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5731089 #
Numero do processo: 13900.001088/2008-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÃO DESPESAS MÉDICAS O direito suas deduções condiciona-se à comprovação não só da efetividade dos serviços prestados, mas também dos correspondentes pagamentos. Artigo 73, 80, §1°, III, e 797 do Regulamento de Imposto de Renda (Decreto n° 3.000/99). DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS COM TITULAR E DEPENDENTES Somente podem ser aceitas como dedutíveis, as despesas médicas referentes ao contribuinte e seus dependentes declarados. DEDUÇÃO DESPESAS COM PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI À míngua de comprovação através de documentação hábil e idônea, das despesas efetivamente realizadas, devida é a glosa fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução com despesas médicas no valor de R$ 1.052,85, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin Presidente do Colegiado na data de formalização da decisão (21/11/2014), em substituição ao Presidente Antônio de Pádua Athayde Magalhães, e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (21/11/2014), em substituição ao Conselheiro Relator Luiz Cláudio Farina Ventrilho. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antônio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre e Luiz Claudio Farina Ventrilho. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO

5661127 #
Numero do processo: 19515.722756/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null null
Numero da decisão: 2201-002.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os itens 2 (Omissão de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas) e 4 (Multa Isolada do Carnê- Leão) do Auto de Infração. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 25/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERCOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH e NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5693055 #
Numero do processo: 10640.003894/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIRO - FNDE - PAGAMENTOS INDIRETOS - DESCUMPRIMENTO DA LEI - - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO - COMPETÊNCIA DA AUDITORIA PREVIDENCIÁRIA A fiscalização previdenciária possui competência para arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8.212/91. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. O pagamento de participação nos lucros em desacordo com a lei 10.101, inviabiliza que a referida verba seja excluída do salário de contribuição, razão porque correto o lançamento de contribuição previdenciária. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS - ESTIPULAÇÃO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO SINDICATO. Não demonstrou o recorrente que os acordos realizados com as comissões possuíam assinatura do respectivo sindicato, o que fere dispositivo da legislação que regula a matéria, atribuindo-se natureza salarial a verba PLR. ARQUIVAMENTO DO ACORDO DE PLR - ENTIDADE SINDICAL - EXIGÊNCIA LEGAL A exigência de arquivamento do acordo de PLR na entidade sindical correspondente a categoria de empregados da empresa é exigência legal, não podendo ser mitigada por mera interpretação do recorrente. ACORDO PRÉVIO - ASSINATURA DE ACORDO NO EXERCÍCIO POSTERIOR - METAS ESTIPULADAS PARA EXERCÍCIO JÁ ENCERRADO - IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CAPITAL DA EMPRESA. Ao descumprir os preceitos legais e efetuar pagamentos de participação nos lucros, sem a existência de acordo prévio o recorrente assumiu o risco de não se beneficiar pela possibilidade de que tais valores estariam desvinculados do salário. Não há que se falar em metas estipuladas se o acordo foi firmado em data posterior ao término do exercício. Impossibilidade de estimulo do empregado a participar do capital, se o exercício já encontra-se encerrado. FOLHA DE PAGAMENTO - DIFERENÇAS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e consequente concordância com os termos da autuação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial para excluir do lançamento os fatos geradores da filial 0005 do exercício de 2007 (PLR 2006) e, ainda, votaram pelas conclusões por entenderem que os acordos firmados antes do pagamento das parcelas, mesmo que após o período de apuração a que se referem, não descaracterizam a PLR. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5649938 #
Numero do processo: 10580.721055/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 12. “Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção”. IRRF. COMPETÊNCIA. A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI. Inexistindo lei federal reconhecendo a alegada isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda. IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. TABELA MENSAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF. O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, conforme dispõe o Recurso Especial nº 1.118.429/SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC. Aplicação do art. 62-A do RICARF (Portaria MF nº 256/2009). IRPF. MULTA. EXCLUSÃO. SÚMULA CARF Nº 73. “Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício”. IRPF. JUROS DE MORA SOBRE VERBAS TRIBUTADAS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. No julgamento do REsp 1.227.133/RS, sob o rito do art. 543C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas os juros de mora pagos em virtude de decisão judicial proferida em ação de natureza trabalhista, por se tratar de verba indenizatória paga na forma da lei, são isentos do imposto de renda, por força do inciso V do art. 6º da Lei n° 7.713/1988.
Numero da decisão: 2201-002.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos à Contribuinte, bem como excluir da exigência a multa de ofício. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 25/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERCOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH e NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

5709628 #
Numero do processo: 13851.904682/2009-07
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO DECLARADO RECONHECIDO. RETIFICAÇÃO. O pedido de ressarcimento somente pode ser retificado pelo sujeito passivo, se requerido por meio de instrumento próprio e caso se encontre pendente de decisão administrativa ao tempo da entrega do documento retificador. Uma vez reconhecido integralmente, o valor do crédito pleiteado por meio de PER/DCOMP é o limite máximo para a compensação dos débitos declarados pela contribuinte. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS EM ATRASO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Na compensação, os débitos já vencidos na data de transmissão da DCOMP devem ser acrescidos de juros e multa de mora. IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. DESCABIMENTO. O ressarcimento de crédito de IPI não enseja atualização monetária ou incidência de juros, por falta de previsão legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani – Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, José Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5688200 #
Numero do processo: 13005.000822/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2006 Ementa: COMPENSAÇÃO. PIS/COFINS. LEI Nº 10.833/2003. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. Os fabricantes de bebidas tributados pelo lucro presumido, que se enquadram no art. 49 da Lei 10.833/03. O art. 52 da Lei 10.833/03 outorgava ao contribuinte nessa situação a opção pelo regime especial de apuração ali previsto. Essa opção deveria ser formalizada perante a Secretaria da Receita Federal a teor do que determina a IN SRF 388/2004. Não o fazendo, o regime de apuração volta a ser o previsto no art. 49 da mesma norma . Recurso Voluntário desprovido.
Numero da decisão: 3301-002.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RODRIGO PÔSSAS - Presidente. FÁBIA REGINA FREITAS - Relator. FÁBIA REGINA FREITAS - Redator designado. EDITADO EM: 12/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Costa Pôssas,Andrada Marcio Canuto Natal, Jose Paulo Puiatti, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo Maria Teresa Martinez Lopez e Fábia Regina de Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS

5689816 #
Numero do processo: 11831.007484/2002-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. A apresentação de comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, é suficiente para comprovar a retenção do IRRF pleiteado no saldo negativo de IRPJ informado em DCOMP, ainda que a fonte pagadora não tenha informado tais valores em DIRF. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. QUITAÇÃO POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Correta a glosa do saldo negativo de IRPJ, de estimativas que teriam sido quitadas por compensação, mas que não restaram homologadas.
Numero da decisão: 1301-001.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) VALMAR FONSÊCA DE MENEZES - Presidente. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Luiz Tadeu Matosinho Machado (substituto convocado), Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, Carlos Augusto de Andrade Jenier. Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

5684911 #
Numero do processo: 10950.904980/2012-88
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/04/2005 CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS. EXCLUSÃO DOS VALORES DECORRENTES DE VENDAS INADIMPLIDAS. IMPOSSIBILIDADE. Para as pessoas jurídicas em geral as exclusões da base de cálculo estão todas discriminadas em Lei, assim os valores decorrente de vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo. CONTRIBUIÇÃO COFINS/PIS. VENDAS INADIMPLIDAS APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos regimentais, reproduz-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. Assim sendo, não se pode equiparar as vendas inadimplidas com as hipótese de cancelamento de vendas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5657392 #
Numero do processo: 18471.003997/2008-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. Cancela-se o crédito tributário constituído por meio de auto de infração quando comprovada a duplicidade de exigência dos débitos formalizados de ofício.
Numero da decisão: 3201-001.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros:Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño .
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

5730128 #
Numero do processo: 19647.009834/2006-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 ATIVIDADE RURAL. LIVRO-CAIXA. INEXISTÊNCIA. ARBITRAMENTO. OBRIGATORIEDADE. O resultado da exploração da atividade rural deve ser apurado, em princípio, mediante escrituração do Livro Caixa, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade, podendo, ainda, o contribuinte optar pelo arbitramento à razão de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário. A inexistência de escrituração, no entanto, implica, necessariamente, no arbitramento do resultado à razão de vinte por cento da receita bruta, haja vista que a Autoridade fiscal, nesta hipótese, não terá como confrontar os dados lançados na declaração do contribuinte com os dados que deveriam constar da escrituração e que seriam utilizados na apuração do resultado da exploração da atividade rural. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS RENDIMENTOS DECLARADOS PROVENIENTES DA ATIVIDADE RURAL. POSSIBILIDADE Os rendimentos provenientes da atividade rural declarados pela pessoa física devem ser considerados como origem para fins de apuração do imposto de renda devido nos casos em que a tributação se dá com fundamento no art. 42 da Lei nº 9.430/1996. Tal medida se justifica pelo fato de que não se pode presumir que tais rendimentos tenham sido utilizados de qualquer outra forma que não tenham transitado pelas contas bancárias do contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS EFETUADOS EM UM MÊS COM SOBRAS DOS RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL OBTIDOS EM MESES ANTERIORES. POSSIBILIDADES RESTRITAS. A pretensão de se utilizar as sobras mensais dos rendimentos provenientes da atividade rural obtidos em um mês para justificar a origem do excesso de depósitos bancários havidos nos meses subsequentes somente tem cabimento se houver a comprovação de que os valores mensalmente auferidos foram depositados (distribuídos) em vários meses, em montantes inferiores aqueles recebidos em determinado mês, ou, acaso tenham sido depositados integralmente, que foram sacados e posteriormente depositados em outro mês. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TITULARIDADE. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros (Súmula CARF nº 32). JUROS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Preliminar Rejeitada Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e José Valdemir da Silva que davam provimento parcial ao recurso para excluir a totalidade dos rendimentos declarados da base de cálculo do lançamento. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA