Numero do processo: 16707.005177/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 02/01/2003 a 15/07/2008
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. MULTA LIMITADA A 20%.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se for mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Wilson Antonio de Souza Correa, que votaram pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11020.003434/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
MULTA ISOLADA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULATIVA COM A MULTA DE OFÍCIO NORMAL.
Deve ser afastada a aplicação da multa isolada concomitantemente com a multa de ofício normal, incidentes sobre o tributo objeto do lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-002.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que negava provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 11543.002272/2008-99
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS
O valor do plano de saúde pago em benefício do contribuinte é dedutível da base de cálculo do imposto de renda apurada em sua declaração de ajuste anual. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 2.847,54 (dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 19515.000230/2009-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
IR-FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA. INOCORRÊNCIA. Tributo não é penalidade ou sanção de ato ilícito. A exigência de IR-Fonte com fulcro no art. 35 da Lei 8.981/1995 deve observar 2 premissas básicas: i) a efetiva realização do pagamento (prova a cargo do Fisco); ii) a inexistência ou não comprovação da causa do desembolso, e/ou a constatação de que o beneficiário não é aquele apontado pela fonte pagadora (prova também a cargo do Fisco). Na situação versada nos autos, comprovado pelo autuado que os pagamentos se deram em função da prestação de serviços dos beneficiários, com efetiva retenção de IR-Fonte; comprovado ainda que os serviços foram prestados, ainda que parcialmente (aquisição e processamento), o fato de não ter sido comprovada a exportação desses produtos, pode ensejar a glosa dos benefícios tributários vinculados à venda destinada ao exterior, porem, não autorizam a exigência de IR-Fonte sob a acusação de pagamento sem causa.
Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 11543.001193/2008-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
A apresentação de DARF cujo número de referência e o nome da contribuinte coincidem com o número do processo e da demandante discriminados em alvará expedido por Vara Trabalhista evidencia a vinculação do imposto compensado na declaração de ajuste anual com o valor recolhido, devendo tal valor ser apropriado ao débito lavrado na data do efetivo recolhimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-002.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Carlos César Quadros Pierre. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Ausente, ainda, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 12466.004505/2006-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 03/08/2001 a 03/01/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE MATERIAL POR VÍCIO DE MOTIVO. PENDÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Estando a matéria objeto do auto de infração sendo discutida nos autos de ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional para desconstituir decisão judicial transitada em julgada que deferiu a terceiro a cessão de seus créditos à Recorrida, não cabe a lavratura de auto de infração sob motivo de não pagamento com a exigência de multa de ofício, mas tão somente caberia o lançamento sob motivo de prevenção da decadência sem a exigência de multa de ofício. Caracterizou-se, nos autos, evidente vício de motivo, o que compromete a validade material do lançamento.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Otacílio Dantas Cartaxo, que davam provimento.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10880.955758/2008-38
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 RESTITUIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO. Quando do advento da LC 118/05, estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. [...]. Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considera-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão somente após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (STF Repercussão Geral).
Numero da decisão: 1803-001.295
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a tempestividade da declaração de compensação, devendo os autos retornarem à unidade de origem a fim de ser analisado o mérito do pedido.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 11080.001461/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/02/2003, 10/03/2003, 31/03/2003, 10/04/2003, 20/04/2003, 30/04/2003, 10/05/2003, 20/05/2003, 31/05/2003
IPI. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO.
Tendo sido o auto de infração lavrado com a exigibilidade suspensa, prevalece tal suspensão até cessarem as causas que a determinaram.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DUPLICIDADE.
Não há duplicidade de lançamento quando o Auto de Infração formaliza a exigência de tributo declarado em DCTF, cuja compensação informada tenha sido cancelada a pedido do contribuinte.
MULTA APLICÁVEL NA COBRANÇA DE DÉBITOS DECLARADOS. Os débitos declarados em DCTF e não pagos no vencimento devem ser exigidos com juros e multa de mora.
MULTA DE OFÍCIO
Cabível a multa de ofício, por falta de recolhimento de débito não confessado na DCTF, mas que tenha sido informado em Dcomp, que posteriormente foi objeto de pedido de desistência deferido pela DRJ.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termo do voto do relator. O conselheiro Jonathan Barros Vita acompanhou o relator pelas conclusões.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10680.916356/2009-55
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003
PROVA. SEGUNDA INSTÂNCIA. NECESSÁRIA. SUFICIENTE. VERDADE MATERIAL. IDENTIFICÁVEL EM ATO DE SIMPLES VERIFICAÇÃO.
A prova trazida apenas no recurso voluntário em descumprimento ao que dispõe a regra do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal, precisa estar consubstanciada na escrituração contábil/fiscal e ressalte a verdade material em ato de simples verificação, para que tenha a sorte suplantar a preclusão do direito do recorrente de tê-la apresentado a destempo.
Numero da decisão: 3803-003.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Presidente substituto e Relator
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Jorge Victor Rodrigues e o suplente José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10510.005834/2008-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do Fato Gerador: 10/04/2003, 20/04/2003, 30/04/2003, 10/05/2003, 20/05/2003, 31/05/2003, 10/06/2003, 20/06/2003 e 30/06/2003. Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO Aplicação da Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” COMPENSAÇÃO EFETUADA COM BASE EM CRÉDITO ORIUNDO DE AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Somente pode ser declarada a compensação após o trânsito em julgado da decisão judicial da qual decorrem os créditos, nos termos do artigo 170-A do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-001.634
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Antonio Carlos Atulim – Presidente Raquel Motta Brandão Minatel – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Antonio Carlos Atulim (Presidente), Raquel Motta Brandao Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, Domingos De Sa Filho, Robson Jose Bayerl e Rosaldo Trevisan.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL
