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4733032 #
Numero do processo: 10840.003609/2002-72
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1999 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS RELEVANTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO. Inviável o recurso especial que pleiteia a reforma de acórdão mas não impugna os fundamentos relevantes da decisão recorrida.
Numero da decisão: 9101-000.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso do contribuinte,nos termos do relatório e voto que passam a intregar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4703814 #
Numero do processo: 13116.001557/2003-63
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – CSLL, PIS E COFINS – SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN: A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. Idêntico entendimento é de se aplicar ao Pis e à Cofins Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.835
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e Luciano de Oliveira Valença que deram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4734186 #
Numero do processo: 13833.000117/2007-17
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 07/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP n° 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.874
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4712524 #
Numero do processo: 13738.000660/2003-79
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a Administração, em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, indevida a tributação dos valores percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Ana Maria Ribeiro dos Reis e Antônio José Praga de Souza que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4718647 #
Numero do processo: 13830.001057/96-57
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4733064 #
Numero do processo: 10855.000406/2003-46
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA jURiDICA IRPJ Exercício: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE. DEFESA, Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados. Os fatos que ensejaram a lavratura do presente Auto de Infração estão perfeitamente descritos e delimitados, tanto que permitiram ao contribuinte apresentar sua defesa quanto às alegações nele contidas. LUCRO INFLACIONÁRIO, REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA, Em cada período base deve ser realizada parte do lucro inflacionário acumulado, proporcional ao valor dos bens e direitos do ativo sujeitos à correção monetária, realizados no mesmo período, desde que superior ao percentual mínimo previsto na legislação A partir de 01.01,1996, os percentuais de realização mínima do lucro inflacionário devem ser aplicados sobre o saldo existente em 31112/1995, para todos os períodos, NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Não se conhece, na fase recurso], de matéria não agitada na fase impugnatória, pena de supressão de instância. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.138
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas, para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni

4728738 #
Numero do processo: 15979.000196/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 02/05/2007 PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo não merece ser conhecido. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.490
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4732301 #
Numero do processo: 10140.001360/2001-77
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ELEMENTOS DE PROVA — PERÍCIA — Se as parcelas excluídas do lançamento pela decisão recorrida decorrem da diligência realizada e de respectivo Termo de Constatação, deve ser acolhido o resultado da diligência e ajustada a base de cálculo do lançamento, se inexistentes outros elementos de prova em contrário. NULIDADE - Somente acarreta a nulidade do lançamento os atos e termos lavrados por servidos incompetente ou com preterição do direito de defesa, a teor do art. 59 do Decreto nº 70.235/71 Diante da inocorrência de hipótese descrita na legislação, deve ser afastada a preliminar de nulidade do lançamento. CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO - Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2º da Lei IV 9.430/96 com a multa proporcional ao imposto devido decorrente de omissão de receitas, tendo ambas as multas se baseado nos valores desviados da escrituração, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração.
Numero da decisão: 1101-000.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a cobrança da penalidade isolada incidente sobre as estimativas mensais não recolhidas, mantendo-se a decisão recorrida nos demais termos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4734239 #
Numero do processo: 13855.001338/2001-69
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DA MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES ANO-CALENDÁRIO: 1997 SIMPLES, BASE DE CÁLCULO, COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE, AUSÊNCIA DE. PREVISÃO LEGAL, Lei 9..317/96 i o imposto devido deve ser apurado mensalmente; ii a base de cálculo é a receita bruta auferida em cada mês, podendo excluir tão somente o valor referente às vendas canceladas e aos escontos incondicionais concedidos; iii a receita bruta acumulada, mês a mês, é que define o percentual a ser aplicado sobre seu faturamento mensal, para efeito do cálculo do recolhimento no Simples; SELIC, A partir de 1" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1 ° CC n°, 4). - ADI n" 1.976-7/DF, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 32 da Lei n" 10,522/2002, que alterou o § 2' do art. 33 do Decreto 70.235/72 - exigência de depósito de 30% ou arrolamentos de bens.
Numero da decisão: 1801-000.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

4711747 #
Numero do processo: 13709.001864/99-18
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 0 direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 01/12/99. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.826
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Arnaral Marcondes Armando acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO