Numero do processo: 13808.000740/93-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - O resultado verificado no processo matriz será o aplicável ao procedimento reflexo.
Preliminar acolhida
Numero da decisão: 105-11.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada pelo contribuinte, para excluir a exigência, dando provimento ao recurso, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Charles Pereira Nunes, que rejeitava a preliminar suscitada e analisava o mérito do litígio.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 13819.002142/96-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - CONCEITO DE DESPESA - NECESSIDADE/VERBAS INDENIZATÓRIAS POR RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - Não é possível se asseverar que as verbas recebidas por Maria Augusta Paranhos Faro, a título de indenização trabalhista, por rescisão de contrato de trabalho, possam ser consideradas mera liberalidade, ante o fato se sua assunção na condição de sócia da pessoa jurídica, havida por herança.
IRPJ/REFLEXOS - GLOSA DE DESPESAS ATIVÁVEIS - ATIVOS DIFERIDOS - Somente as despesas realizadas em imóveis que beneficiem apenas um exercício atendem aos critérios de dedutibilidade preceituado no Regulamento do Imposto de Renda. As demais deverão são ativadas ou diferidas, segundo sua natureza.
CSL/ILL - LANÇAMENTO REFLEXOS - Dada a estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seus reflexos, a decisão proferida naquele é extensiva a estes.
DESPESAS DE CONSULTORIA - Cabível a dedução de dispêndios com consultoria administrativa, com reestruturação e modernização de empresa, no exercício de sua efetivação, quando aproveita de imediato maior eficiência no desenvolvimento de suas operações sociais.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, EXCLUIR de tributação a parcela de verbas indenizatórias (item 2 do anexo 1 do Auto de Infração) e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir de tributação as despesas com consultoria administrativa (item 3 do anexo 1 do Auto de Infração), na importância de Cr$ 296.141.136,97, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora) e José Carlos Teixeira da Fonseca. Designado o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13808.003390/97-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINSTRATIVO FISCAL- O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração impulsionar o processo até sua decisão final. Não pode a autoridade administrativa sobrestar o julgamento de parte do processo.
NULIDADE- Ocorrendo a hipótese de nulidade do ato praticado, se no mérito o litígio puder ser decidido em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, o julgador deverá deixar de declarar a nulidade e e decidirá quanto ao mérito.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL- Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
MULTA- Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício quando o sujeito passivo se encontra sob a tutela do Poder Judiciário mediante obtenção de liminar que o favorece.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92863
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para cancelar o lançamento da multa de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.001728/97-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS -Em prestígio à legalidade e à oficialidade serão acolhidos os embargos interpostos no sentido de retificar o Acórdão prolatado na parte em que foi constatada omissão, ratificando-se todos os seus demais termos.
IRFON-OMISSÃO DE RECEITAS -Constatada a omissão de receitas, será exigido o IRFON incidente sobre os valores subtraídos ao crivo de tributação no ano-calendário de 1993.
PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal, no que couber, será aplicada ao processo tido como decorrente, em face da íntima relação de causa e efeito.
Embargos providos.
Numero da decisão: 103-20.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para reratificar a decisão do Acórdão n° 103-20.571 no sentido de: acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente ao exercício financeiro de 1991, e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir as exigências do IRF/ILL, bem como excluir o valor da Contribuição Social da sua própria base de cálculo, nos termos -
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 13808.000868/98-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – PIS REPIQUE: Limitação de Compensação de Prejuízo : Estando a matéria sendo discutida no Poder Judiciário, dela não se toma conhecimento.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
MULTA DE OFÍCIO: Uma vez obtida a liminar antes de qualquer procedimento de ofício e, não tendo a lide judicial sido concluída, indevida a exigência de multa de ofício. (Lei nº 9.430/96 art. 63).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 107-07367
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para afastar a multa de ofício.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13826.000093/99-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1989 a 30/10/1995
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O direito à repetição do indébito subsiste até o decurso do prazo de cinco anos, contados da publicação da Resolução do Senado Federal, expedida por força do disposto no inciso X do art. 52 da Constituição da República, nos casos de declaração de inconstitucionalidade, proferida pelo STF no controle difuso de constitucionalidade.
PIS/REPIQUE.
Constatado pela autoridade administrativa a modalidade de apuração do PIS prevista na LC nº 07/70 a que se sujeitava o contribuinte, devem ser revistos os valores que foram recolhidos com observância da legislação declarada inconstitucional pelo STF.
COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Observados os termos das normas em vigor à época dos fatos, relativas à compensação de indébitos, é direito do contribuinte efetuar a compensação com parcelas vincendas do mesmo e de outros tributos.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
A homologação das compensações contidas no Pedido de Compensação é de competência da autoridade administrativa de jurisdição do contribuinte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.949
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito do contribuinte ao indébito do PIS com base na sistemática do PIS/Repique. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero que deu provimento parcial para reconhecer o direito apenas ao indébito gerado por pagamentos efetuados a partir de abril de 1994.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13805.007012/98-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento, efetuado em consonância com o art. 142 da Lei N° 5.172/66, CTN, e com art. 10 do Decreto n° 70.235/72
DEVER DE INFORMAR - MULTA REGULAMENTAR - Todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, são obrigadas a prestar as informações e os esclarecimentos exigidos pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal no exercício de suas funções (Decretos-leis n°s 5.844/43, art. 123, e 1.718/79, art. 2°, e Leis n°s 2.354/54, art. 7°, e 5.172/66, art. 197). O não atendimento às solicitações contidas na Intimação, no prazo estabelecido, enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 1003 do Decreto n° 1.041/94 (Decreto-lei n° 2.303/86, art. 9°).
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13468
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Maria Amélia Fraga Ferreira, Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 13808.001702/99-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 105-15.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13816.000212/99-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 168 DO CTN - O pedido de restituição ou compensação de tributo recolhido indevidamente ou a maior do que o devido deve ser intentado formalmente no prazo prescricional estabelecido no artigo 168 do CTN.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-15.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13819.002488/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A teor do artigo 5º da IN SRF nº 33, de 04 de março de 1999, impossível utilizar os créditos de IPI acumulados decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem aplicados em produtos tributados, isentos ou de alíquota zero, gerados anteriormente a 31.12.98 para compensação com outros tributos que não o próprio IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76019
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
