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6255765 #
Numero do processo: 19515.000491/2003-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 LEI COMPLEMENTAR Nº 105 de 2001. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS AO FISCO. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. A Constituição Federal de 1988 facultou à Administração Tributária, nos termos da lei, a criação de instrumentos/mecanismos que lhe possibilitassem identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, respeitados os direitos individuais, especialmente com o escopo de conferir efetividade aos princípios da pessoalidade e da capacidade contributiva (artigo 145, § 1º). O § 3º, do artigo 11, da Lei 9.311/96, com a redação dada pela Lei 10.174, de 9 de janeiro de 2001, facultou à Receita Federal a utilização de informações sobre movimentação financeira, resguardado o devido sigilo, para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributário porventura existente. Jurisprudência do STJ, em sede de recursos repetitivos (REsp 1.134.665-SP). JULGAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. SOLUÇÃO. LIDE. O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos indicados por elas ou a se manifestar acerca de todos os argumentos presentes na lide, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO DE TODOS OS CO-TITULARES. NECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 29. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. Súmula CARF nº 29. A não intimação de todos os co-titulares da conta bancária, no caso, para a comprovação da origem dos depósitos, torna inseguro o lançamento efetuado, uma vez que a base de cálculo não foi corretamente levantada e, assim, fere-se aspecto material da hipótese de incidência. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO. LIMITES NO CASO DE PESSOA FÍSICA. SÚMULA CARF N.º 61. Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. Súmula CARF n.º 61. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, em relação à conta corrente no HSBC, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade do lançamento por vício material, vencido o Conselheiro EDUARDO DE OLIVEIRA, que declarou a nulidade por vício formal. Em relação às contas correntes no Banco Nossa Caixa e Santander, por unanimidade de votos, cancelar o lançamento. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Wilson Antônio de Souza Correa, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6299853 #
Numero do processo: 10746.001075/2004-80
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS QUE NÃO SÃO RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL A compensação com créditos que não são relativos a tributos administrados pela Receita Federal (que abrange os créditos que nem mesmo tem natureza tributária) enseja a aplicação de multa isolada, seja pela redação original do art. 18 da Lei 10.833/2003, seja pela redação dada pelas Leis 11.051/2004 e 11.196/2005, seja pela redação da Lei 11.488/2007. As meras mudanças de redação, de terminologia e de disposição do texto não são suficientes para indicar que houve em determinado momento supressão da mencionada hipótese ensejadora da multa. O que houve em determinado momento, no contexto da Lei nº 11.051/2004, foi a exasperação da multa para os casos de compensação considerada como não declarada, incluindo-se aí a compensação com créditos que não são relativos a tributos administrados pela Receita Federal. É inadequado pensar em retroação benigna da Lei nº 11.051/2004, para fins de afastar penalidade sobre conduta que deixou de ser apenada. O que cabe retroagir é o percentual da multa previsto na lei, que voltou a aplicá-la em 75%, nos casos em que não houvesse a caracterização de fraude, e foi exatamente esse o efeito da decisão recorrida, uma vez que a multa foi reduzida de 150% para 75%.
Numero da decisão: 9101-002.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: Quanto à primeira matéria (Possibilidade de manifestação de Ofício), Recurso Especial do Contribuinte não conhecido por unanimidade de votos. Quanto à segunda matéria (Aplicação da Multa de 75%), recurso conhecido e, no mérito, negado provimento por unanimidade de votos. A Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio (Suplente Convocada) votou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal De Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO (Suplente Convocada), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6290743 #
Numero do processo: 13899.001356/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 TRANSFERÊNCIA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. POSSIBILIDADE. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a transferência do sigilo bancário às autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. LEI Nº 10.174/2001. RETROATIVIDADE. LEGALIDADE. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/1996, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF nº 35). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26).
Numero da decisão: 2202-003.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator. Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6232611 #
Numero do processo: 10840.001336/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não é necessário que a decisão combata exaustivamente cada um dos argumentos da defesa, se em uma análise direta, constate e demonstre a ausência do direito solicitado. CIDE. RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. ELEMENTO DE PROVA. Não se constitui indébito tributário, valores da CIDE regularmente pagos em decorrência da regular constituição do crédito tributário, em conformidade com a lei instituidora da contribuição. CIDE. LEI Nº 10.336/2001. LIMITAÇÃO DE EFICÁCIA. ASPECTOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2. Não é competência das autoridades administrativas definir sobre limitação da eficácia de lei regularmente vigente. Compete-lhes somente, no caso, avaliar a existência ou não de indébito tributário. Súmula CARF no 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-002.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal (presidente da turma), Franciso José Barroso Rios, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Jose Henrique Mauri, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Luiz Augusto do Couto Chagas, , Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

6175155 #
Numero do processo: 10831.000727/91-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ADUANEIRO. CLASSIFICAÇÃO. "EX'.'SCANNER" identificado como sendo 'periférico' de computador, com a função de "capturar" (digitalizar) uma imagem existente para armazená-la em disco e posterior tratamento dela com os 'aplicativos' normais do computador editor de texto e imagem, transmissão por linha telefônica, reconhecimento e tratamento de imagem. Não identificado como sendo "scanner" colorido para separação de cores e composição de fotolitografia. Mercadoria não abrangida no "Be do código 8442.10.0000 criado pela Portaria MEFP 840/90, mas com classificação no código NBM 8471.99.0600. Provido o recurso especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento parcial para excluir tão somente as multas.
Nome do relator: João Holanda Costa

6247821 #
Numero do processo: 10380.005439/2003-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI 9.430/96. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ART. 42, § 3º, II DA LEI 9.430/96. DESCONSIDERAÇÃO DOS DEPÓSITOS INFERIORES A R$ 12.000,00, OBSERVADO O LIMITE DE R$ 80.000,00 REFERENTE AO TOTAL DE CRÉDITOS EM DADO ANO-CALENDÁRIO. SÚMULA CARF Nº 61. Consoante regra o inciso II do § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não devem ser considerados, para fins de determinação dos rendimentos omitidos por pessoa física, os créditos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00. Entendimento consolidado na Súmula CARF nº 61: "Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física". Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de calculo da infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos de origem não comprovada, o valor de R$ 51.985,51. Ronaldo de Lima Macedo, Presidente Ronnie Soares Anderson, Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6319243 #
Numero do processo: 12466.003282/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 12/11/2003, 12/12/2003 INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. DOMICÍLIO FISCAL. VALIDADE. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO. NÃO CONHECIDO. É perfeitamente válida a intimação, por via postal, com prova de recebimento no domicílio fiscal do sujeito passivo, por qualquer pessoa a quem o senso comum permita atribuir a responsabilidade por sua entrega. Para afastar a presunção de legalidade da intimação, indispensável a prova irrefutável de que o recebedor da correspondência não a repassou ao contribuinte. Não se conhece de recurso intempestivo.
Numero da decisão: 3402-002.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não tomar conhecimento do recurso por ser intempestivo. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6286038 #
Numero do processo: 13805.011249/96-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/08/1992 a 31/10/1993 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO A compensação tempestiva de todas as parcelas do crédito tributário lançado e exigido nos termos da legislação tributária então vigente implica cancelamento do lançamento de oficio. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 203-12.953
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Moraes

6294674 #
Numero do processo: 10111.000840/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do Fato Gerador: 17/08/2007 AZITROMICINA DIIDRATADA. NÃO CONTEMPLAÇÃO À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA COFINS IMPORTAÇÃO E DA PIS/PASEP IMPORTAÇÃO. O produto Azitromicina Diidratada, relacionado no Anexo I do Decreto nº 5.821, de 2006, bem como do Decreto nº 6.426, de 2008, em consonância com a orientação da Solução de Consulta COSIT n. 75/2015 é beneficiado com redução a zero das alíquotas incidentes, para suas formas derivadas, se não houver restrição nesse sentido.
Numero da decisão: 3201-001.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Mercia Helena Trajano Damorim, Winderley Morais Pereira, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Renato Silveira, OAB/SP nº 222.047. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

6322275 #
Numero do processo: 10580.007525/2002-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 RECURSO DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO - VALOR DE ALÇADA - PORTARIA MF Nº 3/2008. Verificado que o valor de alçada recursal é inferior ao limite de R$1.000.000,00, estabelecido pela Portaria MF nº 3, de 03 de janeiro de 2008, D.O.U. de 07/01/08, deixa-se de conhecer do recurso de ofício, por se tratar de regra processual aplicável de imediato, em detrimento à legislação vigente à época da interposição do recurso.
Numero da decisão: 2202-003.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, por perda de objeto. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA