Numero do processo: 19515.721429/2014-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
NULIDADE DO LANÇAMENTO. FALTA DE DESCRIÇÃO PRECISA DA INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA
Descabe a declaração de nulidade do auto de infração quando o relatório fiscal e seus anexos contêm a descrição pormenorizada dos fatos imputados ao sujeito passivo, indicam os dispositivos legais que ampararam o lançamento e expõem de forma clara e objetiva os elementos que levaram a fiscalização a concluir pela efetiva ocorrência dos fatos jurídicos desencadeadores do liame obrigacional.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL. FATOS GERADORES SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 10.256, DE 2001. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. ADQUIRENTE.
Para fatos geradores sob a égide da Lei nº 10.256, de 2001, são devidas as contribuições previdenciárias do empregador rural pessoa física e do segurado especial incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. À empresa adquirente, de acordo com os incisos III e IV do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, foi atribuída expressamente a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições, na condição de sub-rogada pelas obrigações do produtor rural.
COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. RE Nº 363.852/MG E 596.177/RS. ALCANCE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos Recursos Extraordinários nº 363.852/MG e 596.177/RS, este último resolvido em feito com repercussão geral, restringe-se às contribuições previdenciárias devidas pelo empregador rural pessoa física relativas ao período anterior à Lei nº 10.256, de 2001. Quanto à obrigação de recolhimento das contribuições pelo adquirente da produção rural, o inciso IV do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, somente deixa de ser aplicado nos limites da declaração de inconstitucionalidade, ao passo que o inciso III do mesmo artigo de Lei não foi objeto de exame pela Corte Suprema.
COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. ADQUIRENTE.
É devida a contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. À empresa adquirente, com base no art. 6º da Lei nº 9.528, de 1997, c/c § 5º do art. 11 do Decreto nº 566, de 1992, foi atribuída expressamente a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição, na condição de sub-rogada pelas obrigações do produtor rural.
LEI TRIBUTÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. FATOS GERADORES SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 10.256, DE 2001. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade da lei tributária que instituiu contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
(Súmula Carf nº 2).
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC). INCIDÊNCIA.
Incidem juros de mora à taxa Selic sobre a multa de ofício não recolhida no prazo legal.
Numero da decisão: 2401-005.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitar as preliminares. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial para excluir os juros sobre a multa.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 11610.002974/2007-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
Não é conhecido recurso especial quando os acórdãos paradigmas tratam de situações fáticas distintas da situação julgada pelo acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-002.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 11040.904343/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10814.003651/95-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMUNIDADE - FUNDAÇÃO PÚBLICA - A imunidade do artigo 150,
inciso VI, letra "a" e § 2° da Constituição Federal, alcança os
Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, vez que a
significação do termo "patrimônio", não é o contido na classificação dos impostos adotada pelo CTN, mas sim a do art. 57 do Código Civil, que congrega o conjunto de todos os bens e direitos, a guisa do comando normativo do art. 110 do próprio CTN.
Recurso Especial Provido
Numero da decisão: CSRF/03-03.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa, que davam provimento parcial para excluir
somente a multa do art. 4°, inc. II da Lei n° 8 218/91.
Nome do relator: Fausto de Freitas e Castro Neto
Numero do processo: 11080.729991/2014-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013
IMPORTADOR VAREJISTA. EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. INCIDÊNCIA DO IPI NA SAÍDA DO PRODUTO DO ESTABELECIMENTO. POSSIBILIDADE.
Não há ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador varejista, equiparado a estabelecimento industrial nos termos do art. 4º, I, da Lei 4.502/1964 e conformidade com o disposto no art. 51, II, do CTN.
NCM. CÓDIGO TARIFÁRIO. PRODUTO COMERCIALMENTE DENOMINADA CAIXA ORGANIZADORA PLÁSTICA, MULTIUSO.
O produto caixa com tampa, de plástico (polipropileno), com volume variável conforme o modelo (6 a 51 litros), do tipo utilizado na organização e armazenagem de produtos diversos na economia doméstica, comercialmente denominada Caixa Organizadora Plástica, Multiuso, classifica-se no código NCM 3924.90.00.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013
MULTA DE OFÍCIO. IMPOSTO NÃO LANÇADO NA NOTA FISCAL. APLICAÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE.
A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do IPI na respectiva nota fiscal sujeitará o contribuinte à multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto que deixou de ser lançado.
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. CONHECIMENTO PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
JUROS DE MORA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA MULTA DE OFÍCIO. CÁLCULO INDIRETO. POSSIBILIDADE.
A multa de oficio incide sobre o valor do crédito tributário devido e não pago, acrescido dos juros moratórios, calculados com base na variação da taxa Selic, logo, se os juros moratórios integram a base de cálculo da referida multa, necessariamente, eles comporão o valor da multa de ofício devida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Lenisa, que dava provimento integral ao recurso voluntário e os Conselheiros Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus que davam provimento, para excluir a incidência de juros Selic sobre a multa de ofício lançada. Designado o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor quanto às preliminares e o Conselheiro José Fernandes do Nascimento quanto às demais matérias de mérito.
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Redator Designado
(assinatura digital)
Lenisa Rodrigues Prado - Relatora
(assinatura digital)
José Fernandes do Nascimento - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 10980.003310/2003-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO ESCRITURAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
De acordo com o decidido pelo STJ no REsp nº 1.035.847, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, artigo 543-C do CPC, não existe previsão legal para a incidência de correção monetária nos pedidos de ressarcimento de crédito escritural de IPI. Tal correção somente seria possível estivesse comprovado a existência de ato de oposição ilegítima, praticado pelo Fisco, no sentido de inviabilizar o aproveitamento do referido crédito.
Numero da decisão: 9303-005.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Érika Costa Camargos Autran - Relatora
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN
Numero do processo: 16327.001683/2004-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA.
O conhecimento do recurso especial depende da demonstração de divergência entre acórdãos recorrido e paradigmas sobre o ponto específico objeto do recurso, não bastando tratarem do mesmo tema genericamente.
Numero da decisão: 9101-002.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniele Souto Rodrigues Amadio - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO
Numero do processo: 11128.003997/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 14/06/2010
AGÊNCIA MARÍTIMA REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA.
A agência de navegação marítima representante no País de transportador estrangeiro responde por irregularidade na prestação de informações que estava legalmente obrigada a fornecer à Aduana nacional.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE CARGA TRANSPORTADA. VINCULAÇÃO INTEMPESTIVA DE MANIFESTO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO. CONDUTA DESCRITA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA E, DO DECRETO-LEI Nº 37/66.
A vinculação de manifesto após o prazo fixado para prestar informações sobre as cargas tipifica a infração prevista na alínea e do inciso IV do art.107 do Decreto-Lei nº 37/66, sujeitando-se à penalidade correspondente.
Numero da decisão: 3301-004.004
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
José Henrique Mauri - Presidente Substituto.
Liziane Angelotti Meira- Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros
José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques DOliveira, Liziane Angelotti Meira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado) e Cássio Schappo (suplente convocado).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 19515.001806/2004-85
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2000 NULIDADE. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. Não é passível de nulidade o lançamento tributário realizado em conformidade com as exigências legais impostas pelo art. 10 do Decreto nº 70.235/72 (PAF), quanto ao aspecto formal, e em observância aos ditames do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), quanto ao aspecto material. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não ocorridas as hipóteses do inciso II do art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (PAF), decisão proferida por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, não há que se declarar a nulidade do aresto. DESCONTOS CONDICIONAIS. INCONDICIONAIS. RECEITA BRUTA. Os descontos condicionados a eventos futuros, que não vêm veiculados no bojo da Nota Fiscal, no ato de sua emissão, não podem ser considerados descontos incondicionais (ou comerciais) e, por força dos artigos 224, c/c 225, ambos do RIR/99 constituem receita bruta (para os optantes pelo lucro presumido, art. 521 do RIR/99). JUROS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4/Carf)
Numero da decisão: 1801-000.715
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidades suscitadas pela recorrente, e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 16682.721073/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
DESPESA. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. COBERTURA DE DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO DE TERCEIRO. TRATAMENTO DE PREJUÍZO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA.
É inadmissível que se dê o tratamento de prejuízo fiscal à contribuição correlata à obrigação de cobrir déficit previdenciário de entidade fechada de previdência privada complementar, criada pela recorrente. Prejuízo, como se sabe, resulta da diferença a favor das despesas, quando estas superam as receitas, ao passo que a contribuição em referência constitui pagamento de obrigação contratada. Nesse sentido, tratando-se, como efetivamente se trata, de despesa, seu aproveitamento para fins fiscais, reduzindo o IRPJ e a CSLL, curva-se ao regime de competência. Na forma do artigo 6º, § 5º, do Decreto-lei nº 1.598/1977, a inobservância a esse regime só empresta fundamento para lançamento de tributo ou diferença de tributo caso acarrete (i) postergação do pagamento do tributo para exercício posterior àquele em que seria devido, ou (ii) redução indevida do lucro real em qualquer período-base.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
COMPENSAÇÃO. ENTREGA DE PER/DCOMP. PROCEDIMENTO.
Nos termos do art. 170 do CTN, para efeito de extinção do crédito tributário, a compensação deve ser autorizada por lei e os créditos contra a Fazenda Pública devem ser líquidos e certos, vencidos ou vincendos e deverá ser realizada mediante a entrega de PER/DCOMP, nos termos do §1º art. 74 da lei. 9.430/96.
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CONCOMITANTE DA MULTA DE OFÍCIO E DA MULTA ISOLADA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício (Súmula CARF n° 105).
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
As multas proporcionais aplicadas em lançamento de ofício, por descumprimento a mandamento legal que estabelece a determinação do valor de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil a ser recolhido no prazo legal, estão inseridas na compreensão do § 3º do artigo 61 da Lei nº 9.430/1996, sendo, portanto, suscetíveis à incidência de juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 1301-002.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar as multas exigidas isoladamente, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha, que negavam provimento integralmente ao recurso. Nos demais aspectos, o recurso foi negado. Os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto votaram para afastar a primeira infração (compensação de despesas como se prejuízos fiscais fossem), ficando vencidos; os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, José Eduardo Dornelas Souza e Amélia Wakako Morishita Yamamoto votaram para afastar a incidência de juros sobre multa, ficando vencidos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio Franco Corrêa.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro- Relator.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
