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4879204 #
Numero do processo: 11516.002618/00-85
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física-IRPF Exercício: 1999 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS. CONTRATO PARTICULAR. O contrato particular é suficiente para comprovar o custo de aquisição de bens imóveis, ainda que na escritura pública, conste valor divergente, mormente se tal valor encontra-se consignado na Declaração de Ajuste Anual, apresentada tempestivamente pelo adquirente, e na documentação contábil do alienante. IRPF - DINHEIRO EM ESPÉCIE - Os recursos em dinheiro inseridos na declaração de bens, pelo contribuinte, devem ser aceitos para acobertar acréscimo patrimonial a descoberto, salvo prova em contrário, produzida pela autoridade lançadora de sua inexistência no término do ano-base em que foi declarado, ou ainda, que sua Declaração de Rendimentos tenha sido apresentada intempestivamente. Recurso especial da Fazenda Nacional negado e do Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9202-001.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional e dar provimento ao recurso do Contribuinte.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4966142 #
Numero do processo: 13808.000131/94-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/1992, 28/02/1992, 31/03/1992 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FATO SUPERVENIENTE. Incabível a oposição de Embargos de Declaração que pleiteie o pronunciamento sobre fato superveniente ao julgamento, uma vez que ao Colegiado cumpre apreciação das razões e contrarrazões de recurso e fatos processuais ocorridos até a data do julgamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS
Numero da decisão: 3101-001.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por inexistência da omissão alegada. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Leonardo Mussi Da Silva (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4986331 #
Numero do processo: 10880.955448/2008-13
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4923387 #
Numero do processo: 10983.912102/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: NULIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.° 70.235/72. Observados o contraditório, a ampla defesa e não configurada hipótese do art. 59, do Decreto n.° 70.235/72, não pode ser anulado lançamento. ESTIMATIVAS. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O valor pago a título de estimativa mensal do IRPJ caracteriza-se como mera antecipação do tributo e só pode ser utilizado para compor o saldo apurado no final do exercício.
Numero da decisão: 1102-000.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Assinado digitalmente JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente. Assinado digitalmente SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (presidente em exercício), Silvana Rescigno Guerra Barretto, Leonardo de Andrade Couto, Plínio Rodrigues Lima e Marcos Vinícius Barros Otoni. Ausente momentaneamente Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO

4941461 #
Numero do processo: 15956.000184/2009-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO LEGAL. O Carf não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. RECEITA BRUTA. ICMS. O ICMS integra a receita bruta, sendo excluído para fins de apuração da receita líquida. MULTA QUALIFICADA. A imposição da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude. A omissão de receita apurada tão-somente com base nos assentamentos contábeis e fiscais do contribuinte não autoriza a imposição da multa de 150%. DECADÊNCIA. O afastamento da multa qualificada e a existência de pagamentos atraem a norma do art. 150, § 4º, do CTN na verificação da ocorrência de decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se ao auto de infração decorrente ou reflexo a decisão relativa ao auto de infração matriz, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1103-000.673
Decisão: acordam os membros do colegiado NEGAR provimento ao recurso de ofício, por maioria, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes, e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, também por maioria, para acolher a preliminar de decadência quanto ao crédito tributário relativo aos fatos geradores anteriores a 30/06/2004 e determinar a redução da multa de ofício para o percentual de 75%, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

4990417 #
Numero do processo: 13056.000540/2007-74
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. ARGUMENTOS NÃO APRECIADOS PELA INSTÂNCIA ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. Em sede recursal, não é possível o conhecimento de argumentos que não tenham sido apreciados pela instância a quo. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. Não cabe aos conselheiros do CARF afastar a aplicação de lei sob o fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 3802-001.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

4956916 #
Numero do processo: 11516.000007/2001-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COISA JULGADA. Já tendo o Poder Judiciário se pronunciado sobre o valor recolhido a maior pelo contribuinte, com a concordância da União, deve a administração pública proceder conforme lá decidido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.255
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o ConseLHeiro Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4956567 #
Numero do processo: 13888.003947/2007-61
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 1/01/2001 a 31/03/2007. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Encontram-se atingidos pela decadência os fatos geradores anteriores a 10/2002, inclusive. ARBITRAMENTO.AFERIÇÃO INDIRETA. A não apresentação da escrita contábil, ou sua apresentação deficiente, justifica a aferição indireta consoante art. 33 da lei 8.212/91. Não trazidos elementos que justificassem a desconsideração dos exercícios 2004, 2006 e 2007, não há que se falar em aferição indireta, nesse período. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.548
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a decadência referente às competências anteriores a 10/2002, inclusive e excluir da presente notificação os valores referentes às competências 01 a 12/2004 e 01/2006 a 03/2007.
Nome do relator: Oseas Coimbra Junior

5012480 #
Numero do processo: 16004.001053/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ILEGITIMIDADE PASSIVA A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros (Súmula CARF no.32). ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. A simples alegação em razões defensórias, por si só, é irrelevante como elemento de prova, necessitando para tanto seja acompanhada de documentação hábil e idônea para tanto. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É cabível a aplicação da multa qualificada de 150% quando restar caracterizado o evidente intuito de fraude do contribuinte, com o fim de reduzir o montante do imposto devido. MULTA AGRAVADA O agravamento da multa de oficio em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desagravar a multa de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Relator. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4941463 #
Numero do processo: 10580.725147/2009-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 10/09/2009 BASE DE CALCULO. COMPROVAÇÃO DA CORREÇÃO DO ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO MATERIAL. Comprovado que o arbitramento da base de cálculo do lançamento se deu de forma correta deve ser mantido o lançamento e afastada a nulidade por vicio material quando de sua constituição. Recurso dado Provimento.
Numero da decisão: 3102-001.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO