Numero do processo: 18336.000317/00-01
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA E SEUS EFEITOS.
MULTA ISOLADA. A denúncia espontânea, conforme disposto no artigo
138 do Código Tributário Nacional, consiste no reconhecimento por
parte do contribuinte de efetiva infração á legislação tributária, devendo ser acompanhada do pagamento dos tributos devidos e dos juros de mora, e em conseqüência afasta a aplicação de qualquer penalidade.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.010634/2005-35
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
Período: 2°, 3° e 4° trimestres de 2003
Data da entrega DCTF: 25/11/03; 01/12/03 e 14/10/04 respectivamente
Data do Auto de Infração: 10/06/2005
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3101-000.092
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13688.000084/00-33
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. - A comprovação da área de reserva
legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR não depende exclusivamente de sua prévia averbação no cartório competente, e seu reconhecimento pode ser feito por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas, inclusive a sua averbação procedida posteriormente à data do fato gerador.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13821.000113/91-95
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - O processo decorrente relativo ao Programa de Integração Social, reflexo de lançamento de ofício do IRPJ, segue o destino do processo matriz em todas as instâncias administrativas. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracterizada a omissão de receitas não escrituradas, em declarante pelo lucro real, não há como recuperar-se os ítens de custos ou dispêndios operacionais, também não escriturados, de sorte que o imposto suplementar lançado de ofício somente pode basear-se no valor monetário das receitas omitidas. Recurso improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-02.596
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Paula Correa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 13609.000687/2005-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. NULIDADE DE LANÇAMENTO. BASE LEGAL. DIREITO DE DEFESA.
Cumpre afastar a preliminar de nulidade de lançamento, porquanto perfeita a base legal que suporta a exigência e inexistente qualquer cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.655
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar do auto de infração, argüida pela recorrente e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13983.000052/2007-96
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2002 a .30/08/2006
ALIMENTAÇÃO SEM INSCRIÇÃO NO PAT- PARCELA REMUNERATÓRIA, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia,
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.229
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13830.000665/99-60
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PRAZO DE RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. Pedido de restituição de indébitos referentes à contribuição para o PIS, pagos nos moldes dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, formulado antes do término dos 5 (cinco) anos da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal, há de se afastar a decadência.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.435
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13869.000140/99-97
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - Pedido de Restituição anterior a 31.08.2000 -
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de
se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto
que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406,301-31404 e 301-31.321.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Recurso especial do contribuinte retorna a DRF.
Numero da decisão: CSRF/03-05.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, 1) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (Relatora) e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10
(anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza, vencido na primeira votação, acompanhou a tese vencedora. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11128.000311/2001-48
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. ALADI. CERTIFICADO
DE ORIGEM. OPERAÇÃO CONSIDERADA COMO DE EXPEDIÇÃO DIRETA.
A vedação ao comércio (art. 4º, "b", ii, da Resolução 252 da ALADI) diz respeito apenas aos casos em que a mercadoria é revendida internamente no país de trânsito, situação não ocorrente no caso de operador de terceiro pais situado no pais de trânsito, tendo em vista que a mercadoria destinou-se a ser
exportada para o Brasil, conforme provado por declaração emitida pela Alfândega dos EUA.
Considerada a operação como expedição direta e cumpridos os demais requisitos de origem, é de se reconhecer o cabimento do beneficio e o direito creditório do imposto pago a maior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.128
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13710.000078/00-51
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário – PDV. Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
