Numero do processo: 10830.015361/2009-88    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  
Ano-calendário: 2005  
CERCEAMENTO  DO  DIREITO  DE  DEFESA  -  NULIDADE  DO  PROCESSO FISCAL  Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar  documentos  e  esclarecimentos,  bem  como  se  o  sujeito  passivo  revela  conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as,  uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa,  abrangendo  não  só  outras  questões  preliminares  como  também  razões  de  mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.   
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO  ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA  FEDERAL  
É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de  2001,  examinar  informações  relativas  ao  contribuinte,  constantes  de  documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas  equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações  financeiras,  quando  houver  procedimento  de  fiscalização  em  curso  e  tais  exames  forem  considerados  indispensáveis,  independentemente  de  autorização judicial.  
OMISSÃO  DE  RENDIMENTOS  -  DEPÓSITOS  BANCÁRIOS  DE  ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996  Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em  conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira,  em  relação  aos  quais  o  titular,  pessoa  física  ou  jurídica,  regularmente  intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem  dos recursos utilizados nessas operações.   
ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova
da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos
patrimoniais.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 
No caso de pessoa física, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n°
9.481, de 1997).
JUROS TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).    
Numero da decisão: 2202-001.908    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as  preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para  excluir  da  base  de  cálculo  da exigência  o  valor de  R$  71.135,58,  nos  termos  do  voto  do  Relator. Fez sustentação oral, o seu representante legal, Dr. Gustavo Froner Minatel, inscrito na  OAB/SP sob o nº 210.198.    
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ    
Numero do processo: 14033.003275/2008-98    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006, 01/03/2006 a 31/03/2006, 01/04/2006 a 30/04/2006, 01/05/2006 a 31/05/2006
COMPENSAÇÃO. PEDIDO FORA DO PRAZO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EFEITOS RETROATIVOS. MULTA DE MORA. INAPLICABILIDADE.
Não se considera em mora o pedido de compensação do crédito tributário apresentado fora do prazo, quando decorrente de revisão da metodologia de cálculo dos tributos motivada por nova interpretação da legislação tributária determinada em ato editado pelo Poder Público com efeitos retroativos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.    
Numero da decisão: 3102-01.125    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a multa de mora calculada em relação aos meses de fevereiro a maio de 2006.    
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa    
Numero do processo: 10166.721494/2010-19    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2006
MPF. PRORROGAÇÃO. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. INEXISTÊNCIA.
Havendo prorrogação de MPF dentro do prazo de sua validade, não há o que se falar em substituição da autoridade fiscal.
PREVIDENCIÁRIO. ALIMENTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INDEPENDENTEMENTE DE INSCRIÇÃO NO PAT. APLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA AS PRESTAÇÕES IN NATURA.
Independentemente de inscrição no PAT, não incidem contribuições sociais, desde que a empresa faça a prestação in natura.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
JUROS SELIC.
Na multa constante no presente Auto de Infração não está incluída qualquer parcela a título de juros ou correção monetária.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 2401-002.454    
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 19563.000015/2007-13    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. ART. 150, §4º DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 150, §4º do CTN.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. AFERIÇÃO INDIRETA. INOCORRÊNCIA.
Não se qualifica como aferição indireta o procedimento fiscal de
dimensionamento quantitativo da base de cálculo no qual os valores correspondentes à base de incidência são colhidos diretamente das folhas de pagamento e das GFIP, documentos estes eleitos pela legislação previdenciária como os específicos para o registro dos fatos geradores de contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte.    
Numero da decisão: 2302-001.876    
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,  por maioria de votos, em conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do  crédito pela homologação tácita prevista no art. 150, parágrafo 4 do CTN, nos termos do voto  do relator. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu, pois entendeu que deveria ser  aplicado no art. 173, inciso I do CTN. Quanto à parcela não extinta, não houve divergência.    
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA    
Numero do processo: 11330.001307/2007-97    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011    
Numero da decisão: 2301-000.162    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora    
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS    
Numero do processo: 15277.000132/2008-24    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012    
Numero da decisão: 2402-000.215    
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o  julgamento em diligência.    
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO    
Numero do processo: 11070.001391/2010-52    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012    
Numero da decisão: 2302-000.166    
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.    
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA    
Numero do processo: 10950.004009/2005-27    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005  
OMISSÃO  DE  RENDIMENTOS  COM  BASE  EM  SUPOSIÇÕES.  IMPOSSIBILIDADE.  CONTRARIEDADE  À  EVIDÊNCIA  DA  PROVA.  INEXISTÊNCIA.  
Não é possível se presumir que depósitos em conta-corrente do fiscalizado,  devidamente identificados como realizados por seu filho, sejam tributados  como rendimentos omitidos porque não foram apresentadas provas da origem  alegada.   
Caso a Fiscalização não estivesse convencida da explicação do contribuinte  para os depósitos, deveria ter aprofundado as investigações e constatado qual  sua verdadeira origem. Ao contrário, supôs que seria razoável se tratar de  pagamentos  ou  comissões  por  serviços  prestados  a  pessoas  jurídicas,  de  contabilidade ou assessoria afim, e os tributou desse modo.  Entretanto, a tributação por presunção somente poderia se dar se os depósitos  fossem considerados como de origem não comprovada.   A  tributação  por  omissão  de  rendimentos  recebidos  de  pessoa  jurídica  depende de prova inconteste do fato, não existindo autorização legal para se  presumir a origem dos depósitos ao talante da autoridade fiscal.  
RECEITAS  DA  ATIVIDADE  RURAL.  COMPROVAÇÃO  COM  DOCUMENTOS DIFERENTES DE NOTAS FISCAIS E DOCUMENTOS  OFICIAIS. POSSIBILIDADE.  
Discussão  sobre  a  natureza  da  prova  em  tese,  e  não  sobre  o  conteúdo  específico das provas do processo, por se tratar de recurso de divergência,  não sendo possível se conhecer de suposta contrariedade às provas dos autos  na parte em que a decisão recorrida foi unânime.
Em tese, de acordo com a situação específica de cada processo, é possível se admitir a comprovação de receitas da atividade rural com documentos diversos daqueles usualmente utilizados para esse fim.
Isso porque não se pode perder de vista as peculiaridades da atividade rural, sendo conhecida a informalidade com que ocorrem os negócios rurais de pequena monta em nosso país, regidos muito mais pelos usos e costumes da região do que pelas regras contábeis formais, situação agravada pela baixa instrução das partes envolvidas e pelo afastamento dos centros urbanos.
Recurso especial negado.    
Numero da decisão: 9202-002.088    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso.      
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior    
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS    
Numero do processo: 10882.003925/2002-58    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012    
Numero da decisão: 2202-000.275    
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.    
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO    
Numero do processo: 13161.720147/2007-01    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Acolhem-se os embargos declaratórios quando demonstrado que no acórdão vergastado houve omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado de segundo grau, procedendo-se o devido saneamento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
VISTORIA DO ÓRGÃO AMBIENTAL x LAUDO TÉCNICO.
As florestas e demais formas de vegetação situadas nas regiões definidas no art. 2o Código Florestal constituem áreas de preservação permanente, considerando-se, para fins de tributação, a área apurada em vistoria do órgão ambiental, ainda que menor que a área indicada em Laudo de Constatação (ou Vistoria), elaborado por profissional habilitado.    
Numero da decisão: 2202-001.912    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os  Embargos interpostos pela autoridade executora para, sanando a omissão apontada, re-ratificar  o Acórdão nº 2202-01.623, de 08/02/2012, para negar provimento ao recurso de ofício    
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA    
