluir da ementa e da parte dispositiva a menção à semestralidade, por se tratar de contribuinte prestador de serviço, mantendo-se o resultado do julgament
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10983.003187/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - SALDO ESCRITURAL A FAVOR DO CONTRIBUINTE - IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - 1) O sistema de compensação de débitos e créditos do IPI é decorrente do princípio constitucional da não-cumulatividade, tratando-se de instituto de direito público, deve o seu exercício se dar nos estritos ditames da lei ( artigo 153, § 3º, II, da Constituição Federal). 2) A falta de disposição legal de amparo é inadmissível a aplicação de correção monetária aos créditos não aproveitados na escrita fiscal por insuficiência de débitos no respectivo período de apuração, devendo a compensação de tais créditos se dar pelo valor nominal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10983.005432/98-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - Será adotado o arbitramento do lucro, como forma de apuração da base de cálculo do tributo, quando de outra forma não se possa quantificar o correto valor da exação, por serem imprestáveis os registros contábeis da pessoa jurídica efetuados de forma resumida que não permitam identificar e individualizar a respectiva composição.
ARBITRAMENTO DE LUCROS - AGRAVAMENTO DOS COEFICIENTES - As portarias não se constituem em instrumento adequado e legítimo para estabelecer o agravamento de percentuais de arbitramento, face ao princípio da reserva legal em matéria de exações tributárias.
PROCESSOS REFLEXOS - CSLL e IRF - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20319
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 15% (quinze por cento); e ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10865.001202/95-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 195, § 7º, DA CF/88. A instituição SENAC é caracterizada como instituição de educação e assistência social, de acordo com o que preceitua a Constituição Federal. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nº 70/91, com base na Constituição Federal, reitera a imunidade dessas entidades (art. 6º, III).
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10860.005153/2003-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Exercício: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Constatado que a decisão consubstanciada no Acórdão Nº301- 33.461 deu provimento ao recurso voluntário e cancelou integralmente a exigência fiscal, e que tal decisão extrapolou a matéria que foi efetivamente examinada, tendo em vista que, no que respeita ao IPI no mercado interno, a competência deste Conselho limita-se à classificação fiscal de produtos, impõe-se a retificação do acórdão embargado para que se conheça parcialmente do recurso.
Embargos acolhidos e providos para: na parte conhecida,
referente à classificação fiscal de produtos, dar-se provimento ao recurso para considerar corretas as classificações adotadas pela recorrente, mantendo-se a decisão; na parte não conhecida,
pertinente a outros aspectos da legislação do IPI, declinar-se da
competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.536
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para retificar o acórdão embargado nos seguintes termos: Recurso conhecido em parte: a) na parte não conhecida, declinar a competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes; b) na parte conhecida, manter a decisão prolatada, provendo o recurso. O conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10855.001480/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - COMPETÊNCIA REGIMENTAL PARA APRECIAR RECURSO VOLUNTÁRIO EM PROCESSO DE COMPENSAÇÃO - CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO: Pelo art. 8o, inc. IV e parágrafo único inc. II, do Regimento Interno dos Conselhos, é de competência do Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos voluntários pertinentes à compensação de PIS recolhido indevidamente. Tendo esta Câmara, conhecido equivocadamente do recurso voluntário, como consta em Resolução que converteu o julgamento em diligência, deve, de ofício, declarar incompetência regimental para finalizar o julgamento e encaminhar o processo para regular julgamento junto ao Segundo Conselho, órgão competente para tal. Procedimento decorrente do fato de, somente no retorno da diligência, ter apreciado sua competência regimental, por preliminar levantada de ofício pelo Conselheiro Relator.
Recurso voluntário não conhecido por falta de competência regimental da Câmara que iniciou o julgamento e o converteu em diligência.
Numero da decisão: 105-13.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de competência regimental da Câmara que iniciou o julgamento e o converteu em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Carlos Passuello
