Numero do processo: 10983.721255/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Período de apuração: 04/03/2008 a 30/06/2010
VALOR ADUANEIRO. ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA. COMPOSIÇÃO DO VALOR ADUANEIRO. CUSTO DO SEGURO. RUBRICAS DESVINCULADAS DOS CUSTOS DAS MERCADORIAS E SUA EXPEDIÇÃO. NÃO INCLUSÃO.
O valor aduaneiro de mercadorias importadas é determinado em conformidade com o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA/GATT), devendo compor o valor do prêmio do seguro apenas as rubricas inerentes ao custo das mercadorias e à sua expedição (transporte e custos conexos até o porto ou local de importação), excetuando-se, por conseguinte, as rubricas relativas à Despesas, Lucros Esperados e Tributos.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 04/03/2008 a 30/06/2010
PIS/COFINS - IMPORTAÇÃO. RECONSTITUIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VALOR DO ICMS E DAS CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS. EXCLUSÃO.
Na reconstituição da base de cálculo do PIS/COFINS-importação, para cobrança de eventuais diferenças, devem ser excluídos os valores relativos ao ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições, nos termos da tese fixada pelo STF no julgamento, em sede de Repercusão Geral, do RE nº 559.937/RS.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 04/03/2008 a 30/06/2010
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
É dispensável a realização de diligência quando os documentos integrantes dos autos revelam-se suficientes para a formação de convicção e consequente julgamento do feito.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 04/03/2008 a 30/06/2010
MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 108
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 3401-012.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de diligência, e, no mérito, por dar parcial provimento ao recurso, para o fim de (i) determinar que, em sede de liquidação, seja considerada, na apuração das diferenças devidas a título de PIS/COFINS-importação, a base de cálculo exigível nos termos do julgamento do RE nº 559.937 pelo STF e o valor já recolhido pela recorrente; e (ii) excluir do valor aduaneiro das mercadorias importadas as parcelas do prêmio dos seguros relativas às rubricas: despesas, lucros esperados e impostos.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 11070.001585/2006-71
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 28/02/2002
APLICAÇÃO DE ACRÉSCIMOS DE PROCEDIMENTO ESPONTÂNEO. ART. 47 DA LEI N° 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996. DÉBITO DECLARADO. ALCANCE. INFORMAÇÃO PRESTADA EM DIPJ. POSSIBILIDADE.
O beneficio concedida pelo legislador (pagamento com os acréscimos de procedimento espontâneo) aos contribuintes que recolherem seus débitos no prazo de vinte dias contados do inicio da ação fiscal alcança também os débitos declarados na DIPJ e não apenas na DCIT.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3401-000.558
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10140.003123/2003-11
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998
PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE 03/96. MI' N° 1.212, DE 28/11/95. REEDIÇÕES EFEITOS DESDE A PRIMEIRA EDIÇÃO. LEI N° 9.715, DE 25/11/98.
Consoante jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, medida provisória afinal convertida em lei após reedições tem eficácia preservada desde a sua primeira edição, pelo que a MP n° 1.212, de 28/11/95, convertida após reedições na Lei n°9.715, de 25111/98, ao dispor sobre a Contribuição para o PIS Faturamento aplica-se aos períodos de apuração a partir de março de 1996, com obediência à anterioridade nonagesimal própria das contribuições para a Seguridade Social, estatuída no art. 195, § 6°, da Constituição Federal.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.588
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13603.000972/2004-99
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte o dever de provar o montante do crédito a que faz jus Registrados créditos de IPI na escrita fiscal do contribuinte, o dever da fiscalização limita-se a verificar sua autenticidade, mormente em se tratando de beneficio fiscal.
CONEXÃO PROCESSUAL. Somente se configura a espécie quando dois processos tenham causa comum de decidir, o que recomenda a sua apreciação conjunta para evitar decisões conflitantes. Esta situação deve ser provada, não bastando a tanto que créditos de IPI estejam sendo discutidos em processos distintos.
IPI. FALTA DE RECOLHIMENTO. CRÉDITOS INDEVIDOS. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS DESONERADOS. Não há direito de crédito de IPI nas
aquisições de produtos NT ainda que em decorrência de
imunidade.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI DA LEI 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. FRETES PAGOS AO TRANSPORTADOR. A base de cálculo do incentivo criado pela Lei n° 9.363/96 é o valor total das aquisições, aí admitindo-se o valor dos fretes cobrados diretamente pelo vendedor dos produtos. Despesas de transporte pagas pelo comprador a empresas diversas da que forneceu as mercadorias não compõem aquela base de cálculo.
ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS E DESPESAS DE TELECOMUNICAÇÃO. Na forma prevista na Lei n° 9.363/96, somente originam crédito presumido de IPI as aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem. Em sua conceituação deve ser adotada a legislação do IPI, por expressa disposição legal: art. 3° da mesma Lei 9.363/96. A legislação do IPI restringe os conceitos de matérias primas e produtos intermediários àqueles produtos que se consomem no processo produtivo por ação direta exercida sobre o produto em elaboração. Assim não ocorre nem com a energia elétrica nem com combustíveis utilizados para força motriz nem com as despesas de telefones e congêneres.
Recurso voluntário negado.
CRITÉRIO DE APURAÇÃO DOS CUSTOS DE AQUISIÇÃO.
Somente os insumos empregados na industrialização dos produtos exportados entram no cômputo do beneficio. Se a empresa não dispõe de sistema de custos integrado e coordenado com o restante da contabilidade deve apurar o montante a partir da fórmula consignada no art. 3°, §§ 6° e 7º da Portaria MF n° 38/97.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 204-02.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Airton Adelar Hack que dava provimento parcial para reconhecer o direito ao crédito presumido pertinente às despesas havidas com transporte e energia elétrica; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Fez sustentação oral pela Recorrente a Dra Maisa de Deus Aguiar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13826.720054/2012-75
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I
Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
Numero da decisão: 2003-006.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wilderson Botto, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 13502.000241/2003-09
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 20/02/2003
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com vista ao reconhecimento do direito de compensação do crédito-prêmio de IPI, implica renúncia à discussão desta matéria na esfera administrativa. (Súmula nº 1, do 29 Conselho de Contribuintes).
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. SEGURANÇA DENEGADA. DIREITO INEXISTENTE.
As normas que regulam a compensação administrativa exigem que os
créditos do sujeito passivo sejam líquidos e certos. A compensação efetuada por força de liminar que veio a ser caçada por acórdão do tribunal não mais prevalece, devendo ser não-homologada pela autoridade administrativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 11065.001206/2001-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período: janeiro de 2001 a março de 2001.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. Os valores relativos às operações de beneficiamento de couro, realizada sob encomenda, devem ser excluídos do cálculo do crédito presumido do IPI.
Recurso da Fazenda Nacional Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-001.372
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
parcial provimento ao recurso especial para excluir da base de cálculo do crédito presumido do IPI os valores referentes à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Nanci
Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Maria Tereza Martínez López e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 13839.002311/00-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. COMBUSTÍVEL. SÚMULA CARF Nº 19.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Numero da decisão: 9303-001.429
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13122.000017/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 01/01/2006
ISENÇÃO IPI. TÁXI.
Comprovado o atendimento aos requisitos da Instrução Normativa relativa à matéria, faz jus a contribuinte à isenção de IPI para taxistas.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3401-000.611
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 11080.742270/2019-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 20/12/2013
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. PARÁGRAFO 17 DO ARTIGO 74 DA LEI N° 9.430/96. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTA CANCELADA..
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da multa isolada aplicada por compensação não homologada, prevista no parágrafo 17 da Lei n° 9.430/96. Portanto deve ser cancelada a multa aqui analisada, em conformidade com alínea b, inciso II do § 1º do artigo 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF.
Numero da decisão: 1302-006.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
