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4613279 #
Numero do processo: 10830.002047/2003-40
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. Para os fatos ocorridos após a vigência da Lei n° 9.430/96, fica caracterizada a omissão de receitas quando o sujeito passivo, titular da conta de depósito, devidamente intimado a comprovar a origem desse, não logra fazê-lo. RETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001, DA LEI N° 10.174/2001 E DO DECRETO N° 3.724/2001. A norma que possibilita a fiscalização e a autuação tomando por base dados protegidos pelo sigilo bancário tem caráter de norma procedimental que, à luz do art. 144, § 1°, do CTN, aplica-se a fatos pretéritos à sua vigência.
Numero da decisão: 9101-000.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Adriana Gomes Rego

4578624 #
Numero do processo: 11543.005082/2003-19
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1 19997, 1998,99, 2000AU, 2001 Ementa: MULTA. QUALIFICAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. DEMONSTRAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A qualificação da multa de ofício depende da demonstração do evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71 a 73 da Lei 4.502/1964. No caso, o evidente intuito de fraude não foi demonstrado e a multa não deve ser qualificada. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-002.185
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4289973 #
Numero do processo: 10880.008901/2002-13
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/07/1997 PIS. DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. PROVA. A alegação de que o lançamento de revisão de DCTF foi resultado de erro de preenchimento da declaração deve ser acompanhado de prova. O não atendimento às intimações, em sede de diligência aprovada especificamente para produzir a referida prova, implica a manutenção da exigência. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente (Assinado digitalmente) José Antonio Francisco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4538697 #
Numero do processo: 11065.001998/2007-14
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2004, 2005 PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE PARCELAMENTO. INEXISTÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO. O mero pedido de parcelamento, antes de formulada a impugnação, e posteriormente indeferido, não impede o prosseguimento da defesa do contribuinte no âmbito administrativo, até porque não houve renúncia expressa a tal direito, condição para o ingresso nos programas oferecidos pela Receita Federal. A própria Delegacia de Julgamento em Novo Hamburgo aceitou a impugnação; não pode a mesma Administração, a posteriori, dela não conhecer, sob pena de venire contra factum proprium, o que é vedado pelo princípio da boa-fé objetiva. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. A interpretação do art. 151, III, do CTN, implica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário durante o processo administrativo, nos termos e extensão da impugnação apresentada. Considerando que a impugnação versou apenas sobre a aplicação da multa qualificada (impugnação parcial), o tributo principal e a multa de 75% eram exigíveis desde então. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para conhecer da impugnação, determinando o retorno dos autos à DRJ, para julgamento do mérito (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4433550 #
Numero do processo: 11030.001842/2004-80
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2004 COFINS - PRAZO DECADENCIAL - SÚMULA VINCULANTE STF Nº 08 - 05 ANOS CONTADOS DA DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, decisão que é objeto de súmula vinculante do STF, cabe a aplicação da rega de decadência prevista no CTN, qual seja, da ocorrência da decadência após decorridos 05 anos da data do fato gerador do tributo. COFINS - BASE DE CÁLCULO - LEI 9718/98 - FATURAMENTO - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O julgamento de inconstitucionalidade da base de cálculo do PIS e da COFINS, perpetrada pela Lei nº 9.718/98 pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de ofício por qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de enriquecimento ilícito. VERDADE MATERIAL - IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. Uma vez comprovado, por meio de documentação hábil e inequívoca, que os valores integrantes da base de cálculo do lançamento já haviam sido oferecidos à tributação, de se cancelar a exigência fiscal, sob pena de constituição em duplicidade do tributo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.911
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva (Presidente), Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto, José Antonio Francisco.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4615396 #
Numero do processo: 19647.003819/2003-11
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: IRPJ — FALTA DE DOCUMENTAÇÃO - ARBITRAMENTO DO LUCRO — CABIMENTO — é cabível o arbitramento do lucro quando o contribuinte, intimado por diversas vezes, deixa de apresentar à fiscalização o Livro Razão e outros documentos que deem suporte à sua escrita contábilfiscal. MULTA DE OFICIO — ART. 44, I, DA LEI n° 9.430/96 - apurada a infração procedente é a aplicação da multa de oficio no percentual de 75%, nos termos do art. 44, I, da Lei n° 9.430/96, TAXA SELIC. SÚMULA 1° CC Nº 4. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. CSLL — TRIBUTO REFLEXO Tendo em vista a intima relação de causa e efeito que possuem com o lançamento principal, a decisão proferida em relação ao IRPJ deve ser estendida às exações reflexas.
Numero da decisão: 1802-000.204
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida

4612570 #
Numero do processo: 10240.001353/2003-17
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4615249 #
Numero do processo: 18471.000915/2004-76
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000,2001,2002,2003 RENDIMENTOS ISENTOS - RECLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO - A declaração de rendimentos tributáveis como isentos ou não-tributáveis enseja a sua reclassificação e a exigência mediante lançamento de ofício do imposto devido e acréscimos legais. ISENÇÃO - DECLARANTE MAIOR DE 65 ANOS - LIMITE - A isenção dos rendimentos de aposentadoria recebidos por declarante com 65 anos ou mais é limitada ao valor estabelecido em lei, independentemente do número de fontes pagadoras que o beneficiário eventualmente possua (art. 6o, inciso XV, da Lei n°. 7.713, de 1988, com a redação dada pela Lei n°. 9.250, de 1995). RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula ICC n° 12). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Io CC n° 2). JUROS - TAXA SELIC - A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmulal°CCn°4). Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.283
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4618756 #
Numero do processo: 10980.008089/2005-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/05/2002, 15/08/2002, 14/11/2002 DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A disposição do artigo 138 do Código Tributário Nacional-CTN não alcança as penalidades impostas por descumprimento de obrigação acessória como, por exemplo, a multa por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.062
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4538298 #
Numero do processo: 10805.001129/2007-16
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/2001 PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO Constitui descumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação, a empresa deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira. PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso Júlio César Vieira Gomes – Presidente Ana Maria Bandeira- Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA