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6503835 #
Numero do processo: 10540.001352/2003-80
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À JURÍDICA. EXPLORAÇÃO HABITUAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA. São equiparadas as sociedades individuais as pessoas físicas que, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. São legalmente presumíveis como receitas omitas os depósitos bancários cuja origem e destinação não foram comprovados. ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL /FISCAL. POSSIBILIDADE. Reputa-se correto o arbitramento do lucro quando o contribuinte intimado a fazê-lo, não apresenta a documentação capaz de nortear o Fisco na apuração da base de cálculo.
Numero da decisão: 1802-000.348
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Jr.

6503795 #
Numero do processo: 16327.910471/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Ronaldo Apelbaum. Relatório
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6506602 #
Numero do processo: 10480.000969/2003-30
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS - IMPLICAÇÕES COM O TRIBUTO APURADO NO FINAL DO ANO Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido), e, sendo assim, a obrigatoriedade de seu recolhimento não fica afastada seja em função de apuração de prejuízo, seja em função de apuração de tributo em valor menor que o total das estimativas não pagas. Pelo contrário, tal obrigatoriedade subsiste integralmente, e a sua não observância enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 44, § 1º, IV, da Lei 9.430/96, já consideradas no presente caso as alterações promovidas pela Lei 11.488/2007 (retroatividade benigna). MULTA - EFEITO DE CONFISCO O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de oficio implicaria no afastamento de norma legal vigente (artigo 44 da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade, e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo do Poder Judiciário, exclusivamente.
Numero da decisão: 1802-000.392
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, Sergio Luiz Bezerra Presta e João Francisco Bianco, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

6465985 #
Numero do processo: 11080.011450/00-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 RETENÇÃO DO IRRF. PROVA. DOCUMENTOS EMITIDOS PELO PRÓPRIO RECORRENTE. RECUSA. Notas fiscais emitidas pelo próprio Recorrente e sua escrituração contábil, por si sós, não se prestam ao objetivo de comprovar o imposto que a fonte pagadora estava obrigada a reter. Para tal finalidade, imprescindível que o meio de prova tenha o lastro de terceiro. PROVA. DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. Admite-se, para fins de prova, o documento em língua estrangeira, desde que vertido em vernáculo, por tradutor juramentado, e oficialmente registrado em cartório, junto com a tradução. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 RESTITUIÇÃO. IRRF.COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO. Nega-se a restituição do imposto de renda retido na fonte se o requerente não comprovar que submeteu à tributação do IRPJ o rendimento sobre o qual incidiu a retenção. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ACRÉSCIMOS. Para fins de restituição ou compensação, o saldo negativo de IRPJ será acrescido de juros, nos termos do artigo 894 do RIR/1999.
Numero da decisão: 1301-002.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha- Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

6559611 #
Numero do processo: 10580.721238/2014-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no artigo 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento em questão. NULIDADE. MPF. O MPF é mecanismo de controle administrativo e nenhuma irregularidade houve em relação ao mandado, uma vez que regularmente emitido e cientificado à Contribuinte. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. É incabível a alegação de cerceamento ao direito de defesa, quando as infrações apuradas estiverem identificadas e os elementos dos autos demonstrarem a que se refere a autuação, dando-lhe suporte material suficiente para que o sujeito passivo possa conhecê-los e apresentar sua defesa sem empecilho de qualquer espécie. DILIGÊNCIA/PERÍCIA.PRESCINDIBILIDADE. A conversão do julgamento em diligência ou perícia só se revela necessária para elucidar pontos duvidosos que requeiram conhecimento técnico especializado para o deslinde de questão controversa. Não se justifica a sua realização quando presentes nos autos elementos suficientes a formar a convicção do julgador. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. Realizado o lançamento com a observância de todas as normas legais, cabe ao contribuinte fazer prova da efetividade dos valores contabilizados em seu passivo, devendo suas alegações ser acompanhadas de documentos hábeis e idôneos a demonstrar a verdade dos fatos, do contrário, aplica-se a presunção legal da ocorrência de omissão de receitas, nos termos do artigo 40 da Lei n° 9.430, de 1996 que, por sua natureza “juris tantum”, deve ser infirmada pela parte contrária com provas robustas, o que não se viu nos autos presentes. OMISSÃO DE RECEITAS. RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS. A conta de “Resultados de Exercícios Futuros”, existente na legislação societária e nas normas contábeis brasileiras e delas extirpadas pela MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009 e pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.159, de 13/02/2009, que aprovou o Comunicado Técnico CTG 2000, se prestava a registrar lançamentos relativos a receitas recebidas antecipadamente e cuja competência pertenceria a futuros períodos. Com sua extinção, os saldos existentes até a data de 04/12/2008 deveriam ter sido reclassificados em 05/12/2008 para o grupo do Passivo Não Circulante, em contas representativas de receitas e despesas diferidas. Não tendo sido este o procedimento adotado pela contribuinte e não tendo conseguido comprovar a sua constituição e o seu saldo em aberto, tais valores caracterizam-se como prova direta de receitas mantidas à margem da tributação pela utilização de conta contábil inapropriada, injustificada e incomprovada. DESPESAS OPERACIONAIS.DEDUTIBILIDADE. A teor dos artigos 299, 276 e 923, do RIR/1999, as quantias apropriadas às contas de despesas operacionais, para efeito de determinação do Lucro Real, devem, além de satisfazer às condições de necessidade, normalidade e usualidade, sustentarem-se em documentos hábeis, idôneos e contemporâneos aos fatos, situação não verificada nos autos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. REQUISITOS. A utilização de interpostas pessoas (“laranjas”), em geral, visa disfarçar a responsabilidade dos verdadeiros gestores da empresa frente aos atos por eles praticados. O impacto dessa conduta certamente ocorrerá na fase de execução desta ou de qualquer outra decisão, tanto administrativa como judicial, desfavorável à empresa. Todavia, a sua utilização, de per si, sem que fique demonstrado cabalmente de que forma a condutateriaimpedido ou retardado a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal,ou,ainda,seuconhecimentopelaautoridadetributária, não leva a qualificação da multa de ofício ao patamar de 150%, ainda mais quando, como nos autos, ficar comprovado que os lançamentos perpetrados pelo Fisco foram feitos à vista dos documentos e escrituração da contribuinte. Multa que se reduz a 75%. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ARTS. 124, I e 135 DO CTN. Cabível a imputação de solidariedade às pessoas, físicas ou jurídicas, com interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Igualmente, e sem prejuízo da primeira imputação, correta a inclusão, como responsável tributário, à pessoa física que, agindo na condição de mandatário, preposto, diretor, gerente ou representante de pessoa jurídica de direito privado pratique condutas que caracterizem infração à lei ou excesso de poderes, como sonegação fiscal e fraude. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estendem-se aos lançamentos reflexos o decidido no lançamento matriz.
Numero da decisão: 1402-002.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6497737 #
Numero do processo: 16682.720193/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos da presente Resolução. Vencidos o relator e o Conselheiro Luís Fabiano Alves Penteado que davam provimento ao recurso ou, subsidiariamente, afastava a indedutibilidade das despesas referentes aos pagamentos de tributos dos processos e procedimentos incluídos no Programa de Parcelamento trazido pela Lei 11.941/09. Declarou-se impedido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. Resolução a cargo do Conselheiro José Carlos de Assis Guimarães. (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente (documento assinado digitalmente) RONALDO APELBAUM - Relator. (documento assinado digitalmente) JOSÉ CARLOS DE ASSIS GUIMARÃES - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (presidente da turma), Ronaldo Apelbaum (vice-presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Ester Marques Lins de Souza e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: RONALDO APELBAUM

6464642 #
Numero do processo: 13884.901199/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 ESTIMATIVA RECOLHIDA A MAIOR. MULTA DE MORA. ESPONTANEIDADE. Comprovado que houve recolhimento a maior de estimativa, reconhece-se o direito creditório correspondente. Constatado ainda que o recolhimento da estimativa se deu em atraso, antes da confissão da dívida e também do início de qualquer procedimento fiscal, ou seja, de forma espontânea, não há que se falar em cobrança de multa moratória. Precedente do STJ no RESP Nº 1.149.022 - SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC/1973. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-002.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório adicional de R$ 40.823,76, homologando-se as compensações pleiteadas até esse limite, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6565415 #
Numero do processo: 12448.723212/2014-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2009 GLOSA DE DESPESA. BENS PERMANENTES. Uma vez adquirido um bem no ativo permanente surge para o contribuinte o direito de deduzir como custo ou encargo contas de depreciação deste bem. COBRANÇA DE ESTIMATIVA APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO. Encerrado o ano-calendário, o valor devido a título de estimativa é absorvido pelo dever de recolher o tributo apurado no ajuste. Assim, após o encerramento do ano-calendário, não há mais que se falar em dever de recolhimento das estimativas
Numero da decisão: 1401-001.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. AURORA TOMAZINI DE CARVALHO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia de Carli Germano, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Julio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho
Nome do relator: AURORA TOMAZINI DE CARVALHO

6525687 #
Numero do processo: 10880.924787/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. RETENÇÃO NA FONTE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado se o contribuinte possuir comprovante hábil de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, além de comprovar que tais valores foram oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1201-001.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Ronaldo Apelbaum acompanhou o Relator pela conclusões em relação à comprovação do IRRF. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6549063 #
Numero do processo: 14041.000252/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 ARBITRAMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CABIMENTO. A não apresentação, pela interessada, dos livros previstos pela legislação ou de qualquer outro documento para o qual tenha sido devidamente intimada, exige a adoção dos procedimentos previstos no artigo 530 do Decreto n. 3000/99, que trata das hipóteses de arbitramento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE. A perícia só se faz necessária quando o procedimento for essencial para a compreensão dos fatos e o convencimento dos julgadores. Quando ausentes tais requisitos, ante a comprovação de que constam dos autos elementos suficientes para a resolução da controvérsia, deve o pedido ser indeferido. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL. DECORRÊNCIA. Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se ao PIS, à COFINS e à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário.
Numero da decisão: 1201-001.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, José Roberto Adelino da Silva e Paulo Cezar Fernandes de Aguiar.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA