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4684850 #
Numero do processo: 10882.002607/96-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ÔNUS DA PROVA - PROCEDIMENTO DE MALHA - Inicialmente, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico-tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que comprovem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4685789 #
Numero do processo: 10920.000471/00-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA - Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação. JUROS DE MORA - Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de lançamento de ofício, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item matéria submetida à via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4687280 #
Numero do processo: 10930.001758/95-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Opção pela via judicial prejudica a apreciação do feito pela instância administrativa . Art. 38, parágrafo único da Lei nr. 6.830/80. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-04438
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4686997 #
Numero do processo: 10930.000581/97-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIO DE 1994 - Firmou-se a jurisprudência deste Conselho no sentido de que a exação esbarra na ausência de base legal, pois a penalidade foi instituída, para contribuintes isentos, tão-somente em data posterior, pela Lei Nº 8.981/95 (artigo 87). Até então, a cominação era prevista, impropriamente, no RIR/94, ao arrepio do princípio da reserva legal contemplado na Constituição Federal (art. 150, item I) e especificamente no CTN (art. 97, item V). - MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIOS DE 1995 E SEGUINTES - Com relação à multa moratória, não se pode admitir o instituto da denúncia espontânea. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10107
Decisão: POR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994 E, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTTE ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1995 E 1996. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO (Relatora). DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso

4683960 #
Numero do processo: 10880.037095/96-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS - DESPESAS ADMINISTRATIVAS. RATEIO. DEDUTIBILIDADE. A dedutibilidade das despesas administrativas rateadas entre empresas do mesmo grupo econômico está condicionada à necessidade, normalidade e usualidade, não preenchendo tais requisitos despesas específicas da instituição financeira controladora. DESPESAS ADMINISTRATIVAS - GLOSA DO PERCENUAL DO PERCENTUAL DE RATEIO E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Legítima a glosa da elevação injustificada do percentual de rateio, bem como da atualização monetária acima dos índices aplicáveis. DESFAZIMENTO PARCIAL DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO. DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Descabe a exigência de reconhecimento da correção monetária dos recursos no período de vigência do contrato, porque representativos do preço da compra e venda. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEDORA DE IPC/BTNF. EXCLUSÃO INTEGRAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DIFERIMENTO PARA OUTROS PERÍODOS. EXIGÊNCIA FISCAL PLENA DO MONTANTE ADICIONADO AO RESULTADO. IMPROCEDÊNCIA, NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO DO PERÍODO SUBMETIDO AO PERCENTUAL DE REALIZAÇÃO DEFINIDO EM LEI. Para determinação do lucro real, as exclusões do lucro líquido, em anos-calendário subseqüentes àquele em que deveria ter sido procedido o ajuste, não poderão produzir efeito diverso do que seria obtido se realizadas na data prevista, inclusive no caso de parcela dedutível em cada ano-calendário, correspondente ao saldo devedor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF. ILL. Cabendo ao Fisco o ônus da prova da disponibilização do lucro pelos sócios, porque constitutivo do seu direito de lançar e, dele não se desincumbindo, o lançamento não pode prosperar. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. MULTA. A multa por atraso na entrega da declaração incide sobre o imposto declarado, não sobre aquele apurado em lançamento de ofício, descabendo a sua aplicação em concomitância com a multa de ofício. JUROS SOBRE MULTA. Não se conhece da matéria porque a exigência não compõe o lançamento. TAXA SELIC. A utilização da taxa SELIC como juros de mora resulta de determinação da Lei nº 9.065/95 que se acha validamente inserida no nosso ordenamento jurídico. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se às tributações reflexas decidido no processo matriz. Publicado no DOU nº 138, de 20/07/05.
Numero da decisão: 103-21911
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as verbas autuadas a título de: 1) "variações monetária - mútuo entre empresas coligadas!, vencido nesta parte o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou-lhe provimento; 2) "despesa indevida de correção monetária (diferença IPC xBTNF); 3 excluir a exigência do IRF/ILL; 4) excluir a exigência da multa por atraso na entrega declaração; e 5) não tomar conhecimento das razões de recurso atinentes à juros de mora sobre multa de lançamento "ex officio" por não não integrar o lançamento, vencido nesta parte o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que não tomava conhecimento e apresentará declaração de voto, bem como, ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ e por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio". A contribuinte foi defendida pelo Dr. Ricardo Krakroviks, inscrição OAB/SP nº 138.192..
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4685085 #
Numero do processo: 10907.000673/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/CSLL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A falta de recolhimento do imposto no prazo fixado pela lei justifica o lançamento de ofício com a cominação da multa penal para a sua exigência. CSLL - DECORRÊNCIA - Em razão do lançamento reflexo decorrer, única e exclusivamente, das infrações apuradas no lançamento efetuado no processo matriz, inexistindo fatos novos nestes autos que ensejem a revisão do lançamento, há de se manter a exigência. LANÇAMENTO PROCEDENTE. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-21015
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4687611 #
Numero do processo: 10930.002760/95-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento pela análise das irregularidades imputadas pelo fisco em consonância com a legislação e as provas apresentadas é de se negar provimento ao recurso interposto. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA EMPRESTADA DO FISCO ESTADUAL - A prova emprestada do fisco estadual, por si só, não justifica a exigência na área federal, fazendo-se necessário um aprofundamento do trabalho fiscal, com vistas a reunir elementos que emprestem ao lançamento, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, a característica da certeza. DESPESAS DE PROPAGANDA - Comprovado nos autos, mediante a apresentação dos respectivos documentos, a efetividade dos serviços prestados, bem como a relação direta dos mesmos com a atividade explorada pela empresa, é de se considerar dedutíveis as despesas efetuadas com propaganda. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - Incabível a utilização do índice médio anual referente a OTN, quando constata-se, mediante o exame dos documentos de aquisição dos bens, a respectiva data de aquisição. DESPESAS DE MANUTENÇÃO - Não ficando comprovado nos autos que os gastos com manutenção acarretaram o aumento de vida útil do bem, descabe a ativação dos respectivos valores. Recurso de Ofício a que se nega provimento. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18742
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARAR REDUZIR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA, VENCIDOS NESTA PARTE OS CONSELHEIROS EDSON VIANNA DE BRITO E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4684961 #
Numero do processo: 10907.000021/97-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA EXPORTADA. O lançamento de crédito tributário foi motivado, segundo o Auto de Infração, pela impossibilidade de relacionar a mercadoria exportada regularmente com a que estava sendo objeto de devolução por defeito técnico. Laudo técnico do TECPAR - Instituto de Tecnologia do Paraná comprovou que os compressores armanezados no Porto de Paranaguá são do modelo BC 447220-0160 e foram fabricados pela empresa DENSO DO BRASIL LTDA em sua unidade de Curitiba. Também identificada as mercadorias como sendo as mesmas descritas nos RE nº 96/0323261-001 e nº 96/0356833-001. Não há divergência entre a mercadoria exportada e a devolvida pelo importador estrangeiro. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4685093 #
Numero do processo: 10907.000699/95-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Julgamento do Processo. A propositura de mandado de segurança impede a apreciação da matéria na esfera administrativa. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-29.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não tomar conhecimento do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro lrineu Bianch.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4684856 #
Numero do processo: 10882.002775/98-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - MÚTUO - JUROS - INCIDÊNCIA - ALÍQUOTA APLICÁVEL -Uma vez comprovado que a lei vigente à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária tributou em alíquota superior mesmo perante a mudança posterior em lei, em face ao disposto no art. 144 do CTN, correto o lançamento com referência à alíquota vigente à época. Não é caso de retroatividade que se enquadre nas hipóteses legais previstas no art 106 do Código Tributário Nacional. A lei foi corretamente aplicada à situação fática fiscalizada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13415
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno