Numero do processo: 11080.004948/96-97
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de MP, PI e ME, referidos no art. 1° da Lei n° 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art.2° da Lei n° 9.363/96). A lei mencionada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer exclusão. As IN SRF n°s 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN SRF n° 23/97) não geram direito ao crédito presumido (IN SRF n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei, pois as instruções normativas são normas complementares (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. Na verdade, o crédito presumido de IPI na exportação utiliza o princípio da praticibilidade, que usa a presunção como o meio mais simples e viável de se atingir o objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da investigação exaustiva de cada caso isolado, dispensando-o da coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. A apuração por presunção utiliza um cálculo padronizante, que abstrai o individual, o específico, o único, em favor do geral, cria-se uma abstração generalizante, imposta, ex dispositionis legis, ao contribuinte, desprezando-se os desvios individuais.
IPI – Crédito Presumido - ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS – Para que possam ser incluídos no rol das matérias-primas ou de produtos intermediários a que alude a legislação do IPI, é condição sine qua non que o insumo seja consumido, desgastado ou alterado, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, ainda que não venha a integrar o novo produto. A energia elétrica e os combustíveis, por não preencherem essas condições, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para fins de cálculo desse benefício fiscal.
RESSARCIMENTO - TAXA SELIC – INCIDÊNCIA – Cabível a incidência da taxa SELIC no ressarcimento, a partir da data da protocolização do pedido, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado. Ademais, ressarcimento é espécie do gênero restituição.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) admitir a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido, das aquisições de pessoas físicas e de cooperativas; 2) reconhecer a incidência da taxa SELIC no ressarcimento do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso, os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Dalton César Cordeiro de Miranda, Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento integral ao recurso, e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que deu provimento parcial ao recurso, apenas para reconhecer a mencionada incidência da taxa SELIC. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Manoel Antônio Gadelha Dias.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 11128.006023/97-78
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES – ART. 526, II DO REGULAMENTO ADUANEIRO – Não se subsume a multa prevista no art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030/85, quando o fato não está devidamente tipificado, uma vez que a mercadoria de que se trata, qualquer que fosse o código tarifário, independia à época do fato gerador, de Licença de Importação para que seja caracterizada a conduta como passível de penalidade.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes (Relator), Otacílio Dantas Cartaxo, Carlos Henrique
Klaser Filho e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11080.010123/97-65
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Dalton César Cordeiro de Miranda, Josefa Maria Coelho Marques e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento parcial ao recurso para afastar a decadência dos períodos ocorridos a partir de dezembro de 1991. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11128.002442/96-78
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRIBUTÁRIO – IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO – FALTA – GRANÉIS – TRANSPORTE MARÍTIMO – LIMITE DE TOLERÂNCIA – QUEBRA NATURAL – DECRETO LEI Nº 37/66 – IN SRF 12/76 – REGULAMENTO ADUANEIRO – A Secretaria da Receita Federal reconhece, pelo teor da IN SRF nº 12 de 1976, a inevitabilidade das quebras registradas nas descargas de mercadorias transportadas a granel, por via marítima, em até 5% (cinco por cento) da quantidade transportada (manifestada), constituindo-se como quebra natural. Assim sendo, presumida a ausência de culpa do transportador, em decorrência de fato considerado inevitável e natural, fatores que tipificam a ocorrência de Força Maior ou Caso Fortuito, não há que se falar em responsabilidade tributária do transportador e, conseqüentemente, do seu agente consignatário. Decisão que se coaduna com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Especial desprovido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relatar) e João Holanda Costa. Designado para redigir o Voto
Vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11128.000683/00-21
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. - ACORDO ALADI. - REDUÇÃO TARIFÁRIA. - TRIANGULAÇÃO – Não constitui descumprimento dos requisitos para a concessão do beneficio de redução do imposto de importação o fato de quando do transporte
de mercadoria originária de pais participante, transitar justificadamente por pais não participante, por inteligência do art. 4°, alínea "b", e seus itens, do Regime Geral de Origem, da Resolução 78, firmado entre o Brasil e a Associação Latino Americana de Integração – ALADI, aprovado pelo Decreto n° 98.874/90.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13052.000448/98-65
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS.TÍTULO.
A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para o efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto na Lei nº 9.363/96.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 11128.001439/99-71
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta a granel que se mantém dentro do limite de 5% do manifestado atribui-se a quebra natural e inevitável. Entendimento contido na IN-SRF 12/76, inclusivo relativo ao Imposto de importação, visto que o fato gerador é o mesmo.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Henrique Prado Megda que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11080.011686/98-24
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência para lançamento da Cofins é, conforme a legislação específica, de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte.
MULTA DE MORA. COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. ALEGAÇÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO. Descabe, no âmbito de processo administrativo fiscal relativo a lançamento de ofício, cogitar de compensação de indébitos de multa de mora, decorrentes de suposto recolhimento indevido, em face de pagamento fora de prazo alegando a prática de denúncia espontânea.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: 1) afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário; 2) afastar a denúncia espontânea, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento parcial ao
recurso, apenas para afastar a mencionada decadência. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentou declaração de voto
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13807.003176/00-35
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – DECADÊNCIA – Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator), que deu provimento ao recurso. Designado para
redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13807.004767/99-41
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - O não recolhimento espontâneo de diferença de
crédito tributário decorrente da restauração de sistemática de cálculo da contribuição, em virtude de lei revigorada, configura infração fiscal e sujeita o infrator à multa de 75% do valor da obrigação tributária não satisfeita.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que negaram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
