Numero do processo: 18186.002240/2008-49
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2004
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante n° 8, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra do Código Tributário Nacional.
O lançamento fiscal encontra-se parcialmente decadente.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A empresa é obrigada a recolher, na forma e prazo definidos pela legislação vigente, as contribuições de que trata a Lei n° 8.212/91 e alterações posteriores.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-004.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para declarar a decadência das competências anteriores a 11/2000, inclusive. Vencidos os conselheiros Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior e Gustavo Vettorato.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 36624.006286/2005-60
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/08/2002
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO.
Reconhecida a duplicidade de recolhimento de valores pelo órgão competente, entende-se ser possível a compensação com o lançamento fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-004.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para reconhecer o direito à compensação de valores recolhidos em duplicidade pelo contribuinte com os valores lançados na notificação fiscal - NFLD nº 35.672.442-5, nos termos do despacho da Equipe de Revisão de Débitos/EQREV/DICAT, DRF de Administração Tributária em São Paulo, de 22/07/2014, folhas 192/195 do processo: 35462.000685/2005-54, apensado ao processo: 36624.006286/2005-60.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Ricardo Magaldi Messetti, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10730.008723/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS REALIZADOS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Carreado nos autos conjunto de provas satisfatório acerca dos pagamentos realizados e da prestação dos serviços, em harmonia com as informações declaradas em DIRPF, deve ser restabelecida a correspondente dedução de despesas médicas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-003.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello, Presidente em exercício.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Presidente em exercício), Jaci de Assis Junior, Mara Eugênia Buonanno Caramico, Ronnie Soares Anderson e Vinícius Magni Verçoza (Suplente convocado). Declarou-se impedido o Conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10830.002114/2004-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO NO LANÇAMENTO.
Argüição genérica de nulidade por falta de motivação não prospera perante lançamento efetuado por autoridade competente, amparado nas devidas razões de fato e de direto.
NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Carece competência ao Colegiado para apreciar alegação de nulidade da quebra de sigilo, quando assentada em suposta inconstitucionalidade de lei.
ART. 62-A DO RICARF. FALTA DE APLICAÇÃO NA AUSÊNCIA DE DECISÃO DO STF FORMADA SOB O RITO DO ART. 543-B DO CPC.
Inaplicável o art. 62-A do RICARF quando ausente decisão do STF submetida ao rito de repercussão geral regrado pelo art. 543-B do CPC.
UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEI 10.174/01. SÚMULA CARF Nº 35.
A teor da Súmula CARF Nº 35, o art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI 9.430/96. DOCUMENTAÇÃO QUE ATESTA A ORIGEM DE PARTE DOS DEPÓSITOS.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Apresentada documentação que atesta satisfatoriamente a origem de parte dos créditos, devem ser estes excluídos do montante dos rendimentos omitidos.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2802-003.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos rejeitar as nulidades suscitadas e, no mérito, de DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para fins de excluir da base de cálculo do tributo lançado de ofício, relativo ao ano-calendário 2001, o valor de R$ 3.661,18 (três mil, seiscentos e sessenta e um reais e dezoito centavos), nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 11080.732418/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. TABELA MENSAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF.
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, conforme dispõe o Recurso Especial nº 1.118.429/SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC. Aplicação do art. 62-A do RICARF (Portaria MF nº 256/2009).
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2201-002.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte. Vencidos os Conselheiros GERMANALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ (Relator) e GUSTAVO LIAN HADDAD, que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah - Redator desginado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: German Alejandro San Martín Fernández
Numero do processo: 11128.006247/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 29/08/2003, 09/09/2003, 23/10/2003
EX-TARIFÁRIO. LOCOMOTIVA COM POTÊNCIA MÁXIMA SUPERIOR A 3000 HP. RESOLUÇÃO CAMEX 32/2001.
Testes realizados pelo IPT e outros engenheiros apontam potência máxima da locomotiva GE C30-7 superior a 3000 HP, sendo cabível a exceção tarifária 002 prevista na Resolução CAMEX 32/2001 para a classificação 8602.10.00.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3301-002.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício nos termos do voto do relator.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Sidney Eduardo Stahl, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Fábia Regina Freitas e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 11065.001146/2003-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 18/03/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver contradição entre a decisão e os seus fundamentos.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3101-001.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos Embargos de Declaração, para retificar o acórdão embargado em sua parte dispositiva, nos termos do voto do Relator.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Demes Britto, José Mauricio Carvalho Abreu e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 13855.723240/2011-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
IRREGULARIDADE NOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Os Autos de Infração derivam da constatação pelo Fisco de situação de fato rechaçada pelo direito, situação esta clara e precisamente descrita no Relatório Fiscal.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Não há cerceamento ao direito de defesa. A Empresa exercitou plenamente seu direito de defesa, ao apresentar, tempestivamente, impugnações e esclarecimentos, inclusive.
SUJEIÇÃO PASSIVA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA PARA CONSTAR NO PÓLO PASSIVO DA AUTUAÇÃO.
Pessoa política da federação dotada de personalidade jurídica possui competência para figurar no polo passivo da autuação o Município, seguido da designação do órgão a que se refere.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91.
Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%, salvo nos casos de sonegação, fraude ou conluio.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.332
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário do Auto de Infração de Obrigação Acessória CFL 68, devendo a multa aplicada ser recalculada, tomando-se em consideração as disposições inscritas no art. 32-A, I, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, somente na estrita hipótese de o valor multa assim calculado se mostrar menos gravoso ao Recorrente, em atenção ao princípio da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, 'c', do CTN. Por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário do Auto de Infração de Obrigação Principal, mantendo a multa como aplicada, considerando as disposições contidas no artigo 35, II da Lei n.º 8.212/91, para o período até 11/2008. Vencidos na votação o Conselheiro Relator e a Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 449/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96). O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Arlindo da Costa e Silva Redator Designado
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ARLINDO DA COSTA E SILVA, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10166.727039/2011-08
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.INEXISTÊNCIA
O cerceamento do direito de defesa se dá pela criação de embaraços ao conhecimento dos fatos e das razões de direito à parte contrária, ou então pelo óbice à ciência do auto de infração, impedindo a contribuinte de se manifestar sobre os documentos e provas produzidos nos autos do processo.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO IN NATURA. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
O vale-transporte pago pela empresa não integra o salário de contribuição, mesmo que pago em pecúnia, vez que não possui natureza salarial. Súmula CARF n.º 89.
MULTA. APLICAÇÃO DA MAIS BENÉFICA.
Pode-se aplicar a multa de forma retroativa se for mais benéfica ao contribuinte.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO ENFRENTAMENTO.
Não apresentado a recorrente, efetivamente, recurso em face das demais verbas lançadas na autuação, não há o que ser provido, respeitando-se, por consectário, o princípio tantum devolutum quantum appellatum.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-003.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, afastando a incidência de contribuições sociais previdenciárias sobre os valores pagos pela recorrente a título de auxílio transporte e para que seja aplicada a multa prevista no artigo 32-A, I, da lei 8.212/91, caso seja mais benéfica da norma em favor do contribuinte.
(assinatura digital)
Helton Carlos Praia De Lima - Presidente.
(assinatura digital)
Ricardo Magaldi Messetti - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI
Numero do processo: 23034.040664/2005-32
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante n° 8, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra do Código Tributário Nacional.
O lançamento fiscal encontra-se parcialmente decadente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
A contribuição do salário-educação previsto no art. 212, parágrafo 5º, da Constituição Federal/88 é devida pelas empresas, calculada sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, aos segurados empregados, de acordo com a Lei 9.424, de 1996.
VALE-TRANSPORTE. DESCONTO INFERIOR AO ESTABELECIDO EM LEI. IRRELEVÂNCIA, POIS PARA O CAMPO DA TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA TER O EMPREGADOR EFETUADO O DESCONTO ABAIXO DO VALOR LEGAL, NADA SIGNIFICA, UMA VEZ QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RE SEDIMENTOU O ENTENDIMENTO DE QUE O VALE TRANSPORTE NÃO É BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA, AINDA, QUE PAGO EM PECÚNIA.
PLANO DE SAÚDE QUE INCLUIU OS DEPENDENTES DE FUNCIONÁRIOS. POSSIBILIDADE. A LEI EXIGE QUE A COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE ABRANJA A TOTALIDADE DE EMPREGADOS E DIRIGENTES E NADA FALA SOBRE DEPENDENTES. PORÉM, NADA MAIS COMUM, REGULAR E NORMAL QUE TAL PLANO SEJA EXTENSIVO AOS DEPENDENTES, POIS A PROTEÇÃO ÀQUELES É, EM REGRA, MAIS IMPORTANTE E MAIS VISADA DO QUE A DO PRÓPRIO TITULAR DO PLANO.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-004.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor redator designado Conselheiro Eduardo de Oliveira. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
(Assinado digitalmente)
Eduardo de Oliveira Redator Designado.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
