Numero do processo: 11065.100594/2010-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
IRPF. MULTA DE OFÍCIO PREVISÃO LEGAL. ESTRITA LEGALIDADE.
A multa de ofício tem como base legal o art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, segundo o qual, nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.
Numero da decisão: 2002-008.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Alvares Feital - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Alvares Feital, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
Numero do processo: 11080.910804/2009-39
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/04/2001
COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA.
INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA.
De acordo com a Súmula nº 360 do STJ: “O benefício da denúncia
espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo”.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INCERTO.
A compensação não pode ser homologada quando o sujeito passivo não comprova a origem de seu direito creditório.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Vencida a Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que convertia o processo em diligência para que a Delegacia de origem informasse as datas de entrega das respectivas DCTFs. Os Conselheiros José Luiz Bordignon, Fábio Miranda Coradini, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Raquel Motta Brandão Minatel votaram pelas conclusões.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10805.003386/2007-84
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÃO ARRECADADA DE SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO DE RECOLHER NO PRAZO LEGAL.
A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, e recolher o produto arrecadado no prazo legal.
RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS/VÍNCULOS/REPRESENTANTES LEGAIS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA SE DEVIDA.
Os relatórios de Co-Responsáveis/Vínculos/Representantes Legais são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária e de responsáveis da empresa no período do lançamento fiscal, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança, se devidas. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir
responsabilidade pessoal.
TAXA DE JUROS
São devidas e legais a aplicação de taxa de juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como, a aplicação da taxa SELIC, enunciadas nas súmulas 4º e 5º do CARF.
MULTA. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se
de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2803-002.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para aplicar ao lançamento fiscal a multa prevista no art. 35-A da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 11.941/2009, que deve ser comparada à multa do lançamento fiscal, prevalecendo a mais favorável ao contribuinte.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 13766.000791/2002-38
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/2000 a 30/06/2000
PRODUTO IN NATURA.
Forçoso reconhecer que, em relação a operações com o calcário
in natura, não cabe o creditamento, pois estamos falando de
produtos que estão fora do campo de incidência do IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 294-00.146
Decisão: ACORDAM os membros da QUARTA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Nome do relator: RENATA AUXILIADORA MARCHETTI
Numero do processo: 13839.903281/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2004
CSLL. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO.
Somente é possível a compensação de créditos oriundos de saldo negativo de CSLL, quando o somatório das antecipações referente às retenções, compensações ou pagamentos antecipados das estimativas e do imposto pago no exterior, for maior que a contribuição devida. Apurada CSLL a pagar não há o que se falar em saldo negativo passível de compensação ou restituição.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS INOMINADOS. PROVIMENTO. CONTRADIÇÃO. ELEMENTOS DE PROVA.
Devem ser provido embargos inominados opostos por seus legitimados, quando é verificada a existência de inexatidões materiais ocorrida devido a lapso manifesto.
Numero da decisão: 1402-006.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento aos embargos inominados para, com efeitos infringentes, i) invalidar o que foi decidido pelo Acórdão embargado, devendo ser adotado o que foi decidido no presente feito; ii) não reconhecer o direito creditório pleiteado; e, iii) não homologar as compensações declaradas.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Luciano Bernart, Mauricio Novaes Ferreira, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 13502.721170/2013-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/12/2008
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Inexiste previsão legal a amparar pretensão de homologação tácita de Pedido de Restituição após o decurso do prazo de 5 anos.
SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO CONSIDERADO NÃO FORMULADO.
Considera-se não formulado o pedido de diligência efetuado em desacordo com as regras do artigo 16, § 1º, do Decreto n° 70.235/72.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
De acordo com a SÚMULA CARF Nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 31/12/2008
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE.
Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação.
Numero da decisão: 1002-003.016
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 15983.000946/2008-92
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2004
Ementa:
CONTRIBUIÇÕES DE SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
O contribuinte é obrigado a arrecadar e recolher a contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais que lhe prestem serviços, descontando-as das respectivas remunerações.
PRÓ-LABORE. REMUNERAÇÃO INDIRETA. BENEFÍCIO NÃO ESTENDIDO A TODOS OS SEGURADOS DA EMPRESA.
Considera-se salário-de-contribuição o pagamento de Plano Gerador de Beneficio Livre PGBL pago a sócio, quando o benefício não é extensivo a todos os empregados da empresa e a seus dirigentes.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
Constatados fatos geradores sem recolhimento das contribuições previstas na Lei 8.212/91, a fiscalização lavrará Auto de Infração para constituição do crédito previdenciário.
EXCLUSÃO DO SIMPLES.
A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir da sua exclusão às normas de tributação e de arrecadação aplicáveis às empresas em geral.
MULTA. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.395
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade em dar provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para aplicar a multa prevista no art. 35-A da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 11.941/2009, que deve ser comparada à multa do
lançamento fiscal, prevalecendo a mais favorável ao contribuinte.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 13782.720341/2012-39
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2011
DEDUÇÕES. PENSÃO JUDICIAL. GLOSA.
A despesa decorrente de pensão alimentícia é dedutível desde que relativa a pagamentos comprovadamente efetuados em cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2003-005.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
Numero do processo: 13558.001172/2009-92
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA.
Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ATENDIMENTO A OFICIO EMITIDO. OBRIGAÇÃO DO TITULAR DO TABELIONATO
Não há que se falar em ilegitimidade passiva uma vez que a obrigação de prestar informações quando requisitadas é atribuída ao titular responsável pelo cartório de notas ou registro de imóveis. Responsabilidade de cumprimento de obrigação acessória tributária decorrente do artigo 122 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2003-005.756
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 16095.000217/2009-94
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO IN NATURA SEM ADESÃO AO PAT NÃO
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
O valor referente ao fornecimento de alimentação in natura aos empregados, sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho PAT, não integra o salário de contribuição por possuir natureza indenizatória, conforme parecer PGFN/CRJ/Nº 2117 /2011 aprovado pelo Exmo Sr Ministro da Fazenda.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
