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10463952 #
Numero do processo: 10880.950471/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Dec. nº 70.235, de 1972. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. A diligência e a perícia não se constituem em direitos subjetivos do autuado, cabendo ao julgador, se considerá­las desnecessárias, indeferir motivadamente o pedido. Tal é a situação dos autos, em que a prova a ser produzida é de natureza documental, a cargo do interessado. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 ESTIMATIVA COMPENSADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. SALDO NEGATIVO. ANTECIPAÇÕES. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Para utilização do imposto retido na fonte como dedução na apuração do IRPJ ao final do período, faz-se necessário que, além da tributação dos correspondentes rendimentos, seja comprovada a efetividade das retenções.
Numero da decisão: 1301-006.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer direito creditório relativo a parcelas de estimativas compensadas. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente o conselheiro Iágaro Jung Martins, substituído pela conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10461339 #
Numero do processo: 10880.668942/2011-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005. GLOSA DE ESTIMATIVAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA EM PARTE. Verificada a existência de saldo negativo de CSLL no período, há que ser mantido o reconhecimento em parte do crédito
Numero da decisão: 1402-006.840
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

10461728 #
Numero do processo: 13924.720153/2015-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A incidência da tributação exclusivamente na fonte prevista no art. 12-A da Lei nº 7.713/88 somente passou a englobar os rendimentos recebidos acumuladamente pagos por entidades de previdência complementar com a publicação da Medida Provisória nº 670/15, que deu nova redação ao artigo. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. Apura-se o imposto incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente com base nas tabelas e alíquotas com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias, observando-se o valor auferido mês a mês pelo contribuinte (regime de competência). A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos Conselheiros no julgamento dos Recursos no âmbito do CARF. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. É vedado ao contribuinte inovar na postulação recursal para incluir alegações que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual.
Numero da decisão: 2301-011.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo da matéria preclusa, e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para que o imposto discutido no presente processo seja recalculado pelo regime de competência, utilizando-se as tabelas e alíquotas vigentes nos meses de referência dos rendimentos recebidos acumuladamente. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

10462267 #
Numero do processo: 10183.735107/2018-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2014 ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). AVALIAÇÃO EFETUADA PELA FAZENDA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. É incabível o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando o valor declarado pelo contribuinte basear-se em avaliação efetuada pela Fazenda Pública Municipal em vigor na data do fato gerador.
Numero da decisão: 2201-011.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Álvares Feital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Wilderson Botto (substituto convocado), Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

10466460 #
Numero do processo: 11060.720665/2014-59
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE REDUZIDO DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. INTERPRETAÇÃO OBJETIVA. Após o advento da Lei nº 11.727, de 2008, para fruição dos coeficientes reduzidos de presunção do lucro, além do serviço estar entre aqueles listados na alínea "a", do inciso III, do §1º, do artigo 15, da Lei nº 9.249, de 1995, a pessoa jurídica prestadora de serviços deve estar organizada sob a forma de sociedade empresaria e atender às normas estabelecidas pela ANVISA. LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE REDUZIDO DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SOCIEDADE SIMPLES. A formalização da pessoa jurídica como sociedade simples não afasta, por si só, a sua natureza de sociedade empresária, quando os elementos constantes dos autos demonstram que a contribuinte exerce atividade econômica organizada, conforme requisito legal do art. 15, §1º, III, ‘a’, da Lei nº 9.249/95. LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE REDUZIDO DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. O atendimento às normas da ANVISA é comprovado com a apresentação do alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal, vigente à época do fato gerador do tributo.
Numero da decisão: 1002-003.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva – Presidente (documento assinado digitalmente) Fenelon Moscoso de Almeida – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Luis Angelo Carneiro Baptista, Miriam Costa Faccin e Jose Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

4700873 #
Numero do processo: 11543.002955/2004-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Embargos de Declaração acolhidos para retificar o Acórdão nº 204-00417 PIS. DECADÊNCIA. Devem ser acolhidos e providos os embargos de declaração quando provada a contradição entre a decisão e a prova dos autos. Retifica-se a ementa do acórdão 204-00417, que passa a ser a seguinte: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES. Não configura arbitramento e nulidade do processo administrativo a adoção de amostragem na conferência dos valores informados pela própria empresa, desde que não utilizada aquela para a constituição de crédito tributário. Aceitos os valores conferidos por amostragem, mácula não há na autuação. DECADÊNCIA. PIS. Consoante farta jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais, é de cinco anos o prazo decadencial relativo ao PIS. Comprovada a realização de pagamentos, ainda que parciais, o seu marco inicial é a data do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN. PIS. EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGIME DE INCENTIVO FISCAL CONCEDIDO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (FUNDAP). Caracteriza-se receita de vendas, sujeita ao pagamento das contribuições ao PIS e à Cofins, o valor recebido pelas empresas “fundapeanas” referente ao pagamento efetuado pelo seu comprador no mercado interno, ainda que a importação efetuada só tenha sido promovida em respeito a contrato escrito de “entrega” àquela pelo mesmo valor desembolsado na importação. PIS. MULTA MAJORADA. Configura evidente intuito de fraude a inserção de informações inexatas em documento público de exigência legal (DIPJ), justificando a imposição da multa qualificada de que trata o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO Falece competência à autoridade administrativa para reduzir multa de ofício lavrada nos estritos termos legais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-02.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos interpostos para retificar o Acórdão n° 204-00417 e em dar provimento parcial ao recurso interposto, para reconhecer a decadência quanto aos períodos de apuração de fevereiro a julho de 1999.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10463940 #
Numero do processo: 10325.901498/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3201-003.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à repartição de origem, reiterando os termos da Resolução nº 3201-002.623, de 24/06/2020, uma vez que, ao invés de se observarem os termos do REsp 1.221.170 STJ, do Parecer Normativo Cosit n.º 5 e da Nota SEI/PGFN nº 63/2018, conforme determinado na referida resolução, utilizou-se, na análise dos créditos, a IN SRF nº 247/2002, cuja disciplina já se encontra superada. Após cumpridas as providências indicadas, o Recorrente deverá ser novamente cientificado dos resultados da diligência para, se entender pertinente, manifestar-se no prazo de 30 dias, retornando-se, ao fim, os autos a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, para prosseguimento do julgamento. Vencido o conselheiro Márcio Robson Costa, que julgava prescindível a realização da diligência. (documento assinado digitalmente) Helcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Marcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Mateus Soares de Oliveira (Relator) , Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges, o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

4837146 #
Numero do processo: 13876.000332/2007-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SALÁRIO INDIRETO - NÃO IMPUGNAÇÃO - CO-RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. A fiscalização previdenciária não atribui responsabilidade direta aos sócios, pelo contrário, apenas elencou no relatório fiscal, quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos cadastrais. Se assim não o fosse, estaríamos falando de uma empresa - pessoa jurídica, com capacidade de pensar e agir. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. DECADÊNCIA. 05 ANOS. I - Na esteira da jurisprudência do STJ, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, é de 05 anos a decadência das contribuições sociais. II - Tratando-se de tributação de salário indireto, a decadência reger-se-á pela regra do § 4º do art. 150 do CTN, uma vez que ocorrida a antecipação de recolhimentos em relação à folha de pagamento normal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.350
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000. II) por voto de qualidade em declarar, também, a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001. Vencidos os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Relatora), Bernadete de Oliveira Barros, Lourenço Ferreira do Prado e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência somente até a competência 11/2000. III) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o(a) Conselheiro(a) Rogério de , Lellis Pinto.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4840242 #
Numero do processo: 35380.000520/2006-73
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/07/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CO-RESP. SÓCIOS. SAT. INCRA. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. I - A indicação dos sócios e administradores no anexo denominado de co-resp, nada mais representa do que procedimento instrutório da NFLD, previsto na legislação previdenciária, e visa, sobretudo, auxiliar na eventual responsabilização das pessoas ali indicadas, nos limites impostos pelas normas tributárias especificas para essa responsabilização. II - Não cabe aos Órgãos julgadores dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, ainda que as entenda inconstitucionais ou ilegais, ex vi da súmula n° 2 do 2° CC e do art 49 do seu Regimento Interno. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.357
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

9895486 #
Numero do processo: 10380.011699/2002-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1998 a 31/07/2002 PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS DE VENDAS REALIZADAS PARA EMPRESAS SITUADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. FATOS GERADORES OCORRIDOS ENTRE 1o/02/1999 e 21/12/2000. As receitas decorrentes de vendas realizadas para empresas sediadas na Zona Franca de Manaus deverão sofrer incidência do PIS e da COFINS, exclusivamente, em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1° de fevereiro de 1999 (por força do caput do artigo 14 da MP n° 1.8586, de 29/06/1999) e 21 de dezembro de 2000 (dia imediatamente anterior à publicação da reedição da Medida Provisória 2.03724 com a supressão do termo “Zona Franca de Manaus” de seu artigo 14, § 2o, inciso I (Medida Provisória 2.03725, de 21/12/2000, publicada no DOU de 22/12/2000). Recurso ao qual se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 3802-000.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto pela interessada, reconhecendo o direito creditório correspondente aos recolhimentos do PIS e da COFINS calculados sobre as receitas de vendas realizadas para a Zona Franca de Manaus nos meses de agosto de 1998 a janeiro de 1999, bem como nos meses de janeiro de 2001 a julho de 2002, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS