Numero do processo: 11128.006244/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Com base no disposto no § 12, do art. 48, da Lei n° 9.430, e por força do disposto no Parecer CST 962/79, ainda em vigor, a Administração não pode alterar o seu entendimento sobre a classificação fiscal do produto "Hostation Técnico" da posição 2933.90.5000 para a posição 3808.10.9999 sem que seja cientificado o consulente.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares, que dava provimento parcial ao recurso apenas para excluir a
multa. Os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros e Paulo Lucena de Menezes votaram pela conclusão. A Conselheira íris Sansoni declarou-se impedida.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 11128.001970/2001-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O enquadramento tarifário deve ser realizado com o máximo de exatidão possível, em estrita conformidade com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
A preparação antioxidante constituída de Etoxiquina e Vermiculita, destinadas à formulação de ração animal, deve ser classificada no Código NCM 2309.90.90.
Quando existe evidente omissão descritiva da mercadoria importada na D.I., incide a penalidade de ofício prevista no art. 4°, inciso I, da Lei n° 8.218/91 c/c art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, sendo inaplicáveis os comandos da ADN 10/97, além da multa administrativa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-37126
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes que dava provimento. Fez sustentação oral o advogado Dr. Percy Eduardo Nogueira Sternberg Heckmann, OAB/SP, 28.678.
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 13009.000905/99-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1996 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
Numero da decisão: 107-06491
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, ausente temporariamente a conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 11080.012720/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - VENDA DE VEÍCULO USADO RECEBIDO NA COMPRA DE VEÍCULO NOVO - Não configura-se venda em consignação por sua natureza. BASE DE CÁLCULO - Antes da vigência da MP nº 1.725/98, convertida na Lei nº 9.716/98, não existe previsão legal para exclusão do valor pago por veículo usado, recebido na compra de veículo novo, do faturamento total da empresa. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO - A simples anexação de planilhas que não espelham a realidade da documentação contábil juntada aos autos não serve de argumento que possa suscitar a revisão da base de cálculo adotada no feito. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09269
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11543.004874/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
LUCRO INFLACIONÁRIO – RETIFICAÇÃO DE VALORES NO SAPLI – Diante da constatação de erros no preenchimento da declaração de rendimentos, sem qualquer prejuízo à Fazenda Nacional, é cabível a retificação da mesma, bem como a revisão do lançamento efetuado.
Numero da decisão: 101-95.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 11516.001910/2004-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - INDENIZAÇÃO - PERDAS E DANOS - Tendo o Poder Judiciário determinado que a indenização por perdas e danos, fixada em sentença, correspondesse ao equivalente do bem negociado, devolvendo-se as partes ao status quo ante e não havendo demonstração do quantum correspondente eventual acréscimo patrimonial, é insubsistente o auto de infração que exige o IRPJ calculado sobre o valor integral da indenização recebida.
PIS - COFINS - FATURAMENTO - CONCEITO - Afastada a incidência do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, pela reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive com pronunciamento do Plenário daquela Corte, é ilegítima a exação tributária decorrente de sua aplicação, razão pela qual a base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS continua sendo a prevista na legislação anterior, ou seja, o conceito de faturamento ali indicado equivale ao de receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza (AgRg no AI nº 765.337-MG, Rel. Min. DENISE ARRUDA).
Numero da decisão: 105-16.064
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES,Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar o IRPJ e CSLL e por maioria de votos, para afastar o PIS e COFINS. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11924.000833/2001-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL – MULTA ISOLADA – Incabível a aplicação da multa isolada prevista no art. 44, § 1º,inc. IV da Lei nº 9.430/96, concomitante com a multa de ofício prevista no inc. I do mesmo artigo, em decorrência da mesma irregularidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 11131.001647/97-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM
ALADI - ACE - 14
Previsão de prazo de dez dias úteis para a emissão do Certificado de Origem, a contar da data do embarque da mercadoria - 26º Protocolo Adicional. Descaracterizada a infração de atraso na emissão do documento - art. 106, II, do CTN.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 302-34276
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13061.000088/95-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Estando presentes todos os requisitos norteadores do Processo Administrativo Fiscal, delineados no Decreto nº 70.235/72 e na legislação aplicável à matéria, descabem as alegações de nulidade mencionadas pela contribuinte. AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, mediante ingresso de ação judicial, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitivamente a exigência tributária nesta esfera. Recurso não conhecido, quanto à matéria objeto de ação judicial. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - Crédito constituído com a notificação de lançamento, cuja exigibilidade não se achava suspensa, ex-vi do disposto no artigo 151 do CTN, por ocasião da lavratura do auto de infração, há de ser imposta multa de ofício. Recurso negado, quanto à multa de ofício.
Numero da decisão: 202-12549
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, da matéria de objeto de Ação Judicial; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto à multa de ofício. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que dava provimento quanto à multa.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13053.000085/96-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - O enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula nr. 196 do STF) e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante (art. 578, c/c o art. 581, § 2, da Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04961
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
