Numero do processo: 10314.001843/2001-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. NULIDADE.
Restando comprovado, por meio de diligência fiscal, que as operações foram lançadas em duplicidade, há que se reformar o Auto de Infração correspondente.
OPERAÇÕES QUE NÃO SE ENQUADRAM NO TIPO DO LANÇAMENTO. EXCLUSÃO.
Sendo a capitulação da presente autuação a Transferência a Terceiro de Papel Importado com Imunidade, sem previa autorização da repartição aduaneira, não se pode incluir no lançamento as transações que foram feitas com ele mesmo, afinal, falta aqui um elemento essencial do tipo que é justamente a presença da transferência a terceiro. Afinal, operação com si próprio não é de venda ou transferência, muito menos a terceiro.
RO Negado e RV Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para excluir da autuação a DI 01/0101827-9/001, tendo em vista que ela foi liberada/registrada em 2001, e todas as DIs que tiveram como destinatário a própria Recorrente, nos termos do voto da Relatora.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10865.002085/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. A ausência de escrituração da principal conta bancária do contribuinte, e a caracterização de omissão de receitas autoriza o agravamento da multa.
Numero da decisão: 1102-000.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barretto
Numero do processo: 10920.002172/95-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EXS.: 1991 e 1992 - OMISÃO DE RECEITAS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - A exigência de imposto calculado sobre o acréscimo patrimonial não compatível com os rendimentos tributados, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte somente pode ser elidida através da produção de provas hábeis e idôneas.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - Exclui-se da incidência da Taxa Referencial Diária - TRD, cobrada a título de juros, o período de fevereiro a julho de 1991, anterior à vigência da Lei N°. 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42496
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10930.002579/96-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - PRODUTOS ADQUIRIDOS COM ISENÇÃO CONDICIONADA À EXPORTAÇÃO - Estando a isenção condicionada à exportação e não tendo esta ocorrido é de ser exigido o IPI correspondente. MULTA DE OFÍCIO - No lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício, no percentual de 75%, nos termos da legislação de regência. TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, parágrafo 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66) se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95 dispôs de forma diversa é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76880
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10907.000201/98-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PENALIDADE - MULTA DO ART. 368, II, DO RIPI/1982 - Não merece reparos a decisão de primeiro grau que cancelou a multa prevista no art. 368, c/c o art. 364, ambos do RIPI/1982, aplicada em nome do emitente das notas fiscais, por inobservância das prescrições do art. 173 do mesmo diploma legal, portanto, com engano na identificação do sujeito passivo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13484
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10935.001366/96-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ARBITRAMENTO - LUCRO PRESUMIDO - NECESSIDADE DA ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, INCLUSIVE BANCÁRIA - A teor dos artigos 18 da Lei nº 8.541/92 e 45 da Lei nº 8.981/95, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido deve manter escrituração de toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, seja em livro Caixa, ou mediante escrituração com base nas legislação comercial. Não o fazendo, cabível o arbitramento do lucro.
ARBITRAMENTO - LUCRO REAL - PARTIDAS MENSAIS - AUSÊNCIA DE LIVROS AUXILIARES - Constitui base para arbitramento a ausência de livros auxiliares quando adotado o regime de partidas mensais pelo contribuinte, mormente se o mesmo se recusa a apresentar as notas fiscais emitidas.
ARBITRAMENTO - PORTARIA MF 524/93 - PERCENTUAIS - IMPOSSIBILITADE DE AGRAVAMENTO - A Lei nº 8.541/92 ao dar competência ao Ministro da Fazenda para determinar os percentuais sobre a receita bruta nos arbitramentos, não concedeu a faculdade de agravamento destes percentuais. O tributo não pode transmudar-se em penalidade.
ARBITRAMENTO - SOMATÓRIOS DE CRÉDITOS EM EXTRATOS BANCÁRIOS - É insuscetível de constituir base de arbitramento o mero somatório de créditos em conta corrente, obtidos de extratos bancários.
LEI Nº 8.541/92, ARTIGOS 43, § 2º e 44 - LEI Nº 9.064/95 ARTIGO 3º - IRPJ e CSLL- A alteração promovida pela Lei nº 9.064/95, Medida Provisória 492, de 05/05/94 e reedições, na redação do artigo 43 da Lei nº 8.541/92, só poderia ter entrado em vigor a partir de janeiro de 1995, por força do princípio constitucional da anterioridade. No caso da CSLL, sendo o princípio mitigado (CF artigo 195, § 6º), a alteração aplica-se a partir do mês de agosto de 1994.
PIS/COFINS/CSLL/IRRF- Reduz-se da base dos procedimentos decorrentes a parcela afastada da base de cálculo no procedimento matriz, IRPJ, no caso o somatório dos créditos em conta corrente bancária.
IRF - ARBITRAMENTO - Aplica-se ao procedimento decorrente à decisão acordada no matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
IRRF - OMISSÃO DE RECEITAS - No caso de lucro arbitrado, o regime jurídico de tributação na fonte previsto no artigo 44 da Lei nº 8.541/92 só poderia ter entrado em vigor no ano de 1995, por força do princípio constitucional da anterioridade.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05581
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) Reduzir a 15% os percentuais de arbitramento sobre a receita bruta, quanto ao IRPJ, em todo o ano-calendário de 1994, com o conseqüente reflexo na tributação do IRF sobre o lucro arbitrado; 2) Afastar a exigência com base no somatório dos créditos em extratos bancários, com repercussão em todos os tributos exigidos; 3) Reduzir para 50% das receitas omitidas a base de cálculo do IRPJ no ano de 1994, vencidos os Conselheiros José Henrique Longo, Tânia Koetz Moreira, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira, que excluíam integralmente essa incidência; 4) Afastar a exigência do IRRF sobre a omissão de receitas, com base no artigo 44 da Lei 8.541/92, no ano de 1994; 5) Reduzir a base de cálculo da CSL nos meses de maio, junho e julho de 1994, para 10% das receitas omitidas, vencidos os Conselheiros José Henrique Longo, Tânia Koetz Moreira, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira, que afastavam integralmente a exigência da CSL nesses meses.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10880.044178/93-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06121
Decisão: Por unanimidade de vots, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10925.002163/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS QUANTO À SUA ORIGEM - Na vigência da Lei nº 9.430/96 (art. 42), a fiscalização está autorizada a efetuar o lançamento, como omissão de receita quando, intimado, o contribuinte não comprovar a origem dos depósitos bancários efetuados no período fiscalizado.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - Falta competência aos tribunais administrativos para a apreciação da constitucionalidade de atos legais, a qual é privativa do Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10930.001257/96-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Não entrarão no cômputo do rendimento bruto os valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário desse rendimento for portador de cardiopatia grave. Comprovada a doença a partir de 07.05.94 é devida a restituição dos valores de IRPF retidos no período pleiteado. (RIR/94 art. 40 incisos XXV e XXVII § 4º letra "b"; RIR/99 art. 39 incisos XXXI e XXXIII §§ 4º e 5º inciso III, ADN COSIT 33/93).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43800
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10909.003496/2002-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DESPESAS COM DEPENDENTE - Restando comprovada a condição de dependente, deve ser restabelecida a despesa glosada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução com um dependente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
