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4613101 #
Numero do processo: 10711.008564/00-29
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 17/10/1997, 31/10/1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Comprovada a obscuridade da decisão recorrida e erro no relatório quanto aos fatos dos autos, devem ser acolhidos os embargos de declaração para anular a decisão embargada, determinando-se que nova decisão seja proferida para sanar o vício apontado. Embargos de Declaração Conhecidos e Acolhidos.
Numero da decisão: 3102-000.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em tomar conhecimento e dar provimento aos embargos para anular o acórdão proferido.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4328169 #
Numero do processo: 10735.100128/2008-05
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIBUTAÇÃO. O adicional por tempo de serviço é rendimento tributável, conforme determina a legislação tributária. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. (Súmula CARF nº 68, Portaria MF nº 383, DOU de 14/07/2010) Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos – Presidente Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 30/08/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4492083 #
Numero do processo: 10980.009574/2004-42
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº118/2005. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 566.621, sob o rito do art. 543C do Código de Processo Civil, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que nos casos de ações e/ou pedido protocolados antes de 9 de junho de 2005, ausente a homologação expressa do lançamento, o prazo é de cinco anos a contar do fato gerador, acrescido de mais cinco anos. Esta última hipótese corresponde ao caso dos autos, em que o pedido foi feito antes do interstício decenal. DECISÕES DEFINITIVAS DO STF/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO AO CARF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. Não há que se falar em denúncia espontânea na hipótese de recolhimento de tributo após o vencimento, sendo incabível a restituição da multa de mora. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-002.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos acolher a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Melo.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4620355 #
Numero do processo: 13833.000056/99-26
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes

4432946 #
Numero do processo: 13116.000991/2004-15
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 PRELIMINARES DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. Procedimento fiscal em conformidade com a lei e os princípios constitucionais aplicáveis. Julgamento a quo em conformidade com a legislação e os princípios constitucionais aplicáveis. Os documentos relativos à defesa do autuado foram juntados aos autos, não havendo prejuízo para a lide. O indeferimento ao pedido de perícia, que é prerrogativa do julgador, foi fundamentado. O art. 38 da Lei n° 9.784/99 aplica-se apenas subsidiariamente ao processo administrativo-tributário, assim não há que se falar em nulidade do julgamento por falta de alegações finais. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal, podendo o sujeito passivo excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR relacionado a fatos geradores subseqüentes ao registro público. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a área de preservação permanente de 2.504,0ha. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4502814 #
Numero do processo: 13807.009771/00-10
Data da sessão: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1991 a 30/06/1994 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. ART. 62-A DO RICARF.Recolhimentos e pleito efetuados antes da edição da Lei Complementar nº 118/2005 materializam o direito ao prazo de dez anos contados da protocolização do pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-002.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente substituto. FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

4615488 #
Numero do processo: 35368.002285/2006-32
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 30/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.596
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso.
Nome do relator: Edgar Silva Vidal

4517222 #
Numero do processo: 10845.002310/2007-65
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA INSTÂNCIA ANTERIOR. PRECLUSÃO. Considera-se preclusa matéria que não foi objeto de impugnação e que, por conseguinte, não foi objeto da decisão recorrida DEDUÇÃO. DEPENDENTES. CÔNJUGE. FILHO. somente são dedutíveis na declaração as despesas médicas de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que for considerado dependente. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2802-001.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora EDITADO EM:24/1/2013 Participaram, do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Lucia Reiko Sakae, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4296079 #
Numero do processo: 10435.000828/2004-43
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. MERAS ALEGAÇÕES. A simples alegação em razões defensórias, por si só, é irrelevante como elemento de prova, necessitando para tanto seja acompanhada de documentação hábil e idônea para tanto. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-001.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 25/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4613404 #
Numero do processo: 10845.720011/2006-25
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 SUJEITO PASSIVO DO ITR. Contribuinte do Imposto Territorial Rural é o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer titulo de imóvel rural, assim definido em lei. É nulo o lançamento que exige o ITR de pessoa que não se enquadra na situação de contribuinte. Recurso De Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-00.405
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes