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11494643 #
Numero do processo: 10850.905837/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.586
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral e Fábio Kirzner Ejchel. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.584, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.905835/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11489134 #
Numero do processo: 10580.728186/2019-53
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018 AGENTE NOCIVO BENZENO. RISCO AMBIENTAL. ANÁLISE QUALITATIVA. APOSENTADORIA ESPECIAL. A avaliação de riscos e do agente nocivo do benzeno é qualitativa, cuja nocividade é presumida e independe de mensuração. A mera presença do agente nocivo no ambiente de trabalho enseja o reconhecimento do direito à aposentadoria especial.
Numero da decisão: 2004-000.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11494674 #
Numero do processo: 10850.907617/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.617
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral e Fábio Kirzner Ejchel. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.584, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.905835/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11490538 #
Numero do processo: 13005.902032/2015-38
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3002-000.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Renata Casorla Mascareñas – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Anselmo Messias Ferraz Alves (substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas e Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: RENATA CASORLA MASCARENAS

11491476 #
Numero do processo: 10920.902072/2014-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ERRO MATERIAL NO VALOR DO CRÉDITO. SÚMULA CARF Nº 168. RETOMADA DA ANÁLISE. Comprovado que a divergência decorreu de inexatidão material no preenchimento do PER/DCOMP, sem alteração da natureza, do período de formação ou da titularidade do crédito, admite-se o saneamento do erro e a retomada da análise do direito creditório, ainda que o crédito originalmente informado tenha sido integralmente reconhecido. LIQUIDEZ, CERTEZA E DISPONIBILIDADE. EXAME NÃO REALIZADO EM SEUS REAIS CONTORNOS. RETORNO À UNIDADE DE ORIGEM. A superação do erro material não implica reconhecimento automático do crédito. Ausente exame originário da formação do saldo negativo, das retenções na fonte, da estimativa mensal e das utilizações anteriores do crédito, o processo deve retornar à Unidade de origem para análise e prolação de Despacho Decisório complementar, com retomada do rito processual.
Numero da decisão: 1301-008.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento para reconhecer a ocorrência de erro material no preenchimento do PER/DCOMP nº 19707.64701.210711.1.3.02-8103 e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem, a fim de que seja retomada a análise do direito creditório, com a prolação de Despacho Decisório complementar e o regular prosseguimento do processo. Vencidos os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista e Rafael Taranto Malheiros que votaram por negar provimento. O conselheiro Rafael Taranto Malheiros apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iagaro Jung Martins, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11493266 #
Numero do processo: 10283.724949/2021-66 10283.724949/2021-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2026 Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026 Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO POR RENTABILIDADE FUTURA APURADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 11.941, DE 2009. DEMONSTRATIVO DE RENTABILIDADE FUTURA. POSSIBILIDADE. Para comprovação da expectativa de rentabilidade futura, como fundamento do ágio apurado na aquisição de participação societária, ocorrida em 2014, por contribuinte não optante pelos efeitos antecipados da Lei n° 12.973, de 2014, é exigido um demonstrativo dessa expectativa de rentabilidade, sem que tenham sido definidas formalidades específicas para esse demonstrativo. A existência nos autos de laudo de avaliação que diverge do demonstrativo e que buscam comprovar o ágio sujeito à amortização, deve prevalecer o primeiro em razão de estar demonstrada toda sua fundamentação SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. RECONHECIMENTO. RESULTADO. EXCLUSÃO. As Subvenções para Investimento, de que trata a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral n° 07, podem ser excluídas da base de cálculo dos tributos, quando seu valor tenha sido reconhecido no resultado e os demais requisitos não tiverem sido contestados pela fiscalização. VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS E ATIVAS. É permitida a opção pelo reconhecimento de variações cambiais pelo regime de caixa, por operação, pelo resultado líquido apurado ao final de operação. Nesse caso, durante o período da operação, os resultados apurados pelo regime de competência devem ser alternativamente adicionados ou excluídos e, ao final, o resultado líquido deve ser oferecido ao fisco, mediante sua exclusão ou adição, conforme sejam negativos ou positivos. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. REDUÇÃO DO IMPOSTO. Reconhecido o direito à redução do IRPJ, lastreado no Laudo Constitutivo por parte da administração tributária por meio da publicação de ADE, a contribuinte faz jus à redução do imposto calculado sobre o lucro da exploração com início da fruição a partir do ano do Laudo. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO POR RENTABILIDADE FUTURA APURADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 11.941, DE 2009. DEMONSTRATIVO DE RENTABILIDADE FUTURA. POSSIBILIDADE. Para comprovação da expectativa de rentabilidade futura, como fundamento do ágio apurado na aquisição de participação societária, ocorrida em 2014, por contribuinte não optante pelos efeitos antecipados da Lei n° 12.973, de 2014, é exigido um demonstrativo dessa expectativa de rentabilidade, sem que tenham sido definidas formalidades específicas para esse demonstrativo. A existência nos autos de laudo de avaliação que diverge do demonstrativo e que buscam comprovar o ágio sujeito à amortização, deve prevalecer o primeiro em razão de estar demonstrada toda sua fundamentação SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. RECONHECIMENTO. RESULTADO. EXCLUSÃO. As Subvenções para Investimento, de que trata a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral n° 07, podem ser excluídas da base de cálculo dos tributos, quando seu valor tenha sido reconhecido no resultado e os demais requisitos não tiverem sido contestados pela fiscalização. VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS E ATIVAS. É permitida a opção pelo reconhecimento de variações cambiais pelo regime de caixa, por operação, pelo resultado líquido apurado ao final de operação. Nesse caso, durante o período da operação, os resultados apurados pelo regime de competência devem ser alternativamente adicionados ou excluídos e, ao final, o resultado líquido deve ser oferecido ao fisco, mediante sua exclusão ou adição, conforme sejam negativos ou positivos. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. REDUÇÃO DO IMPOSTO. Reconhecido o direito à redução do IRPJ, lastreado no Laudo Constitutivo por parte da administração tributária por meio da publicação de ADE, a contribuinte faz jus à redução do imposto calculado sobre o lucro da exploração com início da fruição a partir do ano do Laudo.
Numero da decisão: 1402-007.869 1402-007.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, conhecer e dar provimento parcial ao recurso de ofício, para i) por voto de qualidade, reestabelecer parcialmente a glosa da amortização do ágio, efetuada pela fiscalização no montante de R$ 25.670.202,68, por cada ano fiscalizado; divergiram do Relator a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni, que votaram por negar provimento ao recurso de ofício nesta matéria; ii) por unanimidade de votos, manter a exoneração dos demais créditos lançados. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Relator e Presidente substituto Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente substituto), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni. Ausentes a Conselheira Marilia Matos Saraiva e o Conselheiro Sandro de Vargas Serpa. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, conhecer e dar provimento parcial ao recurso de ofício, para i) por voto de qualidade, reestabelecer parcialmente a glosa da amortização do ágio, efetuada pela fiscalização no montante de R$ 25.670.202,68, por cada ano fiscalizado; divergiram do Relator a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni, que votaram por negar provimento ao recurso de ofício nesta matéria; ii) por unanimidade de votos, manter a exoneração dos demais créditos lançados. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Relator e Presidente substituto Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente substituto), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni. Ausentes a Conselheira Marilia Matos Saraiva e o Conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11494957 #
Numero do processo: 12466.720627/2016-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 04/11/2016 DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA. A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293. A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.715, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11128.721487/2018-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11494894 #
Numero do processo: 17613.720340/2015-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DESPESAS DEDUTÍVEIS IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA. O direito à dedução de valores pagos a título de pensão alimentícia, na Declaração de Ajuste Anual, surge a partir da decisão judicial ou da homologação do acordo judicial. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual depende da efetiva comprovação da realização dos gastos mediante documentação hábil e idônea, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei nº 8.383/1991. Não comprovada a ocorrência das despesas declaradas, correta a glosa promovida pela fiscalização.
Numero da decisão: 2102-004.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Yendis Rodrigues Costa (relator), que deu parcial provimento para restabelecer a dedução de despesas com pensão alimentícia no valor de R$ 22.392,00. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Márcio Bittes. YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Assinado Digitalmente JOSÉ MÁRCIO BITTES – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11494997 #
Numero do processo: 11131.720025/2019-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2017, 2018 DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA. A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293. A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.873
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.715, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11128.721487/2018-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11494868 #
Numero do processo: 19515.720607/2014-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. O valor das receitas ou dos rendimentos omitido será considerado auferido ou recebido no mês do crédito efetuado pela instituição financeira e será analisado de forma individualizada. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN. Somente deva ser adotada a sistemática de contagem do prazo decadencial prevista no art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional, no caso de antecipação do tributo pelo contribuinte e na inocorrência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. LUCRO REAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS LANÇADAS DE OFÍCIO. INDEDUTIBILIDADE. Adedutibilidadedostributossegundooregimedecompetência,parafins deapuração doLucroReal,está restritaaos valores constantes daescrituraçãocomercial,nãoalcançandoosvaloresdoPISedaCofinslançadosdeofício sobrereceitasomitidas.
Numero da decisão: 1401-008.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos Alberto Pinto Souza Júnior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanine e Ana Cláudia Borges de Oliveira, que votaram por dar provimento parcial ao recurso, para determinar a dedução do PIS e COFINS lançados do IRPJ e CSLL lançados. Sala de Sessões, em 30 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Matheus Ferreira Azevedo – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Daniel Ribeiro Silva, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, e Matheus Ferreira Azevedo.
Nome do relator: MATHEUS FERREIRA AZEVEDO