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10488487 #
Numero do processo: 13502.903127/2016-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2014 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não se reconhece o direito creditório quando o contribuinte não logra comprovar com documentos hábeis e idôneos que houve pagamento indevido ou a maior. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RETIFICAÇÃO DCTF. COMPROVAÇÃO ERRO. A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2014 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
Numero da decisão: 1001-003.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Raimundo Pires de Santana Filho, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA

4838729 #
Numero do processo: 13981.000037/00-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.363/96. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEL. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363/96, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. A normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos quando estes integram o produto final, ou em ação direta com aquele, quando forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. A energia elétrica e o combustível são produtos que têm ação direta no processo produtivo, pelo que seus valores de aquisição podem ser computados no cálculo do benefício fiscal. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRI-BUINTES (PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS). Cabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a título de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e/ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei incluiu na base de cálculo do benefício fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador. TAXA SELIC. Aplica-se a taxa Selic sobre o crédito a ser restituído em pedido de ressarcimento, por aplicação analógica dispositivo da legislação tributária, desta feita o art. 39, § 4o, da Lei nº 9.250/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto a eneigia elétrica e não-contribuintes. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Sandra Barbon Lewis (Relatora), Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente) e Rodrigo Bernardes de Carvalho que davam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS

10488305 #
Numero do processo: 10983.903256/2018-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 27/04/2015 DIREITO SUPERVENIENTE. SÚMULA CARF Nº 164. A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014).
Numero da decisão: 1001-003.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações da Súmula CARF nº 164 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Raimundo Pires de Santana Filho, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA

4565848 #
Numero do processo: 11080.914074/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INTEMPESTIVDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 33 do Decreto nº. 70.235/72, não se conhece, por intempestividade de Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão proferida pela instancia anterior.
Numero da decisão: 3401-001.614
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não se conhecer do Recurso Voluntário em virtude da intempestividade
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4744512 #
Numero do processo: 13981.000134/2004-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 DILIGÊNCIA. INFORMAÇÕES A CARGO DO CONTRIBUINTE. INDEFERIMENTO. Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando visa a obtenção de informações que deviam fornecidas pelo contribuinte. PEDIDO RESSARCIMENTO. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE. Tratando-se de crédito restituição, ressarcimento ou compensação, o ônus de provar o crédito alegado é do contribuinte, que o reclama, não sendo dever da Administração Tributária produzir tal prova. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 NÃO CUMULATIVIDADE. MATERIAIS DE EMBALAGEM. DIREITO AO CRÉDITO. No regime da não cumulatividade do PIS e Cofins as indústrias de móveis têm direito a créditos sobre aquisições de materiais de embalagem, como etiquetas adesivas, chapas de papelão ondulado, cantoneiras, filme stretch e fita de aço, por constituírem insumos vinculados aos produtos fabricados. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÕES SEM IDENTIFICAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM OS BENS PRODUZIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DOS CRÉDITOS. A simples juntada dos documentos de aquisição, desacompanhada de uma identificação precisa dos insumos e dos valores respectivos, impede que se possa vinculá-los aos bens produzidos e constitui obstáculo à apuração dos créditos da não cumulatividade do PIS e Cofins. NÃO CUMULATIVIDADE. MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DIREITO AO CRÉDITO NÃO ADMITIDO. Os valores da multa, dos juros e da correção monetária, ainda que constantes da fatura de energia elétrica, não se confundem com o preço desse insumo e não dão direito a crédito na sistemática da não cumulatividade do PIS e Cofins.
Numero da decisão: 3401-001.575
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para rejeitar a diligência solicitada e reconhecer os créditos relativos às aquisições de embalagens; II) por unanimidade, para negar provimento quanto aos créditos relativos às notas fiscais com descrição genérica e às despesas de empréstimos e financiamentos; e III) por maioria, para negar provimento também quanto à correção monetária e aos juros expressos em conta de energia elétrica, vencidos os Conselheiros Raquel Motta Brandão Minatel e Fernando Marques Cleto Duarte, que davam provimento. Fez sustentação oral o advogado Gabriel Cabral do Nascimento, OAB/SC nº 22912.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4647555 #
Numero do processo: 10183.005667/2001-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO EM DCTF. Se o contribuinte se compensou de valores de PIS com base em ação judicial sem trânsito em julgado na data em que declarados em DCTF como compensação sem DARF, correto o lançamento desses valores, eis que a compensação pressupunha o trânsito em julgado, a liquidez dos créditos a serem compensados, assim como a desistência da execução do julgado judicial. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Sandra Barbon Lewis que não conheciam do recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4835998 #
Numero do processo: 13826.000335/00-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS RESTUIÇÃO DE TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição de valores referente a pagamentos indevidos de tributos sujeitos a lançamento por homologação se inicia na data do pagamento indevido, escoando-se em cinco anos. RESTITUIÇÃO DE IPI. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HAVER ASSUMIDO O ENCARGO FINANCEIRO OU DE ESTAR EXPRESSAMENTE AUTORIZADO POR QUEM TENHA ASSUMIDO. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la, nos termos do disposto no art. 166 do CTN. RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. A simples alegação de pagamento indevido ou a maior, fundada exclusivamente na existência de pagamentos “disponíveis” no sistema da Receita Federal por não terem sido alocados a débitos, não autoriza a restituição ou compensação. Para que seja efetuada a restituição ou compensação de créditos tributários é necessário que se comprove o pagamento indevido ou a maior. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz (Relator), Rodrigo Bernardes de Carvalho e Sandra Barbon Lewis que davam provimento parcial ao recurso para afastar a decadência. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

10486769 #
Numero do processo: 15504.722410/2016-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013 RELEVAÇÃO OU ATENUAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. O instituto da relevação da multa era previsto somente para obrigações acessórias e foi revogado pelo Decreto nº 6.727/2009. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF nº 02 É vedado à autoridade julgadora afastar a aplicação, por inconstitucionalidade ou ilegalidade, de lei, decreto ou ato normativo em vigor, conforme Súmula CARF nº 02.. MULTA DE MORA. DECLARAÇÃO DO DÉBITO EM GFIP. A multa de mora, prevista no art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c art. 61, “caput”, e §§1º e 2º da Lei nº 9.430/1996, é dirigido para os casos de pagamento em atraso combinado com a declaração do débito em GFIP.
Numero da decisão: 2302-003.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo o argumento de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Johnny Wilson Araújo Cavalcanti - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Freitas de Souza Costa, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Johnny Wilson Araújo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

10487112 #
Numero do processo: 10880.748831/2020-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2017 PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS). RENDIMENTO DO TRABALHO. FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. BASE DE CÁLCULO. O fato gerador do imposto sobre a renda ocorre automática e instantaneamente no momento da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, nele não interferindo qualquer atividade posterior do sujeito passivo, ressalvando-se as exceções legalmente expressas. Na hipótese de Plano de Opção de Compra de Ações (stock options), o fato gerador ocorre no momento do exercício da opção de compra e a base de cálculo será obtida pela diferença entre o valor de mercado da ação nesse dia e o preço de exercício, previamente estipulado entre a empresa e o beneficiário. Portanto, o valor dessa remuneração para os beneficiários eleitos pela Companhia integra os rendimentos tributáveis, por ser ofertado em função do trabalho, em retribuição aos serviços prestados nas condições estipuladas pela empresa.
Numero da decisão: 2102-003.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e a prejudicial de decadência alegada e, no mérito, por voto de qualidade negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes De Paula e Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto que deram provimento. (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes – Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Marcelo de Sousa Sateles (Substituto), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Jose Marcio Bittes (Presidente Substituto).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

4743730 #
Numero do processo: 10380.902648/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/1999 Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01 DO CARF. A opção pelo ajuizamento de ação judicial de demanda com o mesmo objeto da via administrativa importa renúncia desta última pela Contribuinte, em atendimento à Súmula no 01, in verbis: “SÚMULA Nº 01 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da consoante do processo judicial” IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO JUDICIAL SEM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. É exigida a liquidez e a certeza para efetuar compensação, de modo que o aproveitamento de crédito oriundo de decisão judicial é possível somente após o trânsito em julgado da respectiva decisão.
Numero da decisão: 3401-001.538
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer da meteria submentida ao Poder Judiciário. Na parte conhecida, também por unanimidade, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA