Numero do processo: 10980.726367/2011-85
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2009
MULTA ATRASO NA ENTREGA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A teor da Súmula CARF nº 49, a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
Conforme entendimento da Súmula CARF nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-001.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Relator e Presidente Substituto.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Marcos Antonio Pires e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 13984.900116/2008-21
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2003
CANCELAMENTO PER/COMP.
A desistência do Per/DComp pode ser requerida pelo sujeito passivo mediante a apresentação à RFB do pedido de cancelamento gerado a partir do programa Per/DComp ou, na hipótese de utilização de formulário, mediante a apresentação de requerimento à RFB, o qual somente será deferido caso o pedido ou a compensação se encontre pendente de decisão administrativa à data da apresentação do pedido de cancelamento ou do requerimento
SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS. PAGAMENTO A MAIOR.
A pessoa jurídica excluída do Simples sujeita-se a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, ocasião em que o pagamento a título de Simples pode ser considerado indevido para fins de compensação tributária.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13161.720109/2008-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. INTEMPESTIVO MAS ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. COMPROVA A DEDUÇÃO SE ACOMPANHADO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA COMPLEMENTAR.
É possível a dedução de áreas de preservação permanente e reserva legal da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, quando houver apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) até o início da ação fiscal acompanhado de documentação complementar que comprove a existência das áreas deduzidas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Márcio Henrique Sales Parada, Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 16682.720768/2011-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO.
Sendo válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o representante legal do destinatário, está plecuso o direito de discutir o crédito tributário.
Numero da decisão: 1302-001.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator..
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVARELATOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade .
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 16327.000701/2008-61
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a ilegalidade de normas jurídicas (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a ilegalidade de normativos editados pela Receita Federal do Brasil deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal.
GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS. INSUFICIÊNCIA DE SALDO. LEGITIMIDADE.
É legitima a glosa de prejuízos fiscais quando se verifica, a luz da legislação em vigor, a inexistência de saldo suficiente para a compensação.
Recurso negado
Numero da decisão: 1803-001.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Walter Adolfo Maresch
Presidente
(Assinado Digitalmente)
Sérgio Luiz Bezerra Presta
Relator
(Assinado Digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sergio Rodrigues Mendes , Sérgio Luiz Bezerra Presta, Meigan Sack Rodrigues, Marcos Antonio Pires.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 10935.003731/2007-02
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2002 a 30/04/2007
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PENALIDADE - GFIP - OMISSÕES - INCORREÇÕES - RETROATIVIDADE BENIGNA.
A ausência de apresentação da GFIP, bem como a sua entrega com atraso, com incorreções ou omissões, constitui violação à obrigação acessória prevista no artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e sujeita o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. Com o advento da Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, a penalidade para tal infração, que até então constava do §5º, do artigo 32, da Lei nº 8.212/91, passou a estar prevista no artigo 32-A da Lei nº 8.212/91, o qual é aplicável ao caso por força da retroatividade benigna do artigo 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, e Henrique Pinheiro Torres. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício)
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Relatora
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad Redator-Designado
EDITADO EM: 14/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11080.721112/2010-51
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
GLOSA DE DEDUÇÕES. DIRPF. DESPESAS MÉDICAS.
Glosadas deduções pleiteadas na Declaração Anual de Ajuste, cabe então ao contribuinte provar, por meio de documentação hábil e idônea, que faz jus a cada uma delas, na forma prevista no Regulamento do Imposto de Renda, com suas especificidades.
Na fase litigiosa, não é possível inovar nas exigências efetuadas pela fiscalização, durante o procedimento de constituição do crédito tributário, e sanadas pelo contribuinte, para apontar novas omissões.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2801-003.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tania Mara Paschoalin Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente o conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 13963.002831/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
No lançamento decorrente de revisão de declaração, a autoridade administrativa não é obrigada a intimar previamente o contribuinte a prestar informações. A falta dessa intimação não acarreta cerceamento ao direito de defesa.
COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE COM O DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DIRETOR DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PAGADORA DOS RENDIMENTOS.
Sendo o interessado diretor da pessoa jurídica de direito privado pagadora dos rendimentos, somente podem ser compensados com o imposto devido na declaração de ajuste anual os valores comprovadamente retidos e recolhidos aos cofres públicos.
Na hipótese, não ficou comprovado o efetivo recolhimento do tributo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. IMPOSSIBILIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Aplicação da Súmula CARF n.º 2.
Numero da decisão: 2101-002.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
(assinado digitalmente)
________________________________________________
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
________________________________________________
CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10768.024069/99-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS DE IRPJ. FALTA DE APURAÇÃO PELO CONTRIBUINTE.
O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre serviços prestados e aplicações financeiras, cujos respectivos rendimentos devem ser tributados no ajuste anual do IRPJ, não é passível de restituição ou compensação. Cabe ao contribuinte apurar eventual Saldo Negativo de Recolhimentos nesse ajuste, sujeito à verificação da Receita Federal. Diante da inexistência dessa apuração, nada cabe ser reconhecido.
Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-001.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente, o Conselheiro Paulo Roberto Cortez. Participou do julgamento o Conselheiro Sérgio Bezerra Presta.
(assinado digitalmente)
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Sérgio Bezerra Presta e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13227.000393/2009-95
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2005
RECOLHIMENTO INDEVIDO DE ESTIMATIVAS. DÉBITO DECLARADO NA SISTEMÁTICA DO LUCRO OU RESULTADO PRESUMIDO. COMPENSAÇÃO. MESMO TRIBUTO, MESMO MONTANTE E MESMO PERÍODO. DESCABIMENTO DE MULTA DE MORA.
No caso específico em que foram recolhidos indevidamente, a título de estimativas, valores que, no seu conjunto, correspondem exatamente ao mesmo tributo, mesmo montante e mesmo período que o débito declarado na sistemática do lucro ou resultado presumido, não é cabível a exigência de multa de mora, mesmo tendo sido apresentada Declaração de Compensação posteriormente ao vencimento do referido débito.
Numero da decisão: 1803-001.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes Relator e Presidente em exercício
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva e Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
