Numero do processo: 10680.012125/2006-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SIMULTANEIDADE - Inexistindo coincidência entre o objeto da ação judicial e os argumentos da impugnação, devem ser conhecidos os argumentos da empresa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NÃO ESTABELECIMENTO DO CONTENCIOSO - A manifestação expressa da empresa, na impugnação, de concordância com parte da exação e informação de sua inclusão em parcelamento torna inadequada a apreciação do mérito correspondente.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.797
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTE, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até junho de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes
Guimarães e Waldir Veiga Rocha.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10730.003049/95-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Com fundamento na Instrução Normativa nº 32, de 09/04/97, exclui-se a cobrança de juros de mora equivalente à TRD, no período anterior a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12275
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso em parte e da parte conhecida DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10715.004916/92-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO II.
Comprovação no balanço contábil da empresa, de que o valor fora
contabilizado no próprio mês da importação, na conta do Ativo
Circulante — "Impostos a Recuperar — Importação", integrando o
Balanço Patrimonial pelo seu valor original.
RECURSO DE OFÍCIO 1MPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10680.012697/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1995 a 31/07/1995, 01/10/1995 a 30/06/2000
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo é o valor da folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a empregados, assim entendidos os rendimentos pagos, devidos ou creditados em razão de vínculo empregatício.
ESTORNO NA ESCRITA FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXCLUSÃO DOS VALORES ESTORNADOS DA BASE DE CÁLCULO.
Não é admissível na base de cálculo da contribuição quando ausente a formação de prova, pela fiscalização, de que os valores estornados constituem salários pagos além daqueles regularmente contabilizados e incluídos na base de cálculo da contribuição para o PIS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18798
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10735.002352/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, SEM O DEPÓSITO DE 30%, EM LANÇAMENTO, CUJA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO ESTEJA SUSPENSA - Tendo o auto de infração sido lavrado para prevenir a decadência e estando a exigibilidade do crédito tributário suspensa por força de decisão judicial não está obrigado o recorrente a instruir o recurso voluntário com prova do depósito de valor correspondente a, no mínimo, trinta por cento da exigência fiscal definida na decisão - NULIDADE - Inocorrendo as hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 , não há que se cogitar de nulidade do lançamento.
LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA QUANDO O CONTRIBUINTE TEM A SEU FAVOR DECISÃO JUDICIAL - Os lançamentos formalizados apenas para prevenir a decadência em decorrência de decisão judicial não comportam exame de mérito que será decidido no processo judicial. No processo administrativo serão examinadas as questões de forma e as relativas aos consectários do lançamento. PIS - MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.430/96, não caberá lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativa a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966. SEMESTRALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR nº 07/70. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito a base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1212/95 a partir da qual a base de cálculo passou a ser o faturamento do mês. TRD - De acordo com a IN SRF nº 32/97 e a Jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes é de ser excluída a cobrança da TRD no período do 04.02.91 a 29.07.91. Recurso não conhecido quanto ao principal e conhecido e provido parcialmente, quanto aos consectários do lançamento, para: a) adequar o lançamento à Lei Complementar nº 07/70; b) excluir a multa de ofício; e c) excluir a TRD de 04/02/91 até 29/07/91.
Numero da decisão: 201-74.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Cântara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto ao principal; e II) quanto aos consectalrios do lançamento, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.004933/91-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REVISÃO DE LANÇAMENTO EX OFFICIO SEM QUE TENHA HAVIDO DECISÃO SOBRE A MATÉRIA LITIGADA – NULIDADE - Inexistindo fatos que determinem tratamento diferenciado, face à íntima relação de causa e efeito estabelecida entre os dois procedimentos, aplica-se ao processo decorrente a decisão proferida no processo matriz, guardadas as especificidades de cada matéria em litígio.
Atos processuais que se declaram nulos, quanto aos praticados a partir da lavratura do Auto de Infraçao de fls. 11/17, em 25/10/91, inclusive.
Numero da decisão: 107-05656
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHENDO a preliminar, DECLARAR a nulidade do Auto de Infração lavrado em 25/10/91 e da decisão de primeira instância, retornando-se os autos àquela autoridade julgadora para que nova decisão seja proferida, com base no lançamento originalmente constituído através do Auto de Infração lavrado em 28/06/91.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10680.024964/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contando do fato gerador.
MULTA DE OFÍCIO - Legítimo o lançamento da multa de 75% nos termos do art. 44, I, da Lei 9.430, de 1996.
DECLARAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - CONCOMITÂNCIA - Improcede a exigência da multa por atraso na entrega da declaração em concomitância com a multa de ofício, sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relativa ao ganho de capital no mês de março/94 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a multa por atraso na entrega da declaração em concomitância com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não acolhem a decadência e negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10735.002492/2004-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
SIMPLES – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE TRIBUTOS – A apreciação de recursos contra a constituição de créditos tributários do SIMPLES, levantados com base em divergências constatadas pela fiscalização entre os valores declarados e os valores registrados na contabilidade ou arbitrados com base na movimentação financeira não justificada, é de competência do Primeiro Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA AO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.045
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinou a competência em
favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10746.000571/98-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74805
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10680.018427/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 02/12/1996 a 30/07/2001
Preliminar de Incompetência.
Compete ao Egrégio 2° Conselho de Contribuintes o julgamento
de recursos que versem sobre legislação de Imposto sobre
Produtos Industrializados, a teor do disposto no art. 21, inciso I,
alínea "a", do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes,
aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007.
DECLINADA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.207
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Segundo Conselho de Contribuinte, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
