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6598471 #
Numero do processo: 35292.000178/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2006 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO. A apresentação, por protocolo ou via postal, fora do prazo legal de 30(trinta) dias a contar da intimação da decisão de primeira instância administrativa é considerado intempestivo, não preenchendo os requisitos de admissibilidade. Logo, não pode ser conhecido.
Numero da decisão: 2302-003.684
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

6522675 #
Numero do processo: 13001.720042/2015-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6508986 #
Numero do processo: 13709.002648/2002-65
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997, 01/10/1997 a 31/12/1997 FUNDAMENTO RELEVANTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. DISSIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO Não se conhece do Recurso Especial, quando as situações fáticas e fundamentações consideradas nos acórdãos indicados como paradigma não se prestam a demonstrar a divergência jurisprudencial. No presente caso, o Recurso Especial trouxe acórdãos indicados como paradigma que tratavam da prescrição intercorrente relativa ao lapso temporal considerado entre a interposição da impugnação pelo sujeito passivo e a ciência da decisão da 1ª instância - DRJ (Súmula CARF nº 11), diferentemente do acórdão recorrido, que consignou que os débitos confessados em DCTF constituiria o crédito tributário e que, em respeito ao art. 174 do CTN, a ação para a cobrança do crédito tributário prescrevia em 5 anos contados dessa constituição.
Numero da decisão: 9303-004.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Andrada Marcio Canuto Natal, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado) e Rodrigo da Costa Pôssas, que o conheceram. Fez sustentação oral o patrono da contribuinte, Dr. Juan Pedro Brasileiro de Mello, OAB-SP 173.644, escritório Castro e Campos Advogados. Julgado dia 14/09/2016 no período da tarde. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

6633856 #
Numero do processo: 11131.000177/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 21/09/2004 a 01/12/2005 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS Sendo classificada a importação por conta e ordem de terceiros com fulcro na documentação acostada aos autos pela fiscalização, em especial o contrato firmado entre a importadora ostensiva e a importadora efetiva, resta comprovada a interposição fraudulenta nos termos o artigo 23, do Decreto-lei nº 1.455/76, com redação dada pela Lei nº 10.637/2002. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Uma vez que os documentos da importação foram acostados aos autos e que a Recorrente teve acesso a eles antes de sua manifestação em diligência, não cabe se falar em nulidade por cerceamento de defesa. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA FORMALIDADE PRÉVIA PARA A CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO EM MULTA. INEXISTÊNCIA. É necessária a prévia verificação pela fiscalização da impossibilidade de apreensão da mercadoria sujeita a pena de perdimento, em razão de sua não-localização ou consumo ou transferência a terceiros, para a aplicação da penalidade pecuniária de conversão da pena de perdimento (art. 73 da Lei n.º 10.833/2003 e art. 23, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.455/1976). A fiscalização comprovou que houve a revenda das mercadorias importadas pela importadora ostensiva para a importadora efetiva, em decorrência da própria configuração da importação por conta e ordem de terceiro. Confirmada, portanto, a condição para a conversão da pena de perdimento em multa. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE COMUM. A responsabilidade solidária da empresa como real adquirente das mercadorias está devidamente respaldada nos autos e na legislação específica, tendo sido comprovada a efetiva ocorrência de importação por conta e ordem de terceiros, simulada pela documentação que respaldou a importação (art. 95, V, Decreto-lei n.º 37/1966). INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. MULTA EQUIVALENTE AO PERDIMENTO. CESSÃO DE NOME. MULTA DE 10%. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-003.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário da empresa SPIN COMERCIAL LTDA e, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário da empresa COTIA TRADING S/A. Vencidos os Conselheiros Rodolfo Tsuboi, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. O Conselheiro Rodolfo Tsuboi participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, que se declarou impedido. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente (Assinado com certificado digital) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora (Assinado com certificado digital) Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

6609678 #
Numero do processo: 10930.903588/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do Fato Gerador: 22/12/2005 COFINS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA. Não se reconhece o direito à repetição do indébito quando o contribuinte, sobre quem recai o ônus probandi, não traz aos autos nenhuma prova de que teria havido pagamento a maior ou indevido, embora tenha tido mais de uma oportunidade processual para fazê-lo, não se justificando, portanto, o pedido de diligência para produção de provas. COFINS - IMPORTAÇÃO SERVIÇOS. PER. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RECOLHIMENTO VINCULADO A DÉBITO CONFESSADO. Correto o Despacho Decisório que indeferiu o pedido de restituição por inexistência de direito creditório, tendo em vista que o recolhimento alegado como origem do crédito estava integral e validamente alocado para a quitação de débito confessado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (Assinado com certificado digital) Antônio Carlos Atulim - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6463098 #
Numero do processo: 10640.720231/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA CARF N° 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº 1. Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-004.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, em virtude da renúncia tácita ao Contencioso Administrativo, nos termos da Súmula nº. 1 do CARF. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luís Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6490290 #
Numero do processo: 13819.721760/2015-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE VIA APRESENTAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO E RECURSO VOLUNTÁRIO. Apresentado pelo contribuinte PER/DCOMP a fim de justificar/embasar as suas razões recursais, este não pode gerar efeitos com relação à Notificação de Lançamento por decorrência de revisão da DIRPF do contribuinte. A análise do PER/DCOMP cabe à autoridade competente e não às instâncias julgadoras. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (Assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6601283 #
Numero do processo: 13052.000193/2005-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2004 ALARGAMENTO. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718. É inconstitucional o alargamento da base de cálculo da Cofins prevista no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. NATUREZA JURÍDICA. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS. O ressarcimento de crédito presumido do IPI de que trata a Lei nº 9.363/96 e a cessão de créditos de ICMS-Exportação a terceiros não se incluem na base de cálculo do PIS não cumulativo. Recurso Especial da Procuradoria negado.
Numero da decisão: 9303-004.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Júlio César Alves Ramos e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício), que lhe deram provimento parcial. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Luiz Augusto do Couto Chagas, Júlio César Alves Ramos, Valcir Gassen, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: Relator

6472149 #
Numero do processo: 13982.000497/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 Simples Federal. Exclusão. Interpostas Pessoas. Constatado pela fiscalização a utilização de subterfúgios para se manter no Simples Federal/Nacional, tal como constar nos quadros societários interpostas pessoas, cujo robusto corpo probatório amealhado não foi ilidido pela empresa, acertada a exclusão dos regimes tributários diferenciados e favorecidos - Simples Federal/Nacional. Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 Simples Federal. Exclusão. Interpostas Pessoas. Constatado pela fiscalização a utilização de subterfúgios para se manter no Simples Federal/Nacional, tal como constar nos quadros societários interpostas pessoas, cujo robusto corpo probatório amealhado não foi ilidido pela empresa, acertada a exclusão dos regimes tributários diferenciados e favorecidos - Simples Federal/Nacional. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 Simulação do Ato Jurídico. Evasão Fiscal. Utilização de Interpostas Pessoas. A utilização de interpostas pessoas, laranjas, no quadro societário da empresa, por si só, caracteriza a simulação de ato jurídico e configura a intenção do agente em fraudar a Administração Tributária. Multa Qualificada. Fraude. Conceituação Legal. Vinculação da Atividade do Lançamento. Interposição de Pessoas. A aplicação da multa qualificada no lançamento tributário depende da constatação da fraude, lato sensu, conforme conceituado nos artigos 71, 72 e 73 da Lei no. 4.502/65, por força legal (art. 44, § 1º, Lei nº 9.430/96). Constatado pelo auditor fiscal que a ação, ou omissão, do contribuinte identifica-se com uma das figuras descritas naqueles artigos é imperiosa a qualificação da multa, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplicar a norma tributária, pelo caráter obrigatório e vinculado de sua atividade. A utilização de interpostas pessoas no quadro societário da empresa, por si só, caracteriza a simulação de ato jurídico e configura a intenção do agente em fraudar a Administração Tributária. Sujeição Passiva Solidária. Empresas do Grupo Econômico. Legitimidade. Correto o estabelecimento da sujeição passiva solidária uma vez constatado nos autos que as empresas que efetivamente operam (comercializam e prestam serviços) utilizaram-se de subterfúgios, com a criação de empresas-satélites fictícias, com o intuito de indevidamente aderir à sistemática do regime tributário diferenciado e de favorecimento fiscal, Simples Nacional/Federal, restando devidamente comprovado o interesse comum e a prática dos atos fraudulentos para se eximir das obrigações tributárias. Juros de Mora sobre Multa de Ofício. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo neste conceito o tributo e a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 Ato Declaratório Executivo de Exclusão do Simples. Autos de Infração. Concomitância. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. (Súmula CARF nº 77) Nulidade da Decisão. Cerceamento do Direito de Defesa. Não constitui cerceamento de defesa o não enfrentamento das razões de contestação trazidas pela impugnante, irrelevantes à solução do conflito, nos termos do disposto nos artigos 59, II, c/c 60 do Decreto nº 70.235/72. Ademais, não constata-se nos autos que o acórdão de primeira instância quedou-se silente sobre qualquer contestação aduzida pela contribuinte. Pedido de Perícia/Diligência. Indeferimento. Não Causa Nulidade. A turma julgadora é livre para forma sua convicção quanto à necessidade ou não da realização de provas para dirimir o litígio administrativo fiscal, podendo indeferir o pedido formulado pelo contribuinte (art. 18, caput, PAF) Nulidade dos ADE. Competência da Autoridade Fiscal. A autoridade fiscal, no caso Inspetor/Delegado do órgão da Administração Tributária, é competente para emitir os atos administrativos necessários à exclusão dos contribuintes dos regimes de tributação diferenciados e instituídos em favor fiscal, Simples Nacional/Federal, por previsão nas normas de regência destas sistemáticas de tributação. Nulidade da Autuação. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Não se constata nos autos qualquer despersonalização de pessoa jurídica, mas somente a tributação devida, nos estritos moldes legais, de operações comerciais e de prestação de serviços, que não podem se sujeitar aos regimes de tributação do Simples Nacional/ Federal.
Numero da decisão: 1302-001.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em negar provimento aos recursos voluntários dos sujeito passivo principal e dos responsáveis solidários, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto de Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6556692 #
Numero do processo: 12448.725508/2013-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. DATA DA OCORRÊNCIA. A isenção de imposto de renda incidente sobre aposentadoria por paralisia incapacitante e irreversível é conferida no mês de sua ocorrência, desde que devidamente especificada no laudo médico oficial a data do início da moléstia grave. Cabe reconhecendo do direito à isenção, considerando que a data de inicio da moléstia apontada em laudo médico como ocorrida em data anterior ao exercício a que se refere o lançamento, tendo sido posteriormente ratificada mediante comprovação confirmatória em outro laudo médico. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2201-003.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencido os Conselheiros Ana Cecília Lustosa da Cruz, Relatora, Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado) e Carlos Henrique de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado). Assinado digitalmente CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. Assinado digitalmente JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO - Redator designado. EDITADO EM: 24/10/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira(presidente da turma), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Denny Medeiros da Silveira(Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Carlos César Quadros Pierre, José Alfredo Duarte Filho(Suplente convocado) e Maria Anselma Coscrato dos Santos(Suplente convocada).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ