Numero do processo: 16327.000015/2005-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000 e 2001 PRELIMINAR – NULIDADE – INEXISTÊNCIA – não há nulidade no lançamento que tem por base a falta de comprovação do método de rateio utilizado para o rateio de despesas entre empresas.
PIS - PRELIMINAR – DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento.
RATEIO DE DESPESAS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO- REGULARIDADE DO RATEIO- GLOSA- Demonstrado que os valores foram rateados tendo em vista a efetiva utilização dos serviços e a necessidade das empresas, não prevalece a glosa.
APROPRIAÇÃO DE RECEITAS – REGIME DE COMPETÊNCIA – CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO ONEROSO – a receita decorrente da sessão onerosa de parcela do Ativo Permanente, pela constituição de usufruto, é tributável de acordo com o regime de competência, na proporção dos dias transcorridos no curso do ano-calendário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.074
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência em relação às exigências da contribuição para o PIS e da COF1NS referentes ao mês de outubro/1999, vencidos os conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator) e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à COFINS, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência referente ao item "rateio de despesas", reduzir a exigência referente ao item "usufruto de cotas" e ajustar a compensação de prejuízos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que deram provimento parcial em maior extensão, para afastar integralmente as exigências da COFINS e da contribuição para o PIS. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 19647.003492/2006-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
DECADÊNCIA – IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Tratando-se o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS de tributos em que é de iniciativa do contribuinte a sua apuração e recolhimento, o respectivo lançamento é por homologação, conforme o artigo 150, parágrafo quarto, do CTN. Na ausência de fraude, o prazo para o lançamento é de 05 anos contados dos fatos geradores.
SÚMULA - DECADÊNCIA - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante nº 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento, de CSLL, PIS e COFINS, no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional
MULTA QUALIFICADA – AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE FRAUDE - A multa de ofício qualificada deve ser afastada se não comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte. A simples omissão de receitas não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo, conforme determina a Súmula nº 14 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-97.069
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reduzir o percentual da multa aplicada a 75% e, por conseguinte, reconhecer a decadência do crédito tributário de IRPJ e CSLL relativo ao 1° trimestre de 2001 e do crédito tributário de PIS e COFINS cujo fato gerador ocorreu até 31 de março de 2001, mantendo-se a decisão recorrida nos demais termos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 18471.001689/2002-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL – A não apresentação da declaração de rendimentos, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS - Devidamente comprovada pela fiscalização a omissão do registro de compras, bem como o respectivo pagamento das mesmas no próprio ano-calendário, deve ser mantido o lançamento de ofício constituído a título de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – PIS – COFINS – Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-96.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.001648/2004-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. SALDO REMANESCENTE “SEM GARANTIA” - Preenchidos os requisitos de dedutibilidade, improcede a glosa das despesas com perdas no recebimento de créditos decorrentes de financiamento com alienação fiduciária em garantia, pois o saldo remanescente após a venda extrajudicial do bem apreendido é obrigação pessoal, sem garantia real.
CSLL. DECORRÊNCIA - O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação dele decorrente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 103-22.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 16707.100351/2005-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002 ).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16327.001726/00-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL – POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO. A figura da postergação não se subsume ao ato de pagar o tributo, mas ao fato de ter sido apurada base imponível, pois, desta forma, o crédito tributário estará devidamente constituído e em condições de ser exigido.
DEPÓSITO JUDICIAL - CONVERSÃO EM RENDA – ANUÊNCIA DA FAZENDA NACIONAL – POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CÁLCULOS PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. A manifestação da Procuradoria da Fazenda Nacional acerca dos valores convertidos em renda da União não deve entendida como um óbice à revisão dos cálculos pela administração tributária, à luz do que determina o artigo 142 do Código Tributário Nacional – CTN, que impõe à autoridade de fiscalização o cumprimento de sua atribuição, de forma vinculada e obrigatória, de constituir o crédito tributário pelo lançamento de ofício, calculando a parcela do tributo que naquela oportunidade deixou de ser extinta. A homologação expressa, de que trata o artigo 150 do CTN, somente se consuma mediante ato expedido pela referida autoridade administrativa.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Nos lançamentos formalizados para evitar a decadência, no curso de processo judicial, os juros de mora serão inexigíveis se efetuado depósito judicial em seu montante integral.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Aplica-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, §1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida no processo matriz aplica-se, no que couber, aos processos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 107-07176
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 19647.003556/2003-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. EFEITOS.
A exclusão do Simples, a partir de 2002, por ato de ofício, retroage a 01/01/2002 para contribuintes que fizeram opção em data anterior a 28/07/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32627
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 18336.000302/00-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TRIBUTO RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO SEM O ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA.
LANÇAMENTO DE MULTA DE OFICIO ISOLADA. Ilegítima a exigência
de multa isolada do art. 44 da Lei n° 9.430/96, por incompatibilidade com os arts. 97 e 113 do CTN.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A infração ao art. 44, I, da Lei n° 9.430/96, é elidida pela denuncia espontânea prevista no art. 138 do CTN quando acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora."
JUROS DE MORA — Recurso não conhecido, em virtude de não instauração do litígio na fase impugnatória.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora e não conhecer da parte relativa aos juros de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão. A Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Suplente, declarou-se impedida.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 19515.000450/2002-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido ä respectiva retenção (Súmula 1 CC nº. 12).
RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE GABINETE E AJUDA DE CUSTO PAGAS COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - Ajuda de gabinete e ajuda de custo pagas com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual estão contidas no âmbito da incidência tributária e, portanto, devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não comprovado que ditas verbas destinam-se a atender despesas de gabinete, despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município.
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - O fato de o produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Estados e Municípios, integrar sua receita orçamentária por força de disposições constitucionais, não implica na atribuição de competência às unidades da Federação para ditar normas a respeito de sua fiscalização e cobrança.
MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA - Não comporta multa de ofício o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso, e Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 18336.000230/2001-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REDUÇÃO TARIFÁRIA
Incabível a fruição do beneficio previsto no ACE-39 (Decreto n° 3.138/99), quando o país exportador não é membro da ALADI.
INTERVENIÊNCIA DE TERCEIRO PAÍS
Ainda que se tratasse de interveniência de terceiro pais não signatário do Acordo, o aproveitamento do beneficio estaria condicionado ao cumprimento de formalidades que vinculassem o certificado de origem à fatura comercial que amparou a operação de
importação (Resolução 232/97, da ALADI).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Walber José da Silva e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
