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5588072 #
Numero do processo: 12897.000313/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 NULIDADE AUTUAÇÃO Não há que se falar em nulidade quando o Auto de Infração cumpre os requisitos exigidos pela legislação de regência. SERVIDORES. ENQUADRAMENTO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA. Por força do artigo 40, § 13 da Constituição Federal o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Numero da decisão: 2301-003.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR -Relator. EDITADO EM: 29/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MAURO JOSE SILVA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5590725 #
Numero do processo: 13052.000441/2003-07
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 Por decisão plenária do STF, não incide as contribuições para o PIS e a Cofins na cessão de créditos de ICMS para terceiros. CRÉDITO. DESPESA. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. Atendidas as demais condições, as despesas realizadas com manutenção de máquinas e equipamentos, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado, geram direito a crédito do PIS não-cumulativo. RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: 9303-002.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

5597950 #
Numero do processo: 35601.004434/2006-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/2002 NFLD - DEBCAD sob n° 35.957.338-0 Consolidados em 17/10/2006 DA DECADÊNCIA Aplicação da Súmula 99 do CARF é uma imposição regimental, inserta no artigo 72 RICARF, eis que houve recolhimentos, ainda que parcial, antecipado, estando decadente o período anterior a outubro de 2001. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO LANÇAMENTO Não procede o requerido pela Recorrente a de anular o presente lançamento, eis que, segundo alega no remédio recursivo, a Autoridade Fiscal não poderia refazer o lançamento antes prejudicado por erro formal, eis que o caso concreto não abarca as exigência dos artigo 145 e 149 do CTN. Ocorre que houve uma falta funcional da autoridade lançadora, fato este, que por si só autorizaria a revisão, conforme dispõe o mencionado artigo 149 e incisos do CTN. DA PRESUNÇÃO UTILIZADA PELA FISCALIZAÇÃO e DA DESCARACTERIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES QUE ENSEJAM A APOSENTADORIA ESPECIAL Alega a Recorrente que, quanto à exposição aos ruídos no local do trabalho nas áreas de produção, não se pode incluir todos os empregados do setor, já que, hodiernamente, efetua um gerenciamento do ambiente de trabalho e controla os riscos ocupacionais neutralizando ou reduzindo o agente físico ruído a índices aceitos pela legislação, fazendo uma confusão entre contribuição para a aposentadoria especial com o seguro de acidente de trabalho. DA NEUTRALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO. RODÍZIO DE EMPREGADOS EM SETORES. INSUFICIENTE PARA DETERMINAR RECOLHIMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL O lançamento se fundamenta, basicamente, a partir de confirmada a exposição - sobre a qual não há discordância entre a fiscalização e o contribuinte -, em verificar se as medidas de controle adotadas pelo contribuinte foram suficientes à neutralização da exposição. Neste ponto situam-se as questões relativas ao rodízio de atividades entre segurados que atuam nos setores de montagem, transformação, pintura a pó, esmaltação, ferramentaria e manutenção, bem assim, o fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, e, por fim, os resultados anormais constantes dos relatórios do PCMSO. O próprio rodízio anunciado já demonstra da necessidade de se exigir o adicional da contribuição especial, isto porque, mesmo que seja mínimo, a atividade requer atenção especial, caso contrário não existiria o rodízio. E, há de considerar que os EPI’s, não substituem a aposentadoria especial. Há nos autos resultados dos Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO que demonstram autos índices de anomalias. DO ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO SAT Alegação de arbitramento não procede porque a Fiscalização não colheu de forma alheatória os valores para exercer a autuação, eis que se baseou em peças existentes nos autos e fornecidas pela Recorrente, ou seja, na remuneração dos empregados da linha de produção. APLICABILIDADE DA MULTA - DEBCAD SOB N° 51.014.861-1 A Recorrente apresentou GFIP com incorreções e/ou omissões referentes às competências 01/2008 a 12/2009, após a entrada em vigor da MP 449/2008, deixando de declarar os valores relativos a PLR e programa de previdência privada pagos em desacordo com a legislação, bem como a totalidade das remunerações de contribuintes individuais. Deve, portanto, pagar multa pela ausência de lançamento em GFIP devido, conforme anuncia a Lei 8.212/91 constitui infração descrita no artigo 32-A, inciso I, do “caput”, § 3º, da mencionada legislação, cuja qual foi incluída pela MP 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, respeitado o disposto na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. DA MULTA. COMETIMENTO DE INFRAÇÃO A multa de mora está prevista no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, antes da sua revogação pela Lei nº 11.941/2009. E, em consonância à legislação, mormente ao artigo 106, C, II do CTN, há previsão de retroatividade da legislação menos onerosa ao contribuinte, que no caso em tela é o artigo 61 da Lei 9.430/96. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 10/2001, anteriores a 11/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Andrea Brose Adolfo e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Andrea Brose Adolfo, Manoel Arruda Coelho Júnior, Mauro Jose Silva e Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5597807 #
Numero do processo: 10820.003228/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZO FISCAL. O saldo de prejuízo fiscal apurado no período-base de 1991 pode ser compensado até 31/12/1994, segundo legislação vigente. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. O saldo de base de cálculo negativa da CSLL apurado no período-base de 1991 pode ser compensado até 31/12/1994, segundo legislação vigente.
Numero da decisão: 1302-001.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, [Tabela de Resultados] Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5607671 #
Numero do processo: 10580.726181/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2101-000.028
Decisão: Suscitada a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, em virtude RE614406, com decisão de repercussão geral em 20/10/2010 (DJU 03/03/2011), decidiu-se, por unanimidade de votos, sobrestar o processo até que transite em julgado o Recurso Extraordinário
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5597830 #
Numero do processo: 18471.001413/2006-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2001 IRRF. PAGAMENTOS EFETUADOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO E/OU CUJA OPERAÇÃO OU CAUSA NÃO TENHA SIDO IDENTIFICADA. Há que se negar provimento ao recurso de ofício em face de decisão que exonera a contribuinte de parte do IRRF lançado, relativa a pagamentos cuja a causa e o beneficiário restaram identificados. Quanto ao recurso voluntário, havendo nos autos provas capazes de identificar o beneficiário e a causa de parte dos pagamentos, a parcela correspondente das exigências deve ser afastada.
Numero da decisão: 1302-001.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator; e b) por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencidos o Conselheiro Relator Alberto Pinto Souza Junior e o Conselheiro Eduardo de Andrade, que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior – Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior

5604481 #
Numero do processo: 12893.000048/2007-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário até que sobrevenha decisão definitiva do STF no RE nº 574.706 (ICMS na base de cálculo da Cofins). Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: Não se aplica

5594730 #
Numero do processo: 10480.900868/2006-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002 Restituição Do Indébito Tributário. Verificação Do Indébito Tributário. A autoridade administrativa tributária na verificação do indébito tributário, se foi efetivamente recolhido à Fazenda Pública, pode retroagir aos anos-calendários anteriores, até os recolhimentos/compensações de valores que compuseram o crédito pleiteado. Compensação. Irrf. Receitas. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto (Súmula CARF nº 80). Estimativas Recolhidas a Destempo. Multa Moratória Descabimento. Juros Moratórios Devidos Para a Composição do Saldo negativo apurado no Ajuste. A exigência de multa moratória para recolhimentos efetuados pelos contribuintes a destempo, impõe a formalização deste crédito tributário na forma prevista na norma processual, consoante artigos 10 ou 11 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1801-002.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por qualidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Neudson Cavalcante Albuquerque e Fernando Daniel de Moura Fonseca que negaram provimento ao recurso por entender correta a imputação de pagamento. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

5613891 #
Numero do processo: 10166.009506/2002-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Ano-calendário: 1997 CPMF. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO INSUFICIENTE. EXIGÊNCIA. Demonstrado que o direito creditório alegado pelo contribuinte é inferior àquele apurado pela Administração Tributária, a partir do cruzamento de dados das declarações e demais elementos disponíveis nos sistemas informatizados da RFB, exigíveis as diferenças apuradas em procedimento de revisão de compensação. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA. DESCABIMENTO. Mostra-se descabida a incidência da multa de mora quando o contribuinte, antes de qualquer procedimento administrativo de cobrança e antes mesmo da entrega da correspondente Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, efetua o recolhimento do valor devido acrescido dos juros de mora. Inteligência do REsp 1.149.022/SP, julgado sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo civil, e adotada nos termos do art. 62-A do RICARF (Portaria MF nº 256/09). Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-002.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira. Robson José Bayerl – Presidente ad hoc e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, Raquel Motta Brandão Minatel, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Cláudio Monroe Massetti.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5594863 #
Numero do processo: 10972.000171/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RETIFICAÇÃO INTEMPESTIVA. E incabível a retificação das informações consignadas na declaração de ajuste anual, após o contribuinte haver sido notificado do lançamento de ofício. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. Deve ser provido o recurso quando nas provas constantes dos autos, não restaram comprovadas as remessas do carvão vegetal pelo recorrente aos adquirentes, nem o recebimento dos respectivos pagamentos. Os esclarecimentos prestados pelo contribuinte, no curso do procedimento fiscal, somente podem ser descartados com elemento seguro de prova ou indício veemente de sua falsidade ou inexatidão. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$120.105,68. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI