Numero do processo: 11080.014143/2008-38
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS IDÔNEAS.
Não havendo prova idônea de pagamento das despesas médicas objeto do recurso, é de manter as glosas. Igualmente, se não prova o contribuinte que pagamentos de pensão alimentícia decorreram de decisão judicial e, em relação a dedução de dependente, não logra provar a relação de dependência, tal qual descrita nas hipóteses legais que autorizam dedução a este título.
DOCUMENTOS TRAZIDOS COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. FORMALISMO MODERADO.
Conhece-se de documentos trazidos em sede recursal, em homenagem ao princípio do formalismo moderado.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE.
Deve ser restabelecida aas deduções glosadas, relativas à instrução de sua dependente e esposa, diante de prova idônea constante dos autos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer dedução de despesa com instrução em relação ao cônjuge, respeitado o limite legal anual, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 14/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10108.000584/2001-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. DECLARAÇÃO CONTRIBUINTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA ÁREA DECLARADA. MANUTENÇÃO LANÇAMENTO. Com fulcro na legislação tributária de regência, mais precisamente artigo 10, § 1º, inciso II, e parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/1996, na redação dada pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.166/2001, uma vez intimado a comprovar a área de reserva legal declarada em sua DITR, mediante documentação hábil e idônea, não logrando êxito o contribuinte nesta empreitada, se quedando inerte/silente, impõe-se a manutenção do lançamento a partir da glosa de aludida área. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
A Súmula CARF n° 41 que trata especificamente do assunto diz que “A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000”.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.152
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10380.009844/2004-84
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS.
O ponto controvertido é delimitado pelo pedido da Recorrente. O recurso especial de divergência previsto no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes/RICARF, tem como requisito a demonstração da divergência entre o pedido do recorrente, análise da matéria, e os casos com identidade de situações fáticas, comprovado mediante confronto de acórdãos. Se não preenchido os pressupostos, o recurso extraordinário, nesse aspecto não há de ser admitido. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 9900-000.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do PLENO da Câmara Superior de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Julio César Alves Ramos e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10840.907381/2009-68
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2000
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS.
O ônus da prova do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários.
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. COM EMPREGO DE MATERIAIS. COEFICIENTE.
As prestadoras de serviços em geral, com ou sem fornecimento de materiais na execução dos serviços, estão obrigadas a aplicar o coeficiente de 32% sobre a receita bruta auferida para a apuração do Lucro Presumido, pelos serviços não caracterizarem prestação de serviço típico de construção civil, e pela empresa não ser especificamente deste ramo. Somente as obras de construção civil, com emprego de materiais, sem repasse de seus custos, realizadas na modalidade de empreitada são suscetíveis da utilização do coeficiente de 8% para a apuração do Lucro Presumido.
LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS, COEFICIENTES.
É dever da empresa que possui atividades diversificadas - prestação de serviços e comércio - segregar as receitas auferidas de forma a aplicar o coeficiente adequado para a apuração do Lucro Presumido e comprovar esta segregação e o oferecimento à tributação, contabilmente, ainda que na forma resumida permitida aos optantes pelo regime do Lucro Presumido.
Numero da decisão: 1801-001.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira que votaram pela conversão do julgamento na realização de diligências.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 15197.000197/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1989 a 28/02/1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PRAZO.
Nos termos das IN SRF nº 600/2005, o prazo prescricional de cinco anos era apenas para o início do procedimento de compensação dos créditos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, o que se perfazia com a apresentação do pedido de habilitação do crédito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-001.768
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
[assinado digitalmente]
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram ainda da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (presidente), José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martinez Lopez, Paulo Guilherme Déroulède e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10950.000583/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/03/2001 a 30/10/2002 DECADÊNCIA TOTAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito à prescrição e decadência. Aplicando-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º ou aquele do artigo 173, I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional verifica-se a ocorrência da decadência.
Numero da decisão: 2301-002.470
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10380.901083/2008-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/2003 PER/DCOMP. HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. DCTF RETIFICADORA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. A DCTF deve estar respaldada em documentação hábil e idônea que corrobore os valores nela lançados, sendo ineficaz a DCTF retificadora a respeito da qual essa documentação não seja apresentada.
Recurso voluntário negado
Direito creditório não reconhecido
Numero da decisão: 3302-001.439
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10880.675104/2009-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Manques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Relatório
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 16327.001609/2010-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF. Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. INADEQUAÇÃO DE MEIO UTILIZADO. INOCORRÊNCIA. A formalização do crédito tributário pode ocorrer por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, sem que isto importe em nulidade.NORMAS PROCESSUAIS. DISCUSSÃO JUDICIAL E
PROCESSO ADMINISTRARTIVO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário inibe apreciação em sede
administrativa e acarreta a renúncia conforme Súmula nº 1 do CARF.
Ementa. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
INCIDÊNCIA.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário constituído não
integralmente pago no vencimento, mesmo diante da suspensão da
exigibilidade, salvo existindo depósito judicial ou administrativo integral.
Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A utilização da taxa selic a título de juros de mora encontra respaldada na
legislação vigente.
Recurso Voluntário Conhecido em Parte, na Parte Conhecida Negado
Provimento.
Numero da decisão: 3403-001.609
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial e, na parte conhecida, também por unanimidade, negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Rodrigo Rodrigues Leite Vieira. OAB/SP nº 181.562.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10280.001155/2004-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1998
AUTO DE INFRAÇÃO. IPI. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 536, do Código de Processo Civil, não se conhece, por intempestivo, de Embargos de Declaração protocolizados após o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência do acórdão proferido.
Numero da decisão: 3401-002.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, não conhecer dos embargos por intempestividade. Vencidos os Conselheiros Emanuel e Odassi, que entendem ser necessário retirar de pauta para elaboração de despacho pelo Presidente na forma do art. 65 do Regimento Interno
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
EDITADO EM: 14/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
