Numero do processo: 10830.003024/99-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO.
Ressalvado meu entendimento, adoto o entendimento desta Câmara no sentido de que, o prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição ao Finsocial deve ser contado a partir da data da publicação da MP nº 1.110, de 31 de agosto de 1995.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.399
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto votou pela conclusão. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10830.006394/91-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa autoriza presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
A decisão proferida no julgamento do processo matriz, para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao processo decorrente, relativo à contribuição ao FINSOCIAL/FATURAMENTO, tendo em vista a íntima relação entre eles existentes.
"VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.”
Recurso provido parcialmente. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19235
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10835.001590/95-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS E INVESTIMENTOS - O contribuinte deverá comprovar a veracidade das despesas de custeio e os investimentos escriturados, mediante documentação idônea que identifique o adquirente, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição. Assim, somente são admissíveis, em tese, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. Considera-se documentação idônea a nota fiscal, fatura, recibo, contrato de prestação de serviços, laudo de vistoria de órgão financiador e folha de pagamento de empregados, identificando adequadamente a destinação dos recursos.
IRPF - ANEXO DA ATIVIDADE RURAL - VALOR DE MERCADO DAS BENFEITORIAS - DESPESAS NA APURAÇÃO DO RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL NO ANO-BASE DE 1991 - O contribuinte que, na declaração do ano-base de 1990, exercício financeiro de 1991, não tenha efetuado a separação do valor da terra nua do valor das benfeitorias, desde que não tenha optado pelo arbitramento da receita bruta, poderá utilizar o valor dessas benfeitorias como despesa na apuração do resultado da atividade rural no ano-base de 1991, observando o seguinte: a) - o custo de aquisição das benfeitorias deverá ser atualizado mediante a divisão do valor de aquisição em moeda da época pelo índice constante da tabela 1 da IN SRF nº 45/90, multiplicando o coeficiente obtido por Cr$ 126,8621; b) - opcionalmente, esse valor poderá ser encontrado dividindo-se o valor de mercado das benfeitorias, avaliadas em 31/12/91, pelo coeficiente de 4,7063.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16447
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência tributária as importâncias lançadas nos exercícios de 1992, 1993 e 1994.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10835.000563/95-64
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) – VTNm - PEDIDO DE REDUÇÃO – LAUDO TÉCNICO – FORMA DE APRESENTAÇÃO - A Lei nº 8.847, de 1994, não estabeleceu a forma como deve se apresentar o laudo técnico elaborado para fins redução do VTNm questionado pelo contribuinte, tendo apenas determinado a sua emissão por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, o que aconteceu no presente caso. O Laudo apresentado, mesmo tendo sido elaborado sem os rigores das normas técnicas da ABNT, em especial a NBR nº 8.799, o que não é exigível, demonstra, inequivocamente, que o imóvel objeto da tributação questionada se diferencia da média dos imóveis do Município onde se acha localizado, justificando, desta forma, a aplicação de um VTN inferior na apuração do cálculo do ITR correspondente.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam ,a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10830.006129/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO - MEDIDA PROVISÓRIA - "Tendo força de lei, é meio hábil, a medida provisória, para instituir tributos e contribuições sociais, a exemplo do que ja sucedia com os decretos-leis, do regime ultrapassado como sempre essa Corte entendeu. " (ADIN nº 1.417-0/DF). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07107
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10840.001428/98-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio.
LUCRO PRESUMIDO - IRPJ - A forma de tributação instituída pelos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, alcançava tão somente as pessoas jurídicas que declaravam o imposto com base no lucro real, sendo o tratamento estendido às demais formas de tributação a partir da eficácia da MP nº 492/94.
PIS REPIQUE - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Em se tratando de contribuição lançada com base no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a decisão de mérito prolatada em relação àquele tributo constitui prejulgado na decisão relativa a essa contribuição.
Numero da decisão: 107-06366
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o Acórdão n.º 107-06118, de 09.11.2000, para DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação do IRPJ os anos calendários de 1993 e 1994; quanto ao PIS REPIQUE, DAR provimento PARCIAL para ajustar ao decidido no IRPJ.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10835.002429/98-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF – Processo Decorrente– Confirmada a prática de distribuição disfarçada de lucros, cabível a exigência por via reflexa, na pessoa física, pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente de IRPF; aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06342
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, José Henrique Longo, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10845.002808/2004-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2005
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA – O Sistema de Direito Positivo não estabelece vínculos legislativos que possibilite à Administração pública efetivar a compensação do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica em favor da Eletrobrás com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, atual Receita Federal do Brasil.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-33659
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10830.006780/94-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Impossibilidade de sua declaração, estando em curso processo administrativo, uma vez que está suspensa a exigibilidade do crédito tributário. Aplicação do art. 151, III, do Código Tributário Nacional (Acórdão CSRF/01-0.046 de 15/1/88)
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Em razão dos fundamentos legais acima mencionados para legítima investigação da autoridade administrativa fiscal, não se verifica ilegalidade quanto ao levantamento da exigência de crédito tributário sob a acusação de quebra de sigilo bancário. Argumento insubsistente.
TRD - Quanto a TRD, a matéria já apreciada e concedida pela autoridade julgadora "a quo".
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13194
Decisão: Por maioria de votos, NÃO ACOLHER a preliminar de prescrição intercorrente, por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER a decadência do julgamento de primeira instância e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos, na preliminar, os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator), Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que votou pelo afastamento da aplicação da taxa Selic como taxa de juros. Designada para redigir o voto vencedor, na preliminar de prescrição intercorrente, a conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10830.004294/95-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SUBAVALIAÇÃO DOS ESTOQUES. ANTECIPAÇÃO DE CUSTOS E POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IR E DA CSLL - A subavaliação de estoques importa em antecipação de custos e postergação do tributo devido para exercício subseqüente, quando alienados os produtos subavaliados.
CÁLCULO DA POSTERGAÇÃO DO TRIBUTO POR DIFERIMENTO DE RECEITAS. NÃO-OBSERVÂNCIA DO PN CST 02/96 - Cancela-se a exigência quando no lançamento não foi observado critério de apuração definido em até normativo da administração tributária (PN 02/96) que, sendo norma meramente interpretativa, tem aplicação retroativa à data do ato interpretado.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE - Aplica-se, de ofício, no mesmo grau de jurisdição, para aos lançamentos decorrentes, o decidido no julgamento do lançamento principal, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso provido. (Publicado no D.O.U. nº 84 de 05/05/03).
Numero da decisão: 103-21182
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Bellini Junior
