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11495545 #
Numero do processo: 15586.720347/2016-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ISENÇÃO NÃO COMPROVADA. Rendimentos Tributáveis classificados indevidamente como Isentos O lançamento de ofício será realizado quando o sujeito passivo fizer declaração inexata, incluindo ou omitindo elemento que implique redução do imposto a pagar ou restituição indevida. IRF. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADA Presentes os pressupostos estabelecidos em lei para aplicação de multa de ofício, a autoridade tem não só o poder, mas também o dever, de aplicá-la no percentual previsto na legislação tributária. JUROS DE MORA - TAXA SELIC. SÚMULA CARF N. 4. É cabível, por expressa disposição legal, a partir de 01/04/1995, a exigência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%. O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea c, do CTN.
Numero da decisão: 2302-004.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício qualificada ao patamar de 100% (cem por cento). Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Weber Allak da Silva (substituto[a]integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a)Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11495581 #
Numero do processo: 10283.720135/2013-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. De acordo com artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, são nulos apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO VERTIDA PELO SÓCIO PARTICIPANTE NA FORMA DE SERVIÇOS DIRETOS E PESSOAIS A TERCEIROS. INCOMPATIBILIDADE COM O INSTITUTO. Não é compatível com a sistemática regente das Sociedade em Conta de Participação, estabelecida nos artigos 991 e seguintes do Código Civil, que a contribuição dos sócios participantes seja realizada na forma de serviços prestados diretamente e de forma pessoal a terceiros. RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRIBUTAÇÃO. Rendimentos recebidos em decorrência da prestação de serviços são tributáveis. Demonstrado nos autos que a pessoa jurídica formalizada como Sociedade em Conta de Participação, tinha seu funcionamento de forma diversa do determinado na legislação de regência e que os rendimentos recebidos pelo contribuinte eram decorrentes da prestação de serviços, não há que se falar em distribuição de lucros. TRIBUTOS PAGOS PELA PESSOA JURÍDICA. DEDUÇÃO DO IRPF. FALTA DE AMPARO LEGAL. O sujeito passivo das obrigações tributárias relativas ao Pis, à Cofins, ao IRPJ e à CSLL é a pessoa jurídica, inexistindo base legal para que tais tributos sejam deduzidos na apuração do Imposto de Renda devido pela pessoa física
Numero da decisão: 2302-004.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11495585 #
Numero do processo: 10410.001319/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IRPF. COMPENSAÇÃO DE IRRF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECATÓRIOS. PROVA INSUFICIENTE. A compensação de IRRF exige comprovação da efetiva retenção em nome do contribuinte, no ano-calendário e no valor compensado. Embora a prova possa ser feita por quaisquer meios admitidos em direito, extratos de precatórios sem individualização da retenção atribuível ao recorrente, ou que não evidenciam a dedução do imposto, não comprovam o crédito compensado.
Numero da decisão: 2302-004.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11495603 #
Numero do processo: 11128.003759/2009-71
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 04/08/2004 ARGUIÇÃO DE NULIDADE. LAUDO TÉCNICO. DESCABIMENTO. Estando o Laudo Técnico devidamente elaborado de acordo com os quesitos formulados, contendo a fundamentação de suas conclusões, não há falar em nulidade. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 04/08/2004 ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIFERENÇA DE TRIBUTOS. O produto identificado em laudo técnico como argila montmorilonita tratada com alquilamônio, uma organoargila, produzida pela reação de cátions orgânicos (amônio quartenário) com uma bentonita (montmorilonita), classifica-se no código 3824.90.89 da Nomenclatura Comum do Mercosul, tendo em vista os textos das posições, as Notas de Capítulos e as notas explicativas. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 04/08/2004 BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS IMPORTAÇÃO - TEMA 1 STF É inconstitucional a parte do art. 7º, I, da Lei 10.865/2004 que acresce à base de cálculo da denominada PIS/COFINS-Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 04/08/2004 BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS IMPORTAÇÃO - TEMA 1 STF É inconstitucional a parte do art. 7º, I, da Lei 10.865/2004 que acresce à base de cálculo da denominada PIS/COFINS-Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições. Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 04/08/2004 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INFRAÇÃO DE NATUREZA ADUANEIRA. Nos termos do Tema STJ 1293, deve-se reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente estabelecida pelo art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/99, nos termos do tema STJ 1293, quando norma pontada como infringida pela Fiscalização visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro. ART. 706, I, A DO DECRETO Nº 6.759/2009. MULTA POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. NATUREZA ADUANEIRA. A exigência da multa por importação desamparada de licença de importação ou documento equivalente possui natureza administrativa / aduaneira (art. 706, I, a do Decreto nº 6.759/2009). MULTA POR DESCRIÇÃO INCORRETA. REVOGAÇÃO. EXTINÇÃO POR ANTERIORIDADE. A fundamentação legal da multa aplicada foi revogada pela Lei Complementar nº 227/2006. Face aos princípios da retroatividade benéfica, vigente tanto como princípio geral do direito, tanto como norma de direito tributário, a revogação da penalidade prevista na legislação aduaneira aplica-se a fatos pretéritos ainda não definitivamente julgados.
Numero da decisão: 3004-000.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, apenas nas matérias não preclusas, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para (i) determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS importação, nos termos do Tema 1 - STF; (ii) afastar a multa de 1% por descrição incorreta da mercadoria, pela sua revogação pelo art. 181 da recente Lei Complementar no 227/2026, e (iii) reconhecer extinção do crédito exigido a título de multa por falta de licença de importação, por força da prescrição intercorrente prevista no art. 1o, § 1o, da Lei no 9.873/1999, nos termos do Tema STJ 1293.. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário, e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

11495646 #
Numero do processo: 10805.900764/2010-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 CSLL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. PARCELAS DE COMPOSIÇÃO DO CRÉDITO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Quando a quando a DCOMP é entregue em momento em que o débito já estava vencido, tem-se a apropriação dos juros e da multa de mora, da mesma forma que ocorre com o pagamento, uma vez que são modalidades de extinção do débito.
Numero da decisão: 1401-007.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11495680 #
Numero do processo: 17095.726730/2021-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2019, 2020 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. A legislação expressamente determina o arbitramento da base de cálculo do imposto de renda à razão de 20% sobre a receita bruta da atividade rural quando contribuinte não escritura no livro-caixa as receitas e despesas decorrentes da atividade. Mantém-se a autuação quanto restar comprovado que o contribuinte obteve rendimentos tributáveis decorrentes da exploração de atividade rural e não os submeteu à tributação, em estrita conformidade com a legislação de regência. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CONFISCO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. LEGALIDADE. Estando o procedimento fiscal baseado na lei tributária em vigor, é de ser citada a Súmula CARF nº 2: o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2401-012.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nunez Campos, Wilderson Botto (substituto integral) e Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

11495698 #
Numero do processo: 10880.938928/2013-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade nos casos em que a decisão recorrida está de acordo com a disposição estabelecida pelo artigo 31 do Decreto n° 70.235/1972. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade a autuação lavrada com observância ao art. 142 do CTN e aos arts. 10 e 59 do Decreto no 70.235/72. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUMULA CARF 11. Nos termos da Súmula CARF no 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. O conceito de insumo, para fins de creditamento no regime não cumulativo do PIS e da Cofins, deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade e relevância, conforme fixado pelo STJ no Tema 779 (REsp nº 1.221.170/PR). São considerados insumos os bens e serviços cuja utilização seja imprescindível ou relevante para o desenvolvimento da atividade produtiva, bem como aqueles decorrentes de imposição legal ou técnica. FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188 É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. CRÉDITO. FRETE INTERCOMPANY. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA CARF 217. Nos termos da Súmula CARF nº 217, os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. PROCESSO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTETratando-se de processo de iniciativa da contribuinte é dela o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. CRÉDITO. FRETE E ARMAZENAGEM NA VENDA. O art. 3º, inciso IX, da Lei nº 10.833, de 2003 determina que, do valor apurado na forma do art. 2º, a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor.
Numero da decisão: 3302-016.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para (i) reverter a glosa de créditos sobre as despesas com: (i.1) graxa, combustíveis utilizados em empilhadeiras; produtos utilizados na movimentação e armazenagem de cargas; produtos utilizados para o resfriamento ou aquecimento de máquinas, equipamentos e moldes, bem como para a lavagem ou limpeza desses bens; serviços de monitoramento e de movimentação de material; produtos químicos utilizados no tratamento de água efluente do processo industrial ou de higienização e limpeza dos ambientes de trabalho; (i.2) frete cross-docking, plugagem e monitoramento de armazenagem, frete distribuição, serviço de transporte de container, aluguel/Arrendamento, serviço de movimentação Cross-D.; (i.3) serviço de frete, tributado e contabilizado em separado, na aquisição de insumos não tributados; e (i.4) frete interno utilizado para o transporte de insumos; (ii) reverter a glosa de créditos referentes às devoluções de vendas; e (iii) reverter a glosa de créditos presumidos relativos ao art. 8º da Lei nº 10.925/2004. Assinado Digitalmente Louise Lerina Fialho - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO

11495743 #
Numero do processo: 10218.720483/2015-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/10/2012 a 31/12/2012 PIS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RETICAÇÃO DO PER ORIGINAL JÁ ANALISADO E DEFERIDO. COMPROVAÇÃO. CRÉDITOS ADICIONAIS. PER COMPLEMENTAR DO TRIMESTRE. CABIMENTO. O art. 32, §2º, da IN RFB nº 1.300/2012, prescreve que o pedido de ressarcimento (PER) deverá referir-se a um único trimestre-calendário. No caso da apuração posterior de créditos complementares do trimestre deve-se retificar o PER original. Na impossibilidade de retificação por conta do PER original já ter sido analisado e deferido, sendo devidamente comprovado tal fato, cabível a apresentação de PER complementar.
Numero da decisão: 3101-005.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 18 de junho de 2026. Assinado Digitalmente Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago - Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Renan Gomes Rego, Luciana Ferreira Braga e Ramon Silva Cunha.
Nome do relator: EDUARDO GARGIULO ORNELAS SANTIAGO

11495793 #
Numero do processo: 12154.750250/2023-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2018, 2019, 2020 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO VERIFICADA. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 104. REGRA DECADENCIAL PREVISTA NO INCISO I DO ART. 173 DO CTN. O lançamento de multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativa de IRPJ ou de CSLL submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 178. A inexistência de tributo apurado ao final do ano-calendário não impede a aplicação de multa isolada por falta de recolhimento de estimativa na forma autorizada desde a redação original do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS E ADMINISTRADORES. ARTIGO 135, INCISO III, DO CTN. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. Não pode ser mantida a responsabilidade solidária atribuída a sócio e administrador, com fundamento no inciso III do artigo 135 do CTN, quando não demonstrada a individualização da conduta dolosa realizada, não bastando para tal o mérito inadimplemento.
Numero da decisão: 1401-008.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, exceto quanto à responsabilidade da empresa HVIC PARTICIPAÇÕES S/A, para rejeitar as preliminares e, no mérito dar parcial provimento ao recurso, para excluir a responsabilidade tributária de VINÍCIUS AUGUSTUS COSTA e VICENTE COSTA JÚNIOR. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11495798 #
Numero do processo: 10983.903009/2013-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 08/02/2008 RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO Comprovado o recolhimento de tributos feito a maior que o devido, é direito da pessoa jurídica a restituição dos valores pagos indevidamente, nos termos do art. 165, Inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 1402-007.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e ele dar provimento para: i) reconhecer o direito creditório no valor de R$ 36.380,65 referente ao recolhimento feito a maior por meio do DARF com as características constantes na Dcomp; e ii) homologar as compensações realizadas até o limite do crédito reconhecido. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituta integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA