Sistemas: Acordãos
Busca:
4690515 #
Numero do processo: 10980.001676/2003-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - LIVRO CAIXA - DESPESAS DE LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE - GLOSA - Nos termos do artigo 75, parágrafo único, inciso III, do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 1999, somente são dedutíveis no livro caixa as despesas de locomoção e transporte quando suportadas por representantes comerciais autônomos. IRPF - LIVRO CAIXA - DESPESAS COM HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO - DESPESAS DE CUSTEIO - Despesas com hospedagem e alimentação, desde que estritamente vinculadas à necessidade da prestação de serviços em outra localidade diversa do domicílio do contribuinte, podem ser caracterizadas como despesas de custeio, desde que devidamente comprovada a titularidade de quem as suportou. No caso, havendo a contratação do contribuinte por intermédio de Cooperativa de trabalho, não restou demonstrada a real titularidade das despesas glosadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4691451 #
Numero do processo: 10980.007303/00-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal, que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76828
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4689367 #
Numero do processo: 10945.005626/2004-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - O CTN elenca no art. 149 quais as hipóteses em que o lançamento pode ser alterado de ofício, por iniciativa da autoridade administrativa. Dentre estas, não existe a possibilidade de re-valoração sobre as mesmas provas anteriormente consideradas. Permitir que a autoridade lançadora altere seu entendimento sobre um mesmo fato já analisado por ela anteriormente implica em violação à segurança jurídica dos contribuintes, bem como ao princípio da legalidade. IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - LIMITES LEGAIS - O art. 42, § 3º, inc. II da Lei n° 9.430/96 determina que deverão ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a R$ 12.000,00 (individualmente considerados) desde que a soma dos mesmos seja inferior a R$ 80.000,00. Não pode prosperar o lançamento em que todos os valores estão abaixo dos referidos limites. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4689087 #
Numero do processo: 10945.000128/2003-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECISÕES PROFERIDAS EM AÇÕES JUDICIAIS. EFEITO. As decisões proferidas em ações judiciais somente produzem efeito entre as partes litigantes, sendo vedada a sua extensão administrativa a terceiros. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de constitucionalidade de leis está fora do âmbito das atribuições dos Conselhos de Contribuintes. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77927
Decisão: Negou-se provimento ao recurso: I) por unanimidade de votos, para considerar prescritos os créditos relativos aos embargues ocorridos anteriormente a 18/12/1995; e II) pelo voto de qualidade, quanto ao mérito. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto, Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Roberto Velloso (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4693095 #
Numero do processo: 10983.005291/98-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - SIGILO BANCÁRIO - Não constitui quebra de sigilo bancário, a que alude Lei nº 4.595/64, a prestação de esclarecimentos e informações a respeito de operações praticadas pelas bolsas de valores, inclusive em relação a terceiros, em atendimento a requisição de autoridade fazendária competente,quando houver processo fiscal instaurado e os dados solicitados forem considerados indispensáveis à instrução processual. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - PENALIDADE - O sigilo bancário é absoluto em relação às autoridades fiscais, estando as instituições (bolsa de valores) obrigadas a prestar informações eventualmente solicitadas no curso de procedimento administrativo fiscal instaurado. Tratando-se de instituição financeira, a penalidade aplicável , no caso de descumprimento da obrigação no prazo determinado pela autoridade fiscal, é a prevista no art. 1.011 do RIR/94, que tem como matriz legal o art. 8º da Lei nº 8.021/90 e não o art. 1.003 do mesmo regulamento, que tem como respaldo legal o art. 9º do Decreto-lei nº 2.303/86. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12178
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula

4689915 #
Numero do processo: 10950.002295/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do parágrafo 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nr. 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. As contribuições sindicais (Decreto-Lei nr. 1.166/71) foram recepcionadas pelo art. 149 da CF, sendo, portanto, de cumprimento obrigatório. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03517
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4692814 #
Numero do processo: 10980.018378/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SENTENÇA JUDICIAL FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO, NÃO TRANSITADA EM JULGADO - LANÇAMENTO - MULTA DE OFÍCIO - Obtendo o sujeito passivo sentença judicial afastando a relação jurídico-tributária, mas sujeita à remessa de ofício, é passível o lançamento de ofício visando afastar os efeitos da decadência, sendo inaplicável a multa de ofício. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTOS DE RENDA - Mesmo nos casos de lançamento de ofício a Contribuição Social é dedutível da base de cálculo do IRPJ. JUROS DE MORA - SELIC - Na forma do artigo 161 e § 1° do CTN e dispondo a lei que os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, cabe a exigência de juros de mora equivalentes à SELIC. Preliminar rejeitada e recurso provido parcialmente. (
Numero da decisão: 103-20.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de lançamento ex officio e excluir da base de cálculo do IRPJ o valor da Contribuição Social, vencido o Conselheiro Neicyr de Almeida que dava provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pela Dra Heloisa Guarita Souza, inscrição OAB/PR n° 16.597.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4690198 #
Numero do processo: 10950.004296/2002-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não caracteriza obstrução à defesa, o desconhecimento do início do procedimento investigatório, quando constituído o correspondente processo administrativo, dada publicidade à exigência e concedido ao sujeito passivo prazo legal para o exercício do direito de defesa. NULIDADE - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E PROFISSIONAL - O artigo 8º da Lei nº 8.021, de 1990, contém norma que excepciona a aplicabilidade do artigo 38 da Lei nº 4.595, de 1964, e autoriza o acesso aos dados bancários pelo Fisco federal. Não constitui quebra de sigilo profissional o acesso a dados bancários do sujeito passivo em razão da restrição aos correspondentes valores. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada tem fundo legal na norma do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Atendidos tais requisitos, permitida incidência do tributo sobre a soma, mensal, desses valores, uma vez que dita determinação contém pressuposto de existência de rendimentos de natureza tributável, de igual valor, percebidos e não declarados. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento de direito de defesa, a de quebra do sigilo profissional e a de quebra de sigilo bancário. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto o montante de R$ 1.829.398,40, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4692465 #
Numero do processo: 10980.012344/97-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PENALIDADE DO ART. 365 DO RIPI/82 - O ônus da prova de que produtos de procedência estrangeira saíram do estabelecimento do importador sem a emissão das correspondentes notas fiscais é do Fisco. O art. 365, I, do RIPI/82, não estabelece a presunção legal da inversão do ônus da prova. ERRO DE CÁLCULO - Constatado erro de cálculo, deve o mesmo ser corrigido. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75409
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Impedida de votar neste processo a conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4689860 #
Numero do processo: 10950.001830/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DCTF. COMPENSAÇÃO. Se o contribuinte apresenta DCTF, confessa o débito, informa que o mesmo está com a exigibilidade suspensa por força de medida liminar, sendo esta posteriormente revogada e depois extinto o processo sem julgamento de mérito, são devidos os valores declarados e confessados. IMUNIDADE SOBRE AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS. O STF, ao julgar o RE nº 250.585/PB, decidiu em relação à Cofins incidente sobre os combustíveis que não lhes é aplicável a imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Carta Magna. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77322
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa