Numero do processo: 10380.007756/2004-48
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMENTO INTERNO CARF – DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ –
ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF – Segundo o artigo 62-A do
Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.
IRPJ E OUTROS – DECADÊNCIA – O Superior Tribunal de Justiça, em
julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o
entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 9101-001.144
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, DAR provimento ao Recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10805.002018/2006-38
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
CARF - ALTERAÇÃO DE ENUNCIADO - EXTENSÃO DA ABRANGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE
A Súmula CARF nº 14 trata unicamente de omissão de receitas e de rendimentos, vedada a alteração de seu texto para incluir a apuração de deduções indevidas. DEDUÇÕES INDEVIDAS DE DESPESAS MÉDICAS, DE INSTRUÇÃO E DE PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI - MULTA QUALIFICADA
É cabível a aplicação de multa qualificada, no caso de utilização, na Declaração de Ajuste Anual, de deduções de despesas médicas e de instrução, bem como de previdência privada/FAPI, quando o Contribuinte não efetua os respectivos pagamentos, tampouco ele ou seus dependentes fazem uso dos serviços relacionados.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Maria Helena Cotta Cardozo
Numero do processo: 11030.001823/2004-53
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ITR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL
A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, a apresentação do ADA passou a ser obrigatória (ou a comprovação do protocolo de requerimento daquele Ato, junto ao IBAMA, em tempo hábil), por força da Lei n° 10,165, de 28/1.2/2000,
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL,
DELIMITAÇÃO DA ÁREA ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, CONFIRMADA POR AVERBAÇÃO POSTERIOR, ADA TEMPESTIVO. DESNECESSIDADE, PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei n° 9,39.3/1996, c/c Súmula n° 41 do CARF, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de reserva legal e/ou preservação permanente até o exercício 2000, inclusive,
In casu, tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente delimitação constante de Termo de Responsabilidade de Preservação Florestal, lavrado perante o IBDF antes da ocorrência do fato gerador, e posteriormente corroborada pela averbação à margem da matrícula do imóvel, com a participação de órgão ambiental, ainda que apresentado ADA intempestivo, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso em relação à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffinann, Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso em relação à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator), Julio César Vieira Gomes e Francisco Assis de Oliveira Junior que davam provimento. Votou pelas conclusões o Conselheiro Julio César Vieira Gomes. Designado o conselheiro Ryeardo Henrique ragalhães de Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10945.004078/2003-48
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA IRPF
Exercício: 1998
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso do IRPF, comprovado o pagamento parcial do imposto de se aplicar a regra do § 4° do art, 150, uma vez que deixa de existir a controvérsia sobre a regra decadencial aplicável.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10630.720304/2007-17
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício:2004.
VALOR DA TERRA NUA - VTN- LAUDO DE AVALIAÇÃO.
O artigo 8, da Lei 9.393 de 1996, determina que o VTN refletirá o valor de mercado no dia 1° de janeiro de cada exercício. O VTN poderá ser demonstrado através de laudo de avaliação. O dados do SIPT só devem permanecer se o contribuinte não conseguir demonstrar o valor adequado de mercado
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2202-000.513
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reduzir o Valor da Terra Nua (VTN) para R$ 1.233,77 por hectare, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Pedro Anan Junior
Numero do processo: 10980.723816/2009-19
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Anocalendário:
2003, 2004
IRPF. ATRASO NA ENTREGA DE DIRF. OMISSÃO DE RECEITA.
O atraso na entrega da DIRF pela fonte pagadora não exime a tributação do rendimento pelo contribuinte, através da Declaração de Ajuste.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA.
Intimado pelo órgão fiscalizador, o contribuinte deve apresentar documentos que comprovem a ocorrência dos atos/fatos inseridos em sua Declaração de Ajuste e servem de esteio ao seu crescimento patrimonial. À míngua desses elementos, o crédito tributário constituído remanesce incólume.
DECADÊNCIA.
Sendo o IRPF tributo sujeito ao lançamento por homologação, existindo pagamento antecipado, decai em cinco anos o direito para constituição do crédito tributário, contados do fato gerador (encerramento do exercício).
MULTA QUALIFICADA. SÚMULA Nº 25 DO CARF.
A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2202-001.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em razão da
desqualificação da multa de ofício acolher a arguição de decadência suscitada pelo Recorrente para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao
ano-calendário de 2003 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a
ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo
Martinez, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Rafael Pandolfo
Numero do processo: 10120.004240/2007-55
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2005
VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA DE. HORA DE LAVRATURA,
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE,
Vício formal no ato administrativo de lançamento ocorre na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. A ausência de hora de lavratura não se constitui em formalidade indispensável ao lançamento, sendo suprida pela ciência posterior do sujeito passivo. A não configuração de prejuízo à defesa corrobora a falta de motivação para a declaração de nulidade,
Recurso Voluntário Negado,
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.492
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro d Moraes acompanharam o relator pelas conclusões
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA
Numero do processo: 10730.001118/2002-34
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1992
IRPF - LANÇAMENTO SUPLEMENTAR.
Deve ser cancelado o lançamento do imposto suplementar quando for
comprovada a retenção e o recolhimento pela fonte pagadora dos valores informados pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.578
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator,
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 11831.001804/2007-44
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/01/1999 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciát-ias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.062
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13116.001774/2003-53
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Cabe ao sujeito passivo produzir provas que permitam concluir pela
ocorrência de desapossamento ilegítimo da propriedade imobiliária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.541
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: HELENILSON CUNHA PONTES
