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4708799 #
Numero do processo: 13637.000116/95-85
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara inclusive de ofício (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes

4713556 #
Numero do processo: 13805.000863/94-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS E LICENÇA PREMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviços. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17125
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4711252 #
Numero do processo: 13707.002436/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Nos casos em que pareça ser possível a classificação de um mesmo produto em duas ou mais posições, prevalece a classificação pela sua característica essencial. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 303-31.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama

4708805 #
Numero do processo: 13637.000136/2002-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ- MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de R$ 414,35. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97). RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 107-07335
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Edwal Gonçalves dos Santos, Octávio Campos Fischer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4711242 #
Numero do processo: 13707.002299/96-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ‘ex tunc’, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. De Declaração em Ec. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF). Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial, e parcialmente provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10329
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em parte, face à opção pela via judicial; na parte conhecida, deu-se se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4710090 #
Numero do processo: 13688.000143/93-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - CERCEAMENTO DE DEFESA - DECADÊNCIA - BASE DE CÁLCULO - O indeferimento de perícia requerida pelo contribuinte não configura cerceamento de defesa, quando o mesmo impugna, em parte, as bases de cálculo alcançadas pelo Fisco, não o fazendo com relação às demais. Sendo a Contribuição para o PIS tributo sujeito a lançamento por homologação, e tendo o contribuinte realizado pagamentos parciais, o prazo decadencial para que o Fisco constitua o crédito tributário é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária. Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-13557
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4709597 #
Numero do processo: 13671.000209/2002-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de lançamento por homologação, o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador do tributo, conforme o disposto no § 4º do art. 150 do CTN, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, que não corresponde à situação dos autos. PRAZO DECADENCIAL - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Tendo o STF por meio do RE 559.882-9, confirmado a declaração de inconstitucionalidade do art. 45 da Lei 8.212/91, e à vista da aprovação da Súmula vinculante nº 8, o prazo decadencial para que a Fazenda Nacional efetue o lançamento de contribuições sociais é de 5 anos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998 OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS. Configura operação de venda não contabilizada, tributada como omissão de receitas, a falta de escrituração comercial das entradas de mercadorias no estabelecimento destinatário, quando a remessa tenha sido registrada, na origem, a título de transferências. OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Não havendo acusação de que o suprimento de numerário tenha sido efetuado por administradores ou por acionista controlador da pessoa jurídica, não procede a presunção de omissão de receitas, uma vez que não foi atendida uma das condições previstas no art. 229 do RIR/94, que fundamentou o lançamento. OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTO SEM CAUSA. Para a presunção de omissão de receitas configurada por pagamento sem causa de que trata o art. 40 da Lei 9.430/96 é necessária a prova do efetivo pagamento. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - SÚMULA Nº 4 DO 1º CC. Conforme dispõe a Súmula nº 4 do 1º CC, a partir de 01.04.95, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela SRF são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplica-se o decidido em relação ao tributo principal, aos lançamentos decorrentes de tributação reflexa, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09468
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores até o terceiro trimestre de 1997 para o IRPJ e CSLL e para os fatos geradores até 08/97 para o PIS e COFINS, vencido o Conselheiro Jayme Juarez Grotto. E quanto ao mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da omissão de receitas o valor de R$ 620.418,83. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Silvana Rescigno Guerra Barretto (Suplente convocada), que davam provimento total.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4712611 #
Numero do processo: 13746.000296/94-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - dos valores pagos sob alíquotas superiores a 0,5%. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4709313 #
Numero do processo: 13656.000136/2001-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4713561 #
Numero do processo: 13805.000888/94-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS COM CARTÕES DE CRÉDITO. DEDUTIBILIDADE. - Para que sejam consideradas dedutíveis, as despesas devem ter comprovada não só sua efetividade, mas também sua vinculação com as atividades da empresa. Não comprovado, nos autos, que as despesas se realizaram em benefício da empresa, inadmissível sua dedução para apuração do lucro real. DESPESAS OPERACIONAIS. Despesas com aquisição de bebidas e artigos comestíveis típicos de festividades de fim de ano, de valor individual módico e em quantidades razoáveis, caracterizam-se como usuais e normais, e como tal, dedutíveis. AQUISIÇÃO DE SOFTWARE. BENS DO ATIVO PERMANENTE – IMOBILIZADO, DEDUZIDOS COMO DESPESA. Os gastos com instalação e implantação de programas de computação devem ser capitalizados para que sejam amortizados no prazo de vida útil e não lançados como despesas do próprio exercício em que foram adquiridos. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA REGISTRADA NO CIRCULANTE, NÃO ALIENADA NO CURSO DO PERÍODO SEGUINTE. Considera-se que o respectivo valor deixou indevidamente de ser registrado no ativo permanente, devendo ser reconhecida a respectiva correção monetária no balanço. Se quando da formalização da exigência a participação em questão já houver sido alienada, e no período da alienação tiver sido apurado imposto a pagar, a irregularidade implica apenas postergação. GLOSA DE PROVISÃO POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL.- Não subsiste a glosa se a provisão foi revertida no exercício. MULTAS FISCAIS. São dedutíveis as multas de caráter compensatório. CSLL- DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação dele decorrente.
Numero da decisão: 101-94.936
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) quanto ao auto de infração do IRPJ: reduzir a matéria tributável relativa ao item 1, no exercício de 1990, em NCz$ 6.228,20; cancelar a matéria tributável relativa ao item 3; cancelar a matéria tributável relativa ao item 4, do exercício de 1991; cancelar a matéria tributável relativa ao item 5; 2) quanto ao auto de infração da CSL: cancelar as exigências relativas aos itens 1 e 2, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni