Numero do processo: 16537.000994/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/05/2001
SALÁRIO-EDUCAÇÃO - DECRETO-LEI N.º 1.422/75 RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988
A Constituição Federal de 1988 recepcionou a legislação referente ao Salário-Educação veiculado pelo Decreto-Lei n.º 1.422/75 (cf. art. 34 do ADCT)
SEBRAE
A contribuição ao SEBRAE é um adicional sobre as destinadas ao SESI/SENAI, devendo ser recolhida por todas as empresas que são contribuintes destas.
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO. LEGALIDADE PRESUNÇÂO DE CONSTITUCIONALIDADE
Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco. A lei fixou padrões e parâmetros, deixando para o regulamento a delimitação dos conceitos necessários à aplicação concreta da norma. Os conceitos de atividade preponderante, de risco de acidente de trabalho leve, médio ou grave; não precisam estar definidos em lei, o Decreto é ato normativo suficiente para definição de tais conceitos, uma vez que são complementares e não essenciais na fixação da exação.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
MULTA MORATÓRIA. ART. 35-A DA LEI Nº 8.212/91.
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura e dos fatos geradores, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Em virtude do disposto no art. 17 do Decreto n º 70.235 de 1972 somente será conhecida a matéria expressamente impugnada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes acompanhou pelas conclusões.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10875.002887/2003-96
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anocalendário:
1998
PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA.
Transcorrido o prazo qüinqüenal para a constituição dos créditos tributários
sujeitos a lançamento por homologação, deverá ser declara a decadência,
posto que já extinto o próprio direito que vigorava em favor da Fazenda
Pública quando da formalização do auto de infração. Prejudicial de mérito
materializada.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 3802-000.841
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Jose Barroso Rios
Numero do processo: 19515.005893/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Jun 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
LANÇAMENTO DA CSLL SOBRE A BASE ESTIMADA APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. INADMISSIBILIDADE.
A sistemática de tributação da CSLL sobre a base ajustada anual, disciplinada pela Lei nº 9.430/96, determina que, após o encerramento do período em curso, a constatação de falta recolhimento das contribuições sobre as bases estimadas ensejam apenas o lançamento da multa isolada, a qual, à época, encontrava fundamento no § 1º, V, do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-001.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
EDITADO EM: 16/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Luiz Tadeu Matosinho.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 18050.003728/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2000
Ementa: ARBITRAMENTO. PAGAMENTOS REALIZADOS À MARGEM
DOS REGISTROS CONTÁBEIS. LEGITIMIDADE. – LIMITAÇÃO
TEMPORAL DA AFERIÇÃO.
Uma vez que a contabilidade não registra o movimento real dos fatos
geradores ocorridos na empresa, a fiscalização previdenciária possui a
prerrogativa de aferir os valores.
Embora as infrações encontradas pela fiscalização sejam suficientes para
sustentar o arbitramento – na forma prevista no CTN e na legislação
previdenciária –, a aferição somente pode ser realizada no período em que
encontradas as irregularidades.
Numero da decisão: 2302-001.747
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, foi concedido
provimento parcial ao recurso voluntário. Devem ser mantidos os valores relativos ao período
de abril de 1999 a janeiro de 2000.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10480.907272/2009-87
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/06/2000
PRELIMINAR. NULIDADE. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO.
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. MUDANÇA DE FUNDAMENTAÇÃO. DRJ. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não há cerceamento do direito de defesa quando a decisão recorrida se limita
a examinar e rejeitar novos argumentos apresentados pelo sujeito passivo na
manifestação de inconformidade.
PER/DCOMP. IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO CRÉDITO COMPENSADO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA COMPENSAÇÃO.
A declaração do sujeito passivo denominada PER/Dcomp veicula a formalização em linguagem competente da extinção do crédito tributário e do débito da Fazenda Nacional. Sem a correta identificação do crédito e dos débitos compensados, não se aperfeiçoa o encontro de contas entre as relações jurídicas obrigacionais.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-000.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10980.902676/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Júlio Ramos, que negava provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente Drª ª Michelle Heloise Akel OAB/PR 27575.
JULIO CESAR ALVES RAMOS Presidente
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator
Julio Cesar Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Odassi Guerzoni Filho, Raquel Mota Brandão Mintael e Fernando Marques Cleto Duarte
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10920.000391/2006-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/07/2005
Recurso de Oficio. Alteração do Limite de Alçada. Efeitos.
A alteração do limite de alçada revela mudança nos critérios delineadores do interesse processual por parte da Administração Pública. De se aplicar, portanto, o novo limite aos recursos de oficio pendentes de julgamento por este Colegiado.
Homenagem ao princípio da eficiência administrativa, definido no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Multa Isolada por Compensação Não Declarada. Cabimento.
A apresentação de Declaração de Compensação baseada em créditos de natureza diversa da tributária é passível de penalização com a multa estabelecida no art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003.
Retroatividade Benéfica. Condições e Limites
A mera alteração do texto legal não é suficiente para afastar a imposição de penalidade pela aplicação da retroatividade benéfica gizada no inciso II do art. 106 do CTN.
Exige-se que a nova redação deixe de considerar a conduta uma infração ou tratá-la como contrária às normas. Se o texto novel passar a impor penalidade menos severa do que redação original, aplicar-se-á a última redação.
Numero da decisão: 3201-000.217
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não tomar onhecimento do recurso de oficio e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10925.900911/2008-26
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/05/2000
PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não há falar em pagamento indevido ou a maior a titulo de Contribuição Social sobre o Lucro Liquido CSLL, relativo a período de apuração do ano-calendário de 2000, quando a lei que concedia o benefício de dedução da da CSLL, a título de 1/3 da COFINS Efetivamente Paga, já se encontrava revogada por expressa disposição legal desde 1º de janeiro de 2000.
Não se constatando nos autos a prova do indébito tributário alegado pela Recorrente impossível se torna a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1802-001.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10314.720075/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2010
RECURSO REPETITIVO. INAPLICAÇÃO.
Inaplicável o art. 62-A do RICARF para decisão do STJ que trata de exigência de CND no bojo de despacho aduaneiro de regime especial de drawback, porquanto o caso dos autos trata de exigência de CND nas importações beneficiadas com o regime automotivo.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS. BENEFÍCIO FISCAL DA LEI Nº 10.182/2001. REGIME AUTOMOTIVO. CANAL VERDE. EXIGIBILIDADE.
A concessão ou reconhecimento do benefício fiscal previsto na Lei nº 10.182/2001 fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, de sua regularidade fiscal. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá exigir a comprovação, pelo contribuinte, de sua regularidade fiscal, durante o procedimento de Revisão Aduaneira, para as declarações de importação parametrizadas para o canal verde de conferência aduaneira.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS. BENEFÍCIO FISCAL DA LEI Nº 10.182/2001. REGIME AUTOMOTIVO. CANAL VERMELHO E AMARELO. INEXIGIBILIDADE.
A concessão ou reconhecimento do benefício fiscal previsto na Lei nº 10.182/2001 fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, de sua regularidade fiscal. A verificação da regularidade fiscal do sujeito passivo cabe à autoridade fiscal (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil) responsável pelo procedimento de conferência aduaneira, para as declarações de importação parametrizadas para os canais amarelo e vermelho.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS. SUSPENSÃO DO IPI. ART. 5º DA LEI Nº 9.826/99. INEXIGIBILIDADE.
A suspensão do IPI de que trata o artigo 5º da Lei nº 9.826/99 refere-se à condição relativa ao fato gerador da obrigação tributária e destinação, de natureza objetiva. Não se trata de uma faculdade do contribuinte, mas de um mandamento normativo, não sendo cabível a exigência de prova da regularidade fiscal do importador.
Numero da decisão: 3101-001.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de aplicação do art. 62-A do Regimento Interno do CARF e manter a exigência de Imposto de Importação para as Declarações de Importação sujeitas ao Canal Verde de Conferência Aduaneira. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva, Adriana Oliveira e Ribeiro e Luiz Roberto Domingo; e, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário para excluir da autuação a exigência de Imposto sobre Produtos Industrializados e de Imposto de Importação para as Declarações de Importação sujeitas aos demais canais de Conferência Aduaneira. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento. Designado o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes para redigir o voto vencedor.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Corintho Oliveira Machado - Relator.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Redator Designado.
EDITADO EM: 22/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Leonardo Mussi da Silva, Rodrigo Mineiro Fernandes, Adriana Oliveira e Ribeiro e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 16366.000413/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
COFINS NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO. RESSARCIMENTO.
A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados
pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes
denota que o legislador não quis restringir o creditamento da Cofins às
aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. EXPORTAÇÃO. VARIAÇÕES CAMBIAIS POSITIVAS. NÃO-INCIDÊNCIA.
Estão fora do campo de incidência da contribuição as receitas decorrentes de
vendas de mercadorias para o mercado externo, nelas incluídas a variação
cambial positiva em face do contrato de câmbio firmado entre a sociedade
empresária exportadora e instituição financeira reconhecida pelo Banco
Central do Brasil, mecanismo financeiro indispensável para o recebimento
dos valores correspondentes à exportação de mercadorias. Precedentes
do STJ.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Diferentemente da restituição, não há se falar em atualização monetária nem
incidência de juros moratórios sobre créditos da Cofins nos ressarcimentos
decorrentes do regime da não-cumulatividade: antes da vigência da Lei
10.833, de 29 de dezembro de 2003, não havia previsão legal; na vigência
dessa norma jurídica, o artigo 13 c/c artigo 15, inciso VI, vedam
expressamente tais majorações.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3101-001.109
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, em dar parcial
provimento ao recurso voluntário para: (1) excluir as variações cambiais ativas da base de cálculo do tributo e (2) reverter a glosa dos créditos relativos a despesas incorridas, pagas ou creditadas a pessoa jurídica domiciliada no país relativas a (2.1) aquisição de combustíveis utilizados em veículos próprios para o transporte de matéria-prima entre estabelecimentos da recorrente, (2.2) prestação de serviços de compra de matéria-prima (comissões), (2.3)"estufagem de containeres" e (2.4) aquisição de embalagens de transporte. Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mônica Monteiro Garcia de los Rios quanto ao tratamento tributário das variações cambiais ativas e à glosa de créditos relativos à “estufagem de containeres” e às embalagens de transporte. O conselheiro Leonardo Mussi da Silva votou pelas conclusões quanto à glosa de créditos inerentes à “estufagem de containeres”.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
