Numero do processo: 16327.720593/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
NULIDADE. HIPÓTESES FIXADAS NO ARTIGO 59 DO DECRETO Nº 70.235/72. CARACTERIZAÇÃO.
Havendo distinção entre o objeto julgado e as imputações levadas a efeito, é claro o cerceamento ao direito de defesa da contribuinte, hipótese versada no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1301-001.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatada a preliminar suscitada de nulidade do acórdão recorrido e determinado o retorno dos autos à DRJ a quo para nova decisão.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Adriana Gomes Rego, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 13116.722101/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do IRPJ também se aplica ao lançamento decorrente relativo à CSLL.
DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS APURADOS EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Incabível a dedutibilidade, na determinação da base de cálculo da CSLL, das contribuições apuradas em ação fiscal.
Numero da decisão: 1401-001.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, DAR provimento apenas para cancelar a multa isolada sobre estimativas não pagas. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator) e Antonio Bezerra Neto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta; II) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento em relação a exclusão do PIS e Cofins lançados em processo a parte, da base de cálculo do IRPJ lançado. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Sérgio Luiz Bezerra Presta que davam provimento; e III) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação ao mérito e demais matérias, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
(assinado digitalmente)
Sergio Luiz Bezerra Presta Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 11080.904034/2012-91
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. ALÍQUOTA DA BASE DE CÁLCULO A SER APLICADA.
As alíquotas do art. 15 da Lei nº 9.249/95 (seja aquela prevista no caput ou aquelas outras previstas em seus incisos) visam, através de uma presunção, fixar aproximadamente o lucro do contribuinte. O legislador está presumindo que o lucro de determinadas atividades gira em torno das alíquotas por ele fixadas. Quanto aos serviços hospitalares, especificamente, apenas as simples consultas médicas é que não devem ser tributadas com a base de cálculo calculada à alíquota de 8%, pois demandam tão somente um esforço intelectual, sendo razoável presumir que tais serviços possuem uma margem de lucro próxima de 32%. Todos os outros serviços médicos enquadram-se na hipótese excepcional do art. 15, III, a, da Lei nº 9.249/95, pois, para serem prestados, demandam um custo maior e, portanto, é razoável que se presuma terem uma margem de lucro menor, mais aproximada a 8% que a 32%.
Numero da decisão: 1801-002.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson de Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA
Numero do processo: 10783.720055/2011-94
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
Ementa. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO CAPAZ DE ENSEJAR A NULIDADE. MULTA ISOLADA. MULTA DE ISOLADA DO ART. 18, DA LEI 10.833/2003.
O art. 18 da Lei 10.833/2003, ao dispor que seria aplicado a título de multa isolada o percentual estabelecido no inciso I, do art. 44, da Lei 9.430/96, refere-se apenas a alíquota da multa fixada e não as suas circunstâncias.
DA IRRELEVÂNCIA DO PARCELAMENTO PARA FIXAÇÃO DA MULTA ISOLADA
A multa isolada é aplicada por si só, autonomamente, em razão de descumprimento de obrigação acessória ou de atos ilícitos tributários, independentemente da obrigação principal, sendo irrelevante o parcelamento desta para elidir a penalidade.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Não cabe ao CARF o controle de constitucionalidade, seja difuso ou concentrado, de Leis ou atos normativos, conforme inteligência da Súmula nº 2, do mesmo Conselho
Numero da decisão: 1803-002.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
(assinado digitalmente)
CARMEN FERREIRA SARAIVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARMEN FERREIRA SARAIVA (Presidente), SÉRGIO RODRIGUES MENDES, ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO, ANTÔNIO MARCOS SERRAVALLE SANTOS, HENRIQUE HEIJI ERBANO e MEIGAN SACK RODRIGUES
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO
Numero do processo: 10380.902913/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
João Otavio Opperman Thome Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros João Otavio Oppermann Thome, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Relatório
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 16682.900918/2010-49
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/03/2007
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO POR ESTIMATIVA MENSAL. ERRO NA BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO NA DEDUÇÃO DO IMPOSTO ANUAL OU PARA COMPOR O SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO. ÓBICE AFASTADO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À UNIDADE DE ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO NA DCOMP.
Regra geral, os saldos negativos do IRPJ e da CSLL, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados com o imposto de renda ou a CSLL devidos a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, mediante a entrega do PER/Dcomp. A diferença a maior, decorrente de erro do contribuinte, entre o valor efetivamente recolhido e o apurado com base na receita bruta ou em balancetes de suspensão/redução, está sujeita à restituição ou compensação mediante entrega do PER/Dcomp. Essa restituição/compensação poderá ser feita no curso do ano-calendário, eis que a apuração do valor pago a maior não depende de evento futuro e incerto.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 1802-002.513
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para devolver os autos à DRF de origem, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa , Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano e Luis Roberto Bueloni dos Santos Ferreira.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 19311.720087/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007, 2008
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTAS PESSOAS.
Comprovada a utilização de interposta pessoa para movimentação bancária à margem da contabilidade, fica configurado o ato com excesso de poder ou infração à lei, aplicando-se o art. 135, III, do CTN, ao caso.
UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA PARA MOVIMENTAR RECURSOS À MARGEM DA CONTABILIDADE EM CONTAS BANCÁRIAS.
Verificado pela autoridade fiscal através de muitas circularizações, nas quais colheu depoimentos de representantes de empresas diversas (fornecedores) e outros contribuintes pessoas físicas, que a empresa recorrente movimentava recursos depositados em contas bancárias de terceiro, está configurada a utilização de interposta pessoas.
PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A presunção legal de omissão de receitas nos casos de depósitos bancários de origem não comprovada, prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, inverte o ônus probatório, cabendo ao contribuinte realizar prova em contrário.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. CABIMENTO.
Havendo a constatação de vícios na contabilidade do contribuinte que impossibilitem a identificação de sua movimentação financeira e bancária, cabível o arbitramento do lucro, mormente diante da comprovação inequívoca da utilização de interposta pessoa.
DA QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Comprovado o dolo do contribuinte na evasão fiscal através de utilização de interposta pessoa para realizar movimentação bancária à margem da contabilidade, é de se manter a multa qualificada.
Numero da decisão: 1302-001.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo, Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva. Ausente momentaneamente o conselheiro Helio Eduardo de Paiva Araujo.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 10830.900191/2008-58
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2005
LIMITES DA LIDE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Os limites da lide são determinados pelo sujeito passivo, ao apresentar o Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) e indicar o tipo de documento correspondente, se Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação.
MATÉRIA EM LITÍGIO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO APRESENTADO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DECLARADA.
A matéria em litígio é fixada pelo Despacho Decisório, ao indeferir o pedido de restituição apresentado ou não homologar a compensação declarada.
Numero da decisão: 1803-002.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10882.903776/2009-03
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
DCOMP PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada.
Numero da decisão: 1802-002.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Henrique Heiji Erbano, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 16327.721354/2011-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007
LANÇAMENTO. NULIDADE.
Não procede a argüição de nulidade do lançamento quando não se vislumbra nos autos nenhuma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO.
Não há se falar em decadência quando os créditos tributários foram constituído no prazo de cinco anos legalmente estabelecido no Código Tributário Nacional.
MULTA DE OFÍCIO. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL.
De acordo com art.44, I, da Lei nº 9.430/96 é cabível a aplicação de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento).
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional, incidindo também sobre esta juros de mora. Tese confirmada em reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.335.688-PR, julgado em 4/12/12). A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL
Sendo a exigência reflexa de CSLL decorrente dos mesmos fatos que ensejaram o lançamento principal de IRPJ, impõe-se a adoção de igual orientação decisória.
Numero da decisão: 1103-000.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso de ofício, por unanimidade, e negar provimento ao recurso voluntário, por maioria, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, que votou pela exclusão da multa isolada e dos juros sobre a multa de ofício, e Aloysio José Percínio da Silva, que votou pela exclusão da multa isolada. Os Conselheiros André Mendes de Moura e Aloysio José Percínio da Silva negaram provimento ao recurso voluntário segundo os fundamentos expostos na sessão pelo Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, que apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Fábio Nieves Barreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
