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6271384 #
Numero do processo: 10805.907048/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2007 a 31/05/2007 PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS IMPEDIMENTOS. POSSIBILIDADE. Se não há óbice de outra natureza, admite-se a retificação da DCTF após a ciência do Despacho Decisório, porém, a referida Declaração, seja original ou retificadora, não faz prova dos requisitos da certeza e liquidez do crédito proveniente de pagamento de tributo indevido ou maior que o devido. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6255701 #
Numero do processo: 10166.729979/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração:01/01/2007 a 31/12/2008 DESCARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇO PRESTADO POR PESSOAJURÍDICA ENQUADRAMENTOCOMO SEGURADO EMPREGADO.RELAÇÃO EMPREGATÍCIA CONFIGURADA. COMPROVAÇÃO JUSTIÇA DO TRABALHO. Os lançamentos refletiram a verdade material e os elementos fáticos-jurídicos da relação de emprego foram comprovadas pela AutoridadeCompetente, que é a Justiça do Trabalho. Assim, não há como acolher as alegações da recorrente. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DA AUDITORIA FISCAL RECONHECER O VÍNCULO EMPREGATÍCIO No exercício legal de sua atividade, o auditor-fiscal pode desconsiderar as atividades da empresa como simuladas e promover o lançamento do crédito tributário NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pelo art. 32-A, I da Lei nº 8.212/1991, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação, de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Inaplicável ao caso o art. 44, I da Lei nº 9.3430/1996 quando o art. 32-A, I da Lei nº 8.212/1991, específica para contribuições previdenciárias, tipifica a conduta e prescreve penalidade ao descumprimento da obrigação acessória. ACRÉSCIMOS LEGAIS. DEVIDOS. Os créditos tributários dos lançamentos seguiram estritamente o que determina a Lei e estão devidamente fundamentados no FLD - Fundamentos Legais Do Débitos MULTA QUALIFICADA É cabível a aplicação da multa constante do artigo 44, inciso I, da Lei n.º9.430/96, duplicada na forma como disposto pelo parágrafo 1º, quando restar comprovada a situação fraudulenta, visando a elisão do recolhimentos dascontribuições previdenciárias
Numero da decisão: 2302-003.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para que a multa do Auto de Infração de Obrigação Acessória CFL 68 seja recalculada, tomando-se em consideração as disposições inscritas no inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, na estrita hipótese do valor multa assim calculado se mostrar menos gravoso ao contribuinte, em atenção ao princípio da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, 'c' do CTN. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão os conselheiros: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), FABIO PALLARETTI CALCINI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES (Relator).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

6315287 #
Numero do processo: 16004.001441/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2005 a 31/10/2006 CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. DOLO OU FRAUDE. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. Comprovada a ocorrência de fraude fiscal, inicia-se a contagem do prazo decadencial de 05 (cinco) anos a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 150, § 4º e 173, inciso I, do CTN. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO LANÇAMENTO. DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICADA PELA AUTORIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. Restando demonstrados todos os valores devidos imputados pelo fisco, ainda que em planilha anexa ao auto de infração, cabe ao contribuinte realizar a impugnação específica de cada rubrica, apontando, caso exista, inconsistências ou inexistência de documentação contábil que fundamente o lançamento. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, sendo este fator impeditivo à apreciação da matéria por este conselho, conforme estabelece o art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. OPORTUNIDADE DE DEFESA. Não está a Autoridade fiscal proibida de conhecer dos fatos constituintes de fraude fiscal obtidos por meio de investigação realizada por outros órgãos do Estado, desde que resguardada a oportunidade de exercício do direito de defesa. Não há violação dos princípios do contraditório e ampla defesa quando ao contribuinte for oferecida oportunidade de impugnar os fatos a ele imputados em processo Administrativo Fiscal. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA. VIOLAÇÃO À LEI. FRAUDE FISCAL. Caracterizada a existência de grupo econômico sob administração centralizada e com desempenho de atividades conjuntas na persecução de objetivo comum, é devida a responsabilização solidária das empresas que o compõem. A responsabilização passiva solidária de pessoas físicas relativamente a débitos de pessoas jurídicas se dá em razão do papel de gerenciamento, administração ou gestão realizado em contexto de violação da lei, nos termos do art. 135, do CTN, caracterizando o interesse do administrador na situação constituinte do fato gerador do tributo, sendo necessária para garantir o recolhimento do tributo devido, o qual será cobrado daqueles que se beneficiaram do produto de sonegação. LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. PERÍODO POSTERIOR À LEI 10.256/2001. EXIGÊNCIA. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 da Lei 8.212/1991, destinada à Seguridade Social, é de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 da Lei 8.212/1991, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento; O Supremo Tribunal Federal (STF, no RE 363.852, declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação atualizada até a Lei nº 9.528/97, até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20/98, venha a instituir a contribuição. No presente caso, as contribuições são de período posterior à Lei 10.256/2001, que foi arrimada na Emenda Constitucional 20/98. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário da Sra. LUCÉLIA APARECIDA NUNES LACERDA. II) Por maioria de votos, com relação aos demais recursos voluntários, rejeitar as preliminares e no mérito negar provimento, vencido o Conselheiro Natanael Vieira dos Santos (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) Ronaldo de Lima Macedo - Presidente (assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo (Presidente), Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6283420 #
Numero do processo: 16643.000025/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. REVENDA DE SOFTWARE. A revenda de software "de prateleira", i.e., aquele do tipo standard, sem transferência de tecnologia ou entrega do código-fonte, deve ser considerada como operação mercantil como outra qualquer. Os pagamentos efetuados para o fornecedor desses softwares não configuram royalties, e sim correspondem ao custo da mercadoria. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. REVENDA DE PARTES E PEÇAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. No caso em que o contribuinte destaca, nos documentos fiscais emitidos, em separado, o valor dos serviços prestados e o valor das partes e peças empregadas, deve-se considerar, como valor de revenda dessas partes e peças, para fins de aplicação da legislação de preços de transferência, tão somente o valor das próprias partes e peças, e não os valores dos serviços prestados. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. SAÍDAS QUE NÃO CORRESPONDEM A REVENDAS. É ônus do contribuinte comprovar os fatos e alegações favoráveis às suas pretensões. Não tendo comprovado documentalmente a efetiva existência de saídas de mercadorias que não correspondam a revendas, nem tampouco que a fiscalização tenha efetivamente considerado, na apuração dos preços-parâmetro, tais saídas outras, não há reparos a fazer ao levantamento fiscal. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se ao lançamento decorrente, no que couber, o decidido com relação ao lançamento do IRPJ, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-001.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. Marcelo Cuba Netto - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

6243482 #
Numero do processo: 10940.000846/2003-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1993 a 31/10/1994, 01/12/1994 a 31/12/1994, 01/02/1995 a 28/02/1995, 01/06/1995 a 30/09/1995 PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO Súmula CARF nº 91: Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6178266 #
Numero do processo: 18471.000590/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica Ano-calendário: 2002 Ementa: IRPJ E CSLL. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL. FATO GERADOR COMPLEXIVO QUE SE CONSUMA NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE CADA ANO-CALENDÁRIO. PRAZO DECADENCIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO DIA 1° DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE. DECADÊNCIA AFASTADA. No caso do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, o aspecto temporal do fato gerador se dá de forma anual e tem como marco o dia 31 de dezembro de cada ano-calendário. Nestes casos, o prazo decadencial começa a fluir a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Na situação verificada nos autos, os fatos geradores do IRPJ e da CSLL ocorreram em 31/12/2002. A notificação do lançamento deu-se em 06/06/2007, isto é, antes de decorridos os cinco anos de que trata o artigo 150, §4°, do CTN, norma esta aplicável nos casos de lançamento por homologação. Com tais fundamentos, rejeita-se a alegação de decadência. PROVAS. DOCUMENTOS QUE O COLEGIADO CONSIDEROU PERTINENTES AO JULGAMENTO. ADMISSIBILIDADE DE JUNTADA A QUALQUER TEMPO. Para o julgador, não há preclusão em temos de prova. É admissível a juntada de provas sempre que, referidas durante os debates, o colegiado entenda que são relevantes ao esclarecimento dos fatos. Ademais, nos casos em que o julgado faz referência a situações novas ou fundamentos não especificadas quando do lançamento, é lícito à parte trazer provas para infirmar entendimentos ou fatos que possam influenciar no convencimento dos julgadores. IRPJ E CSLL. GLOSA DE DESPESAS. CONTROVÉRSIA QUANTO À EFETIVIDADE DAS MESMAS. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. Conforme prova que colho do acórdão que analisou o inquérito levado a efeito junto à CVM, a INFRAERO informou que somente nos aeroportos do Rio de Janeiro e Manaus houve duzentos pousos e decolagens da aeronave objeto da locação. Tal prova desfaz a dúvida suscitada pelo relator quanto à efetividade dos serviços prestados. DESPESAS COM LOCAÇÃO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. NORMA ESPECIAL CONTIDA NO ARTIGO 13, II, DA LEI Nº 9.249, DE 1995, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A REGRA GERAL DO ARTIGO 47, §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 4.506, DE 1964. Para dedução da base de cálculo das despesas com contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, a norma especial contida no art. 13, II, da Lei nº 9.259, de 1995, exige que estas estejam relacionadas intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços. Neste contexto, em se tratando de empresa de telefonia e transmissão de dados, a locação de aeronave colocada à disposição de seus dirigentes, não caracteriza situação em que o bem locado esteja intrinsecamente relacionado com a produção ou comercialização dos bens e serviços. Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e a de preclusão de juntada de documentos após a apresentação do recurso voluntário, suscitada pela PFN, e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que cancelavam a glosa integralmente.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

6258086 #
Numero do processo: 10830.012206/2009-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL - TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO - POSSIBILIDADE. Uma vez que se pode presumir relação entre os rendimentos tributáveis declarados e os créditos bancários caracterizados como rendimentos omitidos, deve-se fazer a competente exclusão da base de cálculo do imposto lançado dos rendimentos tributáveis constantes da declaração de ajuste anual do contribuinte. Recurso especial conhecido e provido em parte.
Numero da decisão: 9202-003.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Baccieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo os rendimentos tributáveis constantes na DIRPF, devendo os autos retornar ao colegiado a quo para exame das demais questões do recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Baccieri, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez que negaram provimento. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator EDITADO EM: 14/12/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6137920 #
Numero do processo: 12448.721486/2010-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 SIMULAÇÃO. Operações de reorganização societária e negócios jurídicos formalizados com o intuito declarado de diminuir a tributação. Ausência de razão negocial específica. Desconsideração dos negócios jurídicos simulados. Aplicação da regra do Art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1103-000.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, em NEGAR provimento, por maioria, vencido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata que votou pelo provimento parcial do recurso para deduzir do valor devido do IRPJ os valores do imposto de renda pago pelas pessoas físicas sob os códigos de arrecadação 6015 e 4600. Em primeira votação, a turma rejeitou proposta de diligência apresentada em sessão pelo Conselheiro André Mendes de Moura no sentido de confirmar os referidos pagamentos, por maioria, sendo também vencido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o Relator pelas conclusões quanto à exigência dos tributos. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Hugo Correia Sotero - Relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator designado. Participaram do julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correia Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 16/09/2015.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

6135115 #
Numero do processo: 11065.003144/00-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SALDO CREDOR DE CAIXA. As presunções legais associadas à ocorrência de saldo credor de caixa e suprimento de numerário não se restringem à sistemática de apuração do lucro real, mas se aplicam, também, ao lucro presumido. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. SALDO CREDOR DE CAIXA. É cabível a aplicação concomitante das presunções legais de que tratam os artigos 228 e 229 do RIR/94, se a conta caixa persiste com saldo credor, apesar dos suprimentos de numerário registrados. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Indevida a aplicação da regra contida no art. 739 do RIR/94 para fins de cobrança de IRFonte, na hipótese e que a Pessoa Jurídica apurou seu IRPJ pelo regime de tributação do Lucro Presumido.
Numero da decisão: 1201-000.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, sendo reconhecida a decadência para os fatos geradores ocorridos entre junho e setembro de 1995, relativos ao suprimento de caixa e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência do IRFONTE, vencidos o Relator e os Conselheiros Marcelo Cuba Netto e André de Almeida Blanco. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Relator (documento assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente à época do julgamento), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Júnior, André de Almeida Blanco e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6310074 #
Numero do processo: 11030.000076/2003-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Geram direito ao crédito presumido de IPI somente as aquisições de insumos tributadas pelas contribuições PIS e Cofins.
Numero da decisão: 2101-000.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso no que tange aos insumos adquiridos de não contribuintes. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Marcos Cândido (Presidente), Maria Cristina Roza da Costa, Gustavo Kelly Alencar (Relator), Antonio Zomer, Antônio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martinez López, Domingos de Sá Filho e Antônio Carlos Atulim.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis