Numero do processo: 11020.000704/90-91    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 1991    
Numero da decisão: 202-01.112    
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro ALDE SANTOS JUNIOR.    
Nome do relator: Sebastião Borges taquary    
Numero do processo: 13811.001746/99-13    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996, 1998
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Os pedidos de compensação de créditos do com débitos de terceiros protocolizados anteriormente a 01/10/2002 não foram automaticamente convertidos em Declarações de Compensação e, portanto, não estão sujeitos à homologação tácita prevista no § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430/96.
    
Numero da decisão: 1301-002.545    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto , Bianca Felicia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
    
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO    
Numero do processo: 10980.911570/2010-74    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrante, portanto, do conceito de receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
    
Numero da decisão: 3302-004.537    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes e José Renato Pereira de Deus.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Charles Pereira Nunes e Lenisa Rodrigues Prado.
    
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE    
Numero do processo: 10166.902493/2008-41    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, constitui fundamento legítimo para a não homologação da compensação.
    
Numero da decisão: 1201-001.873    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, por insuficiência de crédito.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Rafael Gasparello Lima e Gisele Barra Bossa.
    
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI    
Numero do processo: 10925.001519/2006-31    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
CONSULTA. EFICÁCIA. LEGISLAÇÃO REVOGADA. ATIVIDADE RURAL.
A solução de consulta perde a eficácia quando há revogação das normas que a fundamentam.
ATIVIDADE RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO. LEI 8.023/1990, ART. 2º, INCISOS IV E V. ABATE. VINICULTURA. SUINOCULTURA. TRANSFORMAÇÃO NA ÁREA RURAL EXPLORADA.
O abate de aves e suínos descaracteriza a atividade rural, por não se tipificar como avicultura e suinocultura, regidas pelo inciso IV, do artigo 2º, da Lei nº 8.023/1990
Nos termos do inciso V, do artigo 2º, da Lei nº 8.023/1990, a transformação de produtos agrícolas e pecuários apenas se ajusta ao conceito de atividade rural se a produção ocorrer na área rural explorada. É irrelevante a utilização de equipamentos de alta tecnologia.
    
Numero da decisão: 9101-003.012    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, (i) por unanimidade de votos, acordam em negar provimento ao recurso quanto ao tema efeitos de consulta; e (ii) por maioria de votos, em negar-lhe provimento quanto ao tema descaracterização da atividade rural, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Neste tema, votou pelas conclusões a conselheira Adriana Gomes Rego. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto não votou quanto ao conhecimento do recurso, nem quanto ao mérito no tema efeitos de consulta, por se tratar de questões já votadas pelo conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão na sessão anterior. Julgamento iniciado na reunião de 07/2017 e concluído em 09/08/2017,
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
    
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA    
Numero do processo: 15586.000482/2007-16    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1998 a 30/09/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando não resta demonstrado o pré-questionamento da matéria recorrida.
    
Numero da decisão: 9202-005.480    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Patrícia da Silva (relatora), que conheceu do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Patrícia da Silva - Relatora.
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
    
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA    
Numero do processo: 11065.100700/2006-69    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
NÃO-CUMULATIVIDADE. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS ACUMULADOS DECORRENTES DE EXPORTAÇÕES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL VINCULANTE, NA FORMA REGIMENTAL.
Havendo decisão definitiva do STF, com repercussão geral, no sentido da não-incidência da Contribuição para o PIS e da Cofins na cessão onerosa para terceiros de créditos de ICMS acumulados, originados de operações de exportação, ela deverá ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, por força regimental, para fatos geradores anteriores à produção de efeitos da Lei nº 11.945/2009, que expressamente previu a sua exclusão da base de cálculo das contribuições.
Recurso Especial do Procurador Negado.
    
Numero da decisão: 9303-005.366    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas (Suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
    
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS    
Numero do processo: 16327.721125/2014-38    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
DECADÊNCIA - DIREITO DE VERIFICAR VALORES
Os prazos de caducidade, como a decadência, visam consolidar situações jurídicas em benefício de uma pessoa em face da inércia de outra. Ora, se inexiste conduta a ser exigida da Fazenda Pública para que esta conteste operações societárias enquanto não repercutirem em fatos geradores tributários, não há que perecer o direito de verificação dessas ocorrências. A decadência pune a omissão. Se o Fisco não foi omisso, não há razão para o estabelecimento de prazos extintivos dos seus direitos. Por isso só consta, no Código Tributário Nacional, exclusivamente a decadência do direito de lançar, uma vez que não é imposto à Fazenda Pública o dever de acompanhar cada um dos itens patrimoniais capazes de refletir no valor futuro da tributação.
ÁGIO INTERNO - SUBSTRATO ECONÔMICO
Fundamentada a autuação em ágio interno e ausência de substrato econômico, uma vez infirmadas estas acusações, deve ser afastada a exigência.
AMORTIZAÇÃO FISCAL DE ÁGIO JÁ AMORTIZADO CONTABILMENTE NA SUCEDIDA
A amortização do ágio contábil corresponde à recuperação do investimento (por equivalência patrimonial ou pelo recebimento de dividendos) e, portanto, não pode ser distribuído aos sócios a título de lucro. Amortiza-se o ágio contabilmente na mesma proporção do aumento do investimento por equivalência ou também pelo recebimento direto de dividendos. Tal amortização tem o propósito de neutralizar o resultado comercial para impedir a distribuição, via dividendos, de valor que não corresponde a um lucro efetivo. Só depois de integralmente amortizado é que o aumento do investimento tem como contrapartida um acréscimo no lucro e aí sim terá repercussão no resultado comercial e, dessa forma, na distribuição de resultado aos sócios. Ainda sim, esse aumento do resultado comercial, seja pela equivalência patrimonial, seja pelo recebimento de dividendos, é excluído do lucro real. Com a amortização do ágio contabilmente ou sem essa amortização, a equivalência patrimonial e a distribuição de dividendos não são tributados da mesma forma. Logo, a amortização contábil do ágio (e do deságio) não produz qualquer efeito fiscal.
DUPLICIDADE DE APROVEITAMENTO DA AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO
Uma aquisição posterior de sociedade em cujo patrimônio há registro de ágio originado em operação de aquisição de uma terceira sociedade pode gerar um segundo ágio com valor composto pelo primeiro ágio; nada obstante, é o segundo e não o primeiro que não poderá ser amortizado na medida da duplicidade.
    
Numero da decisão: 1401-001.901    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a alegação de decadência; por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia de Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
    
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES    
Numero do processo: 10980.720532/2009-71    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2006
VALOR DE ALÇADA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE OFÍCIO - SÚMULA CARF 103
O Ministro da Fazendo, consoante os termos do art. 1º da Portaria MF 63, de 09/02/2017, estabeleceu que só haverá recurso de ofício de Turma julgadora de DRJ quando a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 2.500.000,00. Sendo inferior o valor exonerado, não se conhece do recurso de ofício, uma vez que a aferição do valor de alçada se dá na data do julgamento do mesmo (Súmula CARF 103).
Recurso de ofício não conhecido.
    
Numero da decisão: 3402-004.232    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
assinado digitalmente
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em exercício e relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
    
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE    
Numero do processo: 13830.903150/2012-98    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/08/2009
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA.
As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Não tendo sido apresentada qualquer documentação apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito apto a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida.
Recurso Voluntário Negado.
    
Numero da decisão: 3402-004.423    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
    
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE    
