Numero do processo: 10835.000458/98-22
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP 1.212/95.
Precedentes do STJ e CSRF
Numero da decisão: CSRF/02-01.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Henrique Pinheiro Torres, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.001733/95-87
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a multa de ofício nos casos em
que o contribuinte deixou de recolher o tributo declarado em DCTF, e que foi lançado em procedimento de ofício. Tendo o contribuinte comprovado a apresentação da DCTF no período de janeiro a dezembro de 1991, é incabível a imposição de multa de ofício.
Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício no período de janeiro a dezembro de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10830.001350/00-57
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
DE RENDIMENTOS — O instituto da denúncia espontânea não
alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de
entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as
responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo
direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão
alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior
de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Valmir Sandri (suplente convocado), Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol, José Carlos
Passuello e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.000266/99-17
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — TERMO
INICIAL — Em caso de conflito quanto à legalidade da
exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo
decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo
pago indevidamente inicia-se
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo
Tribunal Federal em ADIN,
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga
omnes à decisão proferida inter partes em processo
que reconhece inscontitucionalidade de tributo,
c) da publicação de ato administrativo que reconhece
caráter indevido de exação tributária
Recurso conhecido e improvido
Numero da decisão: CSRF/01-03.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão,
Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10580.021160/99-94
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — TERMO
INICIAL — Em caso de conflito quanto à legalidade da
exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo
decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo
pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo
Tribunal Federal em ADIN,
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes
à decisão proferida inter partes em processo que
reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece
caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila
Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10950.000848/2002-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial RuralITR
Exercício: 1998
PAF REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO.
Não deve ser conhecido o recurso especial quando não demonstrada a
contrariedade à lei ou evidência de prova.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior e Ronaldo de Lima Macedo.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 13808.001438/98-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS INCENTIVADOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de restituição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária taxa Selic autorizada legalmente, apenas para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito. A atualização aplica-se a ressarcimento, nos termos da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que houve obstáculo indevido, por parte da administração, a ressarcimento postulado, tempestivamente, pelo sujeito passivo.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.728
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 12963.000029/2007-77
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
IRPF PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA MULTA QUALIFICADA.
Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista, à época do lançamento em apreço, no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização. No caso, o dolo que autorizaria a qualificação da multa não
restou comprovado, conforme bem evidenciado pelo acórdão recorrido.
Apenas a presumida omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, ainda que por três exercícios, sem nenhum outro elemento adicional, não caracteriza o dolo. Ademais, diante das circunstâncias duvidosas, tem aplicação ao feito a regra do artigo 112, incisos II e IV, do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.874
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 10580.002105/2004-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. TERMO INICIAL. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO IMPONÍVEL. INTERPRETAÇÃO CONFORME RECURSO ESPECIAL N° 973.733/SC SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. Por força do art. 62-A do Regimento Interno desta Corte, impõe-se a observância das decisões definitivas de mérito proferidas pelo E. Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil.
No julgamento do Recurso Especial n° 973.733/SC restou pacificado
entendimento no sentido de que a aplicação do prazo previsto no art. 150, §4° do CTN, está condicionada A realização pelo contribuinte do pagamento antecipado do tributo sujeito ao lançamento por homologação. Em não havendo o referido pagamento, impõe-se a aplicação do prazo de decadência previsto no art. 173, I do CTN.
Comprovada a existência de pagamento no caso dos autos, observa-se o prazo de decadência previsto no art. 150, § 4° do CTN.
Recurso Especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: 9101-001.259
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negado
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13851.000058/2001-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1997
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
HIPÓTESE DE ISENÇÃO. DECLARAÇÃO CONTRIBUINTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA ÁREA DECLARADA. MANUTENÇÃO LANÇAMENTO.
Com fulcro na legislação tributária de regência, mais precisamente artigo 10, § 1º, inciso II, e parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/1996, na redação dada pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.166/2001, uma vez intimado a comprovar
a área de reserva legal declarada em sua DITR, mediante documentação hábil e idônea, não logrando êxito o contribuinte nesta empreitada, se quedando inerte/silente, impõe-se a manutenção do lançamento a partir da glosa de aludida área.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA TEMPESTIVO.
EXIGÊNCIA LEGAL SOMENTE APÓS EXERCÍCIO 2001.
De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei nº 9.393/1996, c/c Súmula no 41 do CARF, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental ADA para fruição da isenção
do ITR relativamente à área de preservação permanente até o exercício 2000, inclusive.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL.
Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.782
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para manter o lançamento sobre a reserva legal.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
