Numero do processo: 15504.724365/2012-71
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
EMBARGOS INOMINADOS. FUNÇÃO DO INSTRUMENTO. HIPÓTESES. ARTIGO 66 DO RICARF. CABIMENTO.
De acordo com o artigo 66 do RICARF, no caso de embargos inominados o que se busca é a correção de inexatidão material, devida a lapso manifesto, e de erros de escrita ou de cálculo. Portanto, trata-se de instrumento para correção questões objetivas, sobre as quais não pairam dúvidas. Até a edição do Decreto nº 7.574, de 2011, tais correções podiam ser promovidas por meio de despacho do Presidente da Câmara. Entretanto, após o referido decreto, que em seu artigo 67 determina que as inexatidões materiais deverão ser corrigidas "mediante a prolação de um novo acórdão", houve uma integração ao conteúdo dos artigos 31 e 32 do Decreto 70.235/72, devendo ser prolatado novo julgamento Colegiado para a correção de tais pontos.
Dessarte, trata-se de instrumento que pode ser manejado para corrigir a redação do Acórdão referente às glosas a serem considerados canceladas no julgamento de recurso voluntário, situação de lapso manifesto constatada pelo Tribunal.
Numero da decisão: 3402-008.305
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte e, na parte conhecida, acolher os embargos conhecidos e julgados como inominados, relativamente às inexatidões materiais, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Thais De Laurentiis Galkowicz
Numero do processo: 10865.001505/2007-50
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIAMAS
Período de apuração: 01/12/2005 a 30/05/2006
CUSTEIO - DIVERGÊNCIA GPS X CPU' A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados que lhe prestam serviços, informada em GFIP. ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA A pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social deverá atender, cumulativamente, os requisitos do art. 55, da Lei 8.212, e solicitar a isenção para o gozo do beneficio fiscal.
TAXA SELIC
A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91. Recurso de Voto Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-000.988
Decisão: ACORDAM os membros da 3 câmara / 1° turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a)Relator(a)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 11020.005231/2007-72
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2402-000.148
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35011.003683/2006-14
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/0.3/2005
PRAZO DECADENCIAL CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de .junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8,212 de 1991.
Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
SAT/GILRAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA
EMPRESA.
A aliquota da contribuição para o SAT/GILRAT será fixada em função do grau de risco de acidentes de trabalho da atividade preponderante de toda a empresa, e, não, de cada estabelecimento isoladamente considerado.
Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 2302-000.573
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 11080.003318/2005-39
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3202-000.052
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 36216.000045/2006-08
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO,
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições sociais previdenciárias, havendo o pagamento parcial do tributo, há de se aplicar a regra do § 4º do art. 150, uma vez que deixa de existir a controvérsia sobre a regra decadencial aplicável.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes e Francisco Assis de Oliveira Junior. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 19515.003238/2005-38
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001, 2002
IRPF – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – INTERPOSTA PESSOA
Conforme prevê o artigo 42, § 5°, da Lei n°9.430/96, nos, casos de interposta pessoa a determinação dos rendimentos de ser efetuada em relação a terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento, sob pena de se configurar erro na eleição do sujeito passivo.
Preliminar rejeitada
Numero da decisão: 2202-001.335
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, acolher os Embargos apresentados para, rerratificando o Acórdão n.º 220200.398, de 07/02/2011,sanando a contradição apontada, manter a decisão original proferida.
Nome do relator: Pedro Anan Junior
Numero do processo: 10907.001460/2002-75
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 30/12/1998, 22/03/1999, 01/04/1999, 30/04/1999, 28/09/2000, 21/02/2001, 19/03/2001
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VALORAÇÃO ADUANEIRA.
Impossibilitada a demonstração do verdadeiro valor da transação e desconhecida a detalhada especificação das mercadorias, o valor aduaneiro dever ser determinado com base no valor de transação de mercadorias similares importadas, método definido no Art. 3º do Acordo de Valoração Aduaneira.
MULTA DE OFÍCIO. AMPARO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 2.
É vedado ao CARF afastar exigência de multa amparada em lei., por força do art. 62 do RICARF e da Súmula CARF nº 2.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC para tributos federais.
Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 3201-000.923
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso de Ofício.
Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira relator, Adriana Oliveira e Ribeiro e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Redatora designada Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 11516.000103/2003-37
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.040
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13971.002568/2002-08
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
ITR - ILEGALIDADE NA EXIGÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA.
De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 41 "A não apresentação do Ato Declarató rio Ambiental (ADA) emitido pelo MAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000". Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4º, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 9202-000.544
Decisão: Acordam os membros d colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para restabelecer a tributação referente à área de Reserva Legal e, por unanimidade, manter a decisão recorrida em relação à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Rogério de Lellis Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões, que apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
