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4713394 #
Numero do processo: 13804.002323/00-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 E 2.449/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. Durante o período em que a Lei Complementar nº 7/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição ao PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE TERCEIROS. IN SRF Nº 41/2000. Não é possível a compensação de créditos de um estabelecimento com débitos de outros, em face do que dispõe a IN SRF nº 41/2000. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76563
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4712852 #
Numero do processo: 13770.000137/98-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE COFINS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do artigo 170 do CódigoTributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11016
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4709133 #
Numero do processo: 13646.000085/2003-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA COM BASE EM CRÉDITOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL. Para que o contribuinte possa se compensar de créditos tributários adquiridos mediante cessão de crédito de terceiros, resultante de decisão judicial transitada em julgado, deve provar os exatos contornos da cessão dos créditos, sua homologação pelo juiz da causa, a liquidez dos valores resultantes daquela decisão e o atendimento ao preceito do § 2º do art. 37 da IN SRF nº 210/2002. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15712
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O conselheiro Marcelo Marcondes Meyer Kozlowski votou pelas conclusões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Jorge Freire

4709884 #
Numero do processo: 13683.000024/97-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - DESPESAS DE CONFRATERNIZAÇÃO - Consideram-se despesas operacionais aquelas incorridas a título de manutenção ou taxa de Clubes Sociais, quando suportadas pela Empresa, em benefício de todos os funcionários indiscriminadamente. Igualmente, consideram-se aquelas decorrentes com eventos que visam os interesses comerciais; treinamento e/ou convenção de vendas, tanto com funcionários quanto com representantes da Empresa. IRPJ - DESPESAS DE IPI E ICMS. Devem ser consideradas despesas operacionais o pagamento do IPI e do ICMS quando se referem a saída de mercadorias destinadas como amostras para outras localidades, e estiverem efetivamente escrituradas na forma das leis comerciais e fiscais. IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - SUDENE. Quando o contribuinte discrimina no projeto encaminhado a SUDENE as modificações que deverão ocorrer na empresa, e este Órgão as aprova sem limitações, não pode o Fisco desconsiderá-las sem antes proceder as averiguações e adotar os procedimentos determinados no artigo 32 e parágrafos da Lei nº 9.430/96. IRPJ - DESPESAS FINANCEIRAS. Quando, em decorrência de modificações estruturais, a empresa incentivada devolve os bens adquiridos com empréstimos contraídos em instituições financeiras, e os recursos obtidos continuam na empresa como capital de giro, não deve o fisco desconsiderar as despesas financeiras incorridas e efetivamente pagas sob a alegação de não serem necessárias ao desempenho da atividade comercial. IRPJ - DESPESAS COM MULTAS FISCAIS. Nos termos do art. 225 § 4º e esclarecimentos contidos no PN 61/79, as multas e os acréscimos legais considerados dedutíveis e que têem natureza compensatória são: as que decorrem do recolhimento do tributo fora do prazo legal; os juros de mora resultantes do recolhimento espontâneo fora do prazo; e as multas por apresentação espontânea de declarações fora do prazo. São consideradas indedutíveis as multas por infrações fiscais que diferem daquelas anteriormente discriminadas e outras contabilizadas sem a devida identificação. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Aplicam-se aos lançamentos decorrentes a mesma decisão proferida no lançamento matriz, quando neles não se encontram qualquer matéria de fato ou de direito que ensejam decisões divergentes. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Numero da decisão: 107-05531
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4713378 #
Numero do processo: 13804.001951/99-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO – O prazo inicial para o pedido de restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, quando se referir o lançamento decorrente de estimativas, será a data de encerramento do período-base, quando o indébito se consolida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4711942 #
Numero do processo: 13710.000478/2003-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15247
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4711314 #
Numero do processo: 13707.003258/94-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91, estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. PIS. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. MULTA DE OFÍCIO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. JUROS DE MORA. DISPENSA. São dispensados os juros de mora na proporção dos valores depositados em Juízo na integralidade da contribuição devida e dentro do seu prazo de vencimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida: a) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e b) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso para excluir a multa e os juros na proporção dos depósitos efetivados. A conselheira Maria Teresa Martinez Lopez apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4710787 #
Numero do processo: 13706.002575/95-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16671
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4713294 #
Numero do processo: 13804.000964/91-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. NOTAS INIDÔNEAS. MULTA REGULAMENTAR. Comprovado o recebimento e o aproveitamento de notas fiscais inidôneas, inflige-se a multa do art. 365, II, e glosa-se o crédito básico escriturado com base nos aludidos documentos. IPI. NOTAS INIDÔNEAS. BOA-FÉ. Restando incomprovados o efetivo recebimento e incorporação ao estoque dos produtos consignados nas notas inidôneas, elide-se a alegação de boa-fé. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76300
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim

4712661 #
Numero do processo: 13748.000335/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. Preliminar de nulidade afastada. FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, devolvendo-se o processo a Repartição de Origem para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes