Numero do processo: 13836.000176/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13842.000338/96-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - a) VTN - ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE - FORO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE. A declaração de ilegalidade ou inconstitucionalidade de norma é de competência privativa do Poder Judiciário. b) LAUDO DE AVALIAÇÃO - INCONSISTÊNCIA. - Desde que não elaborado nos moldes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, o laudo de avaliação não produz efeitos no sentido de reduzir o VTN. Recurso improvido.
Numero da decisão: 203-05481
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13857.000049/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 17, § 1º, da IN nº 21/97, com a redação que lhe deu a IN nº 73/97, no caso de título judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o contribuinte comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial e assumir todas as custas do processo, inclusive os honorários advocatícios. Entende-se como fase de execução a prevista nos artigos 730 e 731 do Código de Processo Civil, que tem início com a citação da Fazenda Nacional para opor embargos, prossegue com a requisição judicial do pagamento e termina com o pagamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13884.005127/2002-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 27/06/1997 a 31/03/1998
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DRAWBACK NA MODALIDADE DE ISENÇÃO. DECADÊNCIA.
O prazo de cinco anos, a partir do fato gerador, para formalizar a exigência do imposto relativo ao lançamento considerado por homologação (§ 4o do art. 150 do CTN) somente se opera na hipótese de diferença de tributos na importação. No caso em que se apurar a inexistência de qualquer pagamento de imposto, como no despacho aduaneiro com isenção, o prazo para formalizar o crédito tributário passa a ser o previsto no art. 173, inciso I, do CTN, e no caput do art. 138 do Decreto-lei no 37/1966, cuja contagem é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ter sido lançado.
FORMALIDADES PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA ESPECIFICIDADES DA APLICAÇÃO DE TAL PRINCÍPIO NO REGIME DO DRAWBACK ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DO INCENTIVO. Notadamente, a outorga tributária concernente à isenção via drawback-isenção implica em inúmeras formalidades condicionantes ao seu beneficiamento, dentre as quais, a observação do ora denominado “Princípio da Vinculação Física”, quando da utilização dos insumos importados através das DI´s que instruíram o pedido do Ato Concessório, e os insumos previamente não exportados, por ser decorrência lógica do procedimento fiscal.
ÔNUS DA PROVA. Se o contribuinte não traz provas aos autos que demonstrem que cumpriu o regime de drawback não há como prevalecer a alegação de cumprimento. Tal prova deve ser substancial a fim de indicar que o contribuinte utilizou-se da quantidade e da qualidade do insumo que pretende ser objeto do regime de drawback isenção. Se não realizou tal prova e se, por sua vez, o fisco demonstrou, por meio de prova, in casu, auditoria da produção, que o contribuinte não utilizou o insumo na quantidade informada anteriormente pelo contribuinte, há de prevalecer a alegação do fisco, uma vez que está provada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.574
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de
decadência. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, Davi Machado Evangelista (Suplente) e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o voto quanto a preliminar o Conselheiro José Luiz Novo Rossari. No mérito, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13856.000265/2002-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A Câmara do Conselho de Contribuintes está impedida de tomar conhecimento de matéria submetida ao Poder Judiciário, pois a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas. IPI. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A condição para que ocorra a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por meio de depósito judicial ou administrativo é que este ocorra pelo montante integral do crédito tributário, conforme determina o art. 151, II, do CTN. Verificado que os depósitos não foram integrais, em face de o contribuinte ter utilizado bases de cálculo inferiores ao valor da operação, é lícita a exigência integral do crédito tributário por meio de lançamento de ofício, em razão da inexistência da condição suspensiva. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONSECTÁRIOS. EXCLUSÃO. É incabível a exclusão dos consectários do lançamento de ofício com base no art. 63 da Lei nº 9.430/96, pois no momento da autuação não vigorava nenhuma das cláusulas de suspensão de exigibilidade previstas no art. 151 do CTN. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS. O direito à apuração e aproveitamento do crédito presumido do IPI pertence à empresa cooperada, sendo inadmissível a apuração centralizada por parte da cooperativa, porque os valores de receita bruta, aquisições de insumos (ou custo do produto) e o percentual de exportação precisam ser calculados individualmente por cooperada, impedindo que o crédito presumido de uma cooperada seja utilizado na compensação de tributos de outro ente cooperado.
MULTAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. Estando o lançamento motivado na falta de recolhimento do imposto decorrente da glosa do crédito presumido escriturado no livro modelo 8, é inaplicável o disposto no art. 18 da Lei nº 10.833/2003 com vistas à exclusão da multa.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os órgãos administrativos de julgamento não podem negar vigência à lei ordinária com base em juízos de valor ou sob a mera alegação de conflito com o CTN, uma vez que se trata de juízo de inconstitucionalidade em segundo grau. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78451
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro, que davam provimento quanto ao crédito presumido, e Rogério Gustavo Dreyer, que dava provimento quanto ao crédito presumido e também quanto ao IPI não lançado na nota fiscal e apresentou declaração de voto.
Fizeram sustentação ora, pela recorrente, os Drs. Oscar Sant’Anna de Freitas e Castro e Eivany Antônio da Silva.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13839.000754/96-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É NULA A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO QUE NÃO PREENCHA OS REQUISITOS FORMAIS INDISPENSÁVEIS PREVISTOS NOS INCISOS I A IV E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 11 DO DECRETO Nº 70235/72.
Recurso negado
Numero da decisão: 107-05615
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13873.000003/2001-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45885
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13884.005451/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FOLGAS NÃO-GOZADAS - INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS-IHT - ISENÇÃO - As verbas recebidas como compensação das folgas previstas na Constituição, mas não-gozadas, por impossibilidade do empregado de usufruir desse benefício, têm natureza indenizatória, porque, uma vez negado o direito que deveria ser desfrutado in natura, surge o substitutivo da indenização em pecúnia.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13866.000208/95-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para impugnar o Valor da Terra Nua VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento aos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisados, e que não avalie o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04069
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13836.000142/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 E 2.449/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. Durante o pedido em que a Lei Complementar nº 7/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição ao PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE TERCEIROS. IN SRF Nº 41/2000. Não é possível a compensação de créditos de um estabelecimento com débitos de outros, em face do que dispõe a IN SRF nº 41/2000. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76646
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
