Numero do processo: 10425.902381/2009-72
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a 30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, conforme art. 33 do Decreto 70.235/72 c/c art. 210 do Código Tributário Nacional - CTN.
Numero da decisão: 1802-001.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 15374.000616/2010-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2007
Ementa:
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - EMPREITADA DE LAVOR
Dos dados constantes nos autos se extrai a conclusão de que a atividade desenvolvida pela recorrente era a de empreitada, não havendo vestígio de marchandage, mediante subempreitadas. A empreitada, ainda que de lavor, se extrema da locação de mão de obra. Esta é pressuposto fático de vedação ao regime simplificado nacional, mas não aquela. Exclusão do citado regime que resulta derruída.
Numero da decisão: 1103-000.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mário Sérgio Fernandes Barroso Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Marcos Shigueo Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Andrada Márcio Canuto Natal, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 13971.001591/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA.
Caracteriza omissão de receita o suprimento de numerário por sócio, não comprovada a efetividade da entrega dos recursos ou, ainda que comprovada a efetividade da entrega, a não comprovação de sua origem.
GLOSA DE DESPESA FINANCEIRA.
Somente são dedutíveis do lucro real as despesas operacionais necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, usuais ou normais no tipo de atividade da empresa.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO.
É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em medida provisória com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02.
APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE
Derivadas de fatos geradores distintos, e sendo ambas oriundas de dispositivos legais em vigor, coexistem a multa proporcional, prescrita no art. 44, I, e a multa isolada, prescrita no art. 44, II, ambos da Lei nº 9.430/96, se forem verificadas cumulativamente as distintas condutas prescritas nesses dispositivos.
ESTORNO DE JUROS.
Já definitivamente constituída ao longo do tempo, pelo regime de competência, a situação de credor, computados inclusive os juros devidos nos períodos escriturados, não se justifica estorno destes, com dedução na base de cálculo do lucro real, sendo certa a realização do negócio de mútuo.
Numero da decisão: 1302-000.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cortez, Marcio Rodrigo Frizzo e Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira que davam provimento em maior extensão, para excluir a multa isolada da CSLL e IRPJ
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (presidente da turma), Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Eduardo de Andrade, Paulo Roberto Cortez, Andrada Márcio Canuto Natal e Márcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 16624.001978/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2007, 2008
DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DE IDÊNTICA MATÉRIA. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1102-000.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação à matéria discutida concomitantemente na esfera judicial, e na parte conhecida, negar provimento ao recurso, observando-se que a efetiva exclusão do simples depende do que for decidido nos autos do processo judicial nº 0022568-72.2010.403.6100, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
Albertina Silva Santos de Lima - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Oppermann Thomé, José Sérgio Gomes, e Francisco Alexandre dos Santos Linhares. Ausente, justificadamente, a Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barretto.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10830.008549/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
MULTA ISOLADA. AUTO DE INFRAÇÃO. EXIGÊNCIA CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada é sanção aplicável nos casos em que o sujeito passivo, no decorrer do ano-calendário, deixar de recolher o valor devido a título de estimativas ou carnê-leão. Encerrado o ano-calendário não há o que se falar em recolhimento de carnê-leão ou de estimativa, mas sim no efetivo imposto devido. Nas situações em que o sujeito passivo, de forma espontânea, oferecer os rendimentos ou lucros à tributação, acompanhado do pagamento dos tributos e juros, aplica-se o instituto da denúncia espontânea previsto no disposto no artigo 138 do CTN. Nos casos de omissão, verificada a infração, apura-se a base de cálculo e sobre o montante dos tributos devidos aplica-se a multa de ofício, sendo incabível a exigência da multa isolada cumulada com a multa de ofício.
A alteração do artigo 44, II, alíneas a e b, da Lei nº 9.430, de 1996, pela Lei nº 11.488, de 2007, resultante da conversão da Medida Provisória 351, de 2007, não teve o condão de cumular a multa de ofício com a multa isolada, mas sim reduzir o percentual desta por se tratar de infração de menor gravidade. Ademais, o item 8 da exposição de motivos da citada Medida Provisória fala em multa lançada isoladamente nas hipóteses de falta de pagamento mensal devido pela pessoa física a título de carnê-leão ou pela pessoa jurídica a título de estimativa. Assim, se estamos falando de multa isolada ela não pode ser cumulada com outra multa, sendo a primeira exigida, no decorrer do ano-calendário, nas circunstâncias em que o contribuinte deixar de recolher os valores devidos a título carnê-leão ou de estimativas e a segunda quando verificado omissão após o período de apuração e prazo para entrega da declaração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso exclusivamente para cancelar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Ausente momentaneamente os Conselheiros Carlos Pelá e Frederico Augusto Gomes de Alencar.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10315.720414/2011-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
CONFISCO. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1401-000.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10380.906786/2009-43
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
DESPACHO DECISÓRIO. PROCEDIMENTO ELETRÔNICO. SUPERFICIALIDADE. REEXAME DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADO.
Tratando-se de despacho decisório decorrente de procedimento meramente eletrônico, cuja análise da compensação pleiteada é efetuada superficialmente, deve ser reexaminado o pedido apresentado, quando logra o Recorrente pôr em dúvida os fundamentos da não homologação da compensação requerida.
Numero da decisão: 1803-001.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o órgão de origem reexamine o pleito apresentado, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Selene Ferreira de Moraes, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman e Sérgio Rodrigues Mendes. Ausente, justificadamente, a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 11516.005389/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003, 2004
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO. INTERESSE COMUM NA CAUSA.
As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Carlos Mozart Barreto Vianna,Gilberto Baptista e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 19515.001647/2009-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o lançamento fiscal que, a partir da constatação da irregularidade tributária, apura os tributos devidos e constituiu a exigência contra aqueles que efetivamente beneficiaram-se das mesmas, apropriando-se do bem público (tributo).
SIMULAÇÃO. PROVA. Simulação é provada, em regra, por meios indiretos. No caso concreto, as evidências que denunciam a ocorrência de simulação são: a) motivo para elaboração dos atos negociais aparentes: não apurar ganho de capital tributável auferido por ocasião da venda de ações e ocultar o recebimento de receitas financeiras no exterior; b) ligação entre as partes, nos atos praticados; c) ausência de execução material do contrato de mútuo.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Impõe-se o lançamento da multa de oficio qualificada, na ocorrência de conduta fraudulenta, lesiva ao erário, evidenciada nos autos pela participação em operações simuladas em operação relativa a contrato de mútuo de ações, com intuito de omitir ganho de capital; bem como pela omissão de receita decorrente de receita financeira obtida no exterior efetuada à margem de registros contábeis e fiscais.
RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Preliminar rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a argüição de nulidade da autuação feita de ofício pelo Relator, vencido o Conselheiro Carlos Pelá; por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Carlos Pelá, que dava provimento parcial para excluir a exigência concernente ao ganho de capital, e o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que dava provimento parcial para excluir a sujeição passiva solidária do sócio pessoa física. Tudo nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá- Relator
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10945.000228/2010-73
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA FISCAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR REJEITADA.
O indeferimento do pedido de diligência para produção de provas cujo ônus probatório é do contribuinte, e quando restar evidenciado que ele poderia acostar ou juntar aos autos se de fato existissem, não configura cerceamento do direito de defesa.
Ainda, não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de diligência considerado desnecessário, prescindível à resolução da lide e quando formulado sem atendimento aos requisitos do art. 16 do Decreto n° 70.235/72.
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E ENTREGA DOS RECURSOS.
Na hipótese de suprimento de numerário, cabe ao sujeito passivo comprovar, com documentos hábeis e idôneos coincidentes em data e valor, o efetivo ingresso dos recursos no caixa da empresa e de origem ou fonte estranha à sociedade, presumindo-se, quando não produzida tal prova, que os recursos provieram de receita omitida, não registrada na sua escrituração contábil e fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem desses recursos.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO FISCAL. DOLO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula CARF nº 14).
LANÇAMENTO DECORRENTE: CSLL. PIS. COFINS.
Dada a íntima relação de causa e efeito, os lançamentos reflexos seguem a sorte do lançamento principal, quando inexistir razões fática e jurídica para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1802-001.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%, nos termos do voto do relator
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL
