Sistemas: Acordãos
Busca:
4511209 #
Numero do processo: 13841.000010/00-13
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1993 a 31/08/1995 PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ANTERIOR VIGÊNCIA LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TESE DOS 5 + 5. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA STJ E STF. De conformidade com a jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e corroborada pelo Supremo Tribunal Federal, a propósito da inconstitucionalidade da parte final do artigo 4° da Lei Complementar n° 118/2005, que prevê a aplicação retroativa dos preceitos de referido Diploma Legal, tratando-se de pedido de restituição de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, in casu, Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS exigido com base nos Decretos nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 148.754/RJ, formulado anteriormente à vigência de aludida LC, o prazo a ser observado é de 10 (Dez) anos (tese dos 5 + 5), contando-se da data da ocorrência do fato gerador. Recurso extraordinário negado.
Numero da decisão: 9900-000.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator EDITADO EM: 28/11/12 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4500565 #
Numero do processo: 10166.727564/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido em Parte. No período dos lançamentos já não existia a responsabilidade solidária dos tomadores de serviço mediante cessão de mão de obra com os prestadores pelo recolhimento das contribuições sociais, sendo aplicável o instituto da retenção previsto no art. 31 da Lei n.º 8.212/1991. DESPESAS COM MORADIA. SALÁRIO INDIRETO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES. As despesas de moradia, tais como aluguel, taxa de condomínio, energia elétrica, etc., sofrem incidência das contribuições, quando a empresa não demonstra que o empregado beneficiado foi contratado para trabalhar em local distante de sua residência. AJUDA DE CUSTO. NÃO DESTINADA A FAZER FRENTE A GASTOS COM MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO OU RESSARCIMENTO DE DESPESAS DO EMPREGADO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições sociais sobre os pagamentos efetuados a empregados a título de ajuda de custo, quando a empresa não comprova que destinados a suportar despesas com mudança de local de trabalho, neste caso em parcela única, ou a ressarcir gastos do empregado para executar o trabalho. DIÁRIAS DE VIAGEM. PAGAMENTO EM VALORES SUPERIORES A 50% DA REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS. INCIDÊNCIA. NÃO INTERFERÊNCIA DA VANTAGEM ESTAR PREVISTA EM CONTRATO. Independentemente do pagamento de diárias estar previsto em contrato do empregador com seu tomador de serviços, incidem contribuições sobre os valores das diárias que excedam a 50% da remuneração dos segurados. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. FORNECIMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA. Incidem contribuições sobre os valores pagos ao empregados em pecúnia a título de auxílio alimentação. VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Por possuir natureza de indenização, o vale-transporte, mesmo quando pago em pecúnia, não sofre incidência de contribuições sociais. ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA. NÃO EXTENSÃO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRETORES DA EMPRESA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES POR FORÇA DA REGRA VIGENTE NO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. Quando da ocorrência dos fatos geradores, a assistência médico odontológica fornecida pela empresa somente não sofria a incidência de contribuições, quando disponível à totalidade dos empregados e dirigentes. PAGAMENTO DE PRÓ-LABORE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições sobre as quantias pagas aos sócios da empresa a título de pró-labore. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PARCELA EXCEDENTE AO QUE DETERMINA O CONTRATO SOCIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições sociais sobre a parcela do lucro distribuída em desacordo com o que determina o contrato social. DADOS APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE EM CONTRAPOSIÇÃO AO LANÇAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO LASTRO DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO. Não devem prevalecer os dados apresentados pelo contribuinte em contraposição à apuração fiscal, quando não estão lastreados em documentos acostados à peça de inconformismo. CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL A SÓCIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO CORRESPONDENTE AO VALOR LOCATÍCIO DO IMÓVEL. Incidem contribuições sobre imóvel cedido a título gratuito pela empresa a seu sócio. A remuneração anual para fins de apuração das contribuições é o valor locatício do imóvel, que nos termos do Decreto n.º 3.000/2009, corresponde a 10% do valor venal do imóvel. DIFERENÇAS DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. INEXISTÊNCIA. Inexistiu nos lançamentos a cobrança de contribuições sobre acréscimos legais, mas a exigência de multa e juros pagos a menor em recolhimentos efetuados fora do prazo legal. DESPESAS DE SÓCIOS. PAGAMENTOS PELA EMPRESA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Por assumirem caráter de remuneração, as despesas dos sócios pagas pela empresa sofrem incidência de contribuições.
Numero da decisão: 2401-002.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar a preliminar de cerceamento ao direito de defesa; e II) no mérito, por dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo dos lançamentos o levantamento VT - Vale Transporte, afastando-se também a multa decorrente da falta de declaração desse fato gerador. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4289820 #
Numero do processo: 16004.001596/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir a omissão apontada, retificando o resultado levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2401-002.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, re-ratificando-se o Acórdão n.º 2401- 002.433- 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, sem alteração no resultado do julgamento. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4340445 #
Numero do processo: 10805.000752/2008-24
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 PARCELA NÃO IMPUGNADA. Consideram-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela Fazenda Pública e não impugnados pelo contribuinte. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. APARELHO ORTOPÉDICO. Deve ser restabelecida a dedução de despesa médica referente à aquisição de aparelho ortopédico, devidamente comprovada, em atendimento aos preceitos legais exigidos. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Assinado digitalmente ANTÔNIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES - Presidente. Assinado digitalmente LUIZ CLÁUDIO FARINA VENTRILHO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio de Pádua Athayde Magalhães, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, Amarylles Reinaldi e Henriques Resende, Tânia Paschoalin, Carlos César Quadros Pierre e Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO

4340450 #
Numero do processo: 10283.005497/2009-23
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. DEDUÇÃO. DEPENDENTE. FILHO. Restabelece-se a dedução de dependente referente ao filho comprovada por certidão de nascimento juntada aos autos. IRPF. DEDUÇÃO. DEPENDENTE. IRMÃ. A irmã somente pode ser considerada dependente para fins de imposto de renda em três hipóteses, se for menor de 21 anos e sem arrimo dos pais e o contribuinte possuir a guarda judicial, ou se entre 21 e 24 anos e sem arrimo dos pais estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau e o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos, ou se for incapacitada física ou mentalmente para o trabalho. Esses requisitos legais não são supridos com a apresentação de declarações de dependência econômica ou de inscrição como dependente perante a seguridade social. IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. São dedutíveis as despesas com instrução do declarante e de seus dependentes efetuadas a estabelecimentos de ensino, referente a educação pré-escolar, de 1o, 2o e 3o graus, creches, cursos de especialização ou profissionalizantes, até o limite legal anual, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com Plano de Saúde, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para que seja restabelecida a dedução de um dependente (filho), de despesas com instrução de R$2.198,00 (dois mil, cento e noventa e oito reais) e de despesas médicas de R$1.994,31 (hum mil, novecentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos), nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 18/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Ewan Teles Aguiar, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4430400 #
Numero do processo: 15504.000921/2008-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS EM DESCONFORMIDADE COM O MANAD. MULTA. LEGALIDADE. Tendo em vista que a recorrente apresentou documentação contábil em meio digital em desacordo com as normas previstas no Manual Normativo de Arquivos Digitais da SRP, sem que deles constassem a indicação de contribuintes individuais e seus dados, bem como o arquivo possuía erros que deixaram de ser corrigidos em época própria, resta caracterizada a infração a legislação previdenciárias, passível da aplicação de multa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4333166 #
Numero do processo: 10073.002926/2008-03
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-002.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Ewan Teles Aguiar, Tânia Mara Paschoalin, Carlos César Quadros Pierre e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4433474 #
Numero do processo: 15758.000565/2009-58
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 APRESENTAÇÃO DE LIVROS QUE NÃO ATENDAM AS FORMALIDADES LEGAIS. INFRAÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. Constitui infração a não exibição de qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, ou apresentar livro ou documento que não atenda às formalidade legais exigidas, que contenham informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira, conforme art. 33, parágrafo 2º e 3º, da Lei n. 8.212/91. COOPERATIVA DE TRANSPORTES. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEST E SENAT. A contribuição mensal compulsória, a ser recolhida, a partir de 1o de janeiro de 1999, de dois vírgula cinco por cento, constante no Decreto n. 3.017/99, incide sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados pelas cooperativas, enquanto a contribuição para o SEST e SENAT, Decreto n. 1.007/93, incide sobre a remuneração paga ou creditada a segurado contribuinte individual que lhe presta serviços e a cooperado pelos serviços prestados com sua intermediação. MULTA. Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora DEBCADs 37260335-1, 37260340-8 e 37260336-0 de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei n. 11.941/2009 (art. 61, da Lei n. 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro na questão da multa. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4362913 #
Numero do processo: 11080.929213/2009-35
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente e Relator Participaram ainda do presente julgamento os conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4340716 #
Numero do processo: 19515.000026/2011-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 OPÇÃO DO CONTRIBUINTE POR DISCUTIR O ASSUNTO NA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.” (Súmula CARF nº 1). AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS INTEGRAIS. EFEITOS SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Em se tratando de crédito tributário constituído para prevenir a decadência, os depósitos judiciais com os acréscimos legais pertinentes, inclusive quando efetuados após o início do procedimento fiscal, mas antes da lavratura dos autos de infração, configura hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-001.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Por unanimidade de votos, não conhecer em parte do recurso voluntário, e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Ewerton Azevedo Mineiro OAB/DF 15.317 RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator. EDITADO EM: 25/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO