Numero do processo: 13855.004137/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
GLOSA DE CUSTOS. NOTAS INIDÔNEAS.
Comprovada a inexistência real das operações, glosa-se o custo indevidamente deduzido e exige-se o imposto eventualmente devido.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
INCONSTITUCIONALIDADE. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
A perícia não se presta para produzir provas de responsabilidade da parte, competindo à autoridade julgadora indeferir as diligências e perícias que julgar prescindíveis (art. 18 do Decreto nº 70.235/72).
Ademais, as diligências ou perícias que o Recorrente pretenda sejam efetuadas, devem indicar os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito (inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-002.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de perícia, não conhecer do recurso nas questões atinentes à inconstitucionalidade e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar este julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10630.000287/2007-90
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES Ano-calendário: 2006 Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. ERRO DE FATO. Comprovada, nos autos, a intenção do contribuinte em aderir ao sistema – mormente por meio de recolhimento de tributos em Darf-Simples –, a indevida opção em FCPJ, determinada por erro de fato, há de ser retificada de ofício, nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº. 16/02.
Numero da decisão: 1803-000.801
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 16327.000574/2004-77
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:1999, 2000, 2001
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE CAIXA.
Para elidir a presunção legal de omissão de receitas por suprimentos de caixa de sócios, deve ser comprovada por documentos hábeis e idôneos coincidentes em data e valor, a origem e a efetiva entrega dos recursos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:1999, 2000, 2001
LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.
Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se
o decidido ao lançamento
principal ou matriz de IRPJ aos lançamentos reflexos ou decorrentes de
CSLL, PIS e COFINS.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano calendário:1999, 2000, 2001
OMISSÃO DE RECEITAS. PIS E COFINS.
Não se estende às receitas decorrentes da atividade operacional da empresa “factoring” a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do Art. 3º da Lei nº 9.718/98, mormente não sendo possível definir a real natureza jurídica da receita omitida.
Numero da decisão: 1803-001.189
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, excluindo o valor de R$ 300.000,00 em relação ao ano calendário 1999, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 16327.720778/2014-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Relatório
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 16327.901220/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2005
COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA DE IRPJ. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não se há de reconhecer direito creditório decorrente de alegado pagamento a maior de estimativa mensal de IRPJ na situação em que se trata de débito declarado e confessado em DCTF e em DIPJ, não retificadas, e a interessada não comprova cabalmente a ocorrência do suposto erro na apuração da base de cálculo.
Numero da decisão: 1301-002.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10880.902887/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. APROVEITAMENTO DE SALDO NEGATIVO COMPOSTO POR COMPENSAÇÕES ANTERIORES. POSSIBILIDADE.
A compensação regularmente declarada, tem o efeito de extinguir o crédito tributário, equivalendo ao pagamento para todos os fins, inclusive, para fins de composição de saldo negativo.
Na hipótese de não homologação da compensação que compõe o saldo negativo, a Fazenda poderá exigir o débito compensado pelas vias ordinárias, através de Execução Fiscal.
A glosa do saldo negativo utilizado pela ora Recorrente acarreta cobrança em duplicidade do mesmo débito, tendo em vista que, de um lado terá prosseguimento a cobrança do débito decorrente da estimativa de IRPJ não homologada, e, de outro, haverá a redução do saldo negativo gerando outro débito com a mesma origem.
IRRF. GLOSA EM DESPACHO DECISORIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não caracteriza cerceamento do direito de defesa a hipótese em que todas as informações necessárias para o seu exercício foram asseguradas e disponibilizadas ao contribuinte.
SALDO NEGATIVO. EFETIVO PAGAMENTO. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DCOMP. COMPENSAÇÃO.
Comprovado que o contribuinte efetivamente recolheu estimativa mensal de IRPJ, e que esta somente foi utilizada como dedução na apuração anual do IRPJ sobre o lucro real sob julgamento, resta assegurado ao contribuinte o direito à utilização do respectivo saldo negativo, ultrapassando-se o mero equívoco no preenchimento da DCOMP.
Numero da decisão: 1201-001.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 06/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Luiz Paulo Jorge Gomes.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10120.010008/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PROCESSOS CONEXOS. JULGAMENTO POR TURMAS DIFERENTES. VINCULAÇÃO.
A existência de vinculação entre processos não impõe ao órgão julgador adotar a mesma decisão já proferida em processo conexo julgado anteriormente.
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. INDICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. DIREITO DE DEFESA EXERCIDO.
Consta dos autos de infração o enquadramento legal que dispõe sobre a tributação do ganho de capital obtido com a alienação de bens do ativo permanente e a descrição das infrações apuradas, sendo improcedentes as alegações de nulidade por cerceamento do direito de defesa. Ademais, a recorrente produziu defesa em que revela ter pleno conhecimento dos fatos a ela atribuídos.
CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE INEXISTENTE.
A recorrente era a titular do ativo na data da alienação que deu origem ao ganho de capital apurado pela fiscalização e foi corretamente identificado no auto de infração sendo descabida a alegação de erro na identificação do sujeito passivo.
ALIENAÇÃO DE DIREITO MINERÁRIO. GANHO DE CAPITAL. REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA.
O ganho de capital obtido com a venda dos direitos de título minerário deve ser apurado com base no valor contábil do bem antes das operações societárias realizadas internamente ao grupo empresarial, com criação de ágio e utilização de empresa veículo, as quais buscaram, inequivocamente, majorar o custo contábil do ativo alienado.
MULTA ISOLADAS. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 105
As multas isoladas por falta de recolhimento das estimativas, lançadas com fundamento no art. 44, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.430/96, aplicável aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2006, não podem ser exigidas ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual. É este o comando da Súmula CARF nº 105, de observância obrigatória pelos julgadores do CARF.
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Aplica-se a mesma solução dada ao litígio principal, IRPJ, em razão do lançamento estar apoiado nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1301-002.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: (i) por maioria de votos, em REJEITAR a questão preliminar suscitada pela Relatora atinente à aplicação a este processo do resultado proferido em outro processo, já transitado em julgado, vencidos os Conselheiros Milene de Araújo Macedo, Flávio Franco Corrêa e José Eduardo Dornelas Souza; e (ii) por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para cancelar as multas exigidas isoladamente por falta de recolhimento de estimativas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Silva Junior.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(assinado digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Júnior - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 19515.004227/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2004
COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. PRIMEIRA E TERCEIRA SEÇÃO. ART. 2.º, IV DO RICARF.
Os procedimentos conexos atraem a competência para Primeira Seção pois são fatos que configuram infração à legislação do IRPJ.
Numero da decisão: 3201-002.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se conhecer do Recurso de Ofício. Declinou-se a competência para a Primeira Seção de Julgamento. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
(assinatura digital)
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
(assinatura digital)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
EDITADO EM: 26/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Carlos Alberto nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário, José Luiz Feistauer de Oliveira e Cassio Schappo.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 16024.000108/2010-44
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2006, 2007
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A nulidade do auto de infração ocorrerá tão somente quando este não preencher os requisitos disciplinados no artigo 59 do Decreto 70.235/72. Não havendo vício em sua forma, não há que se falar em nulidade do auto de infração.
LANÇAMENTO POR DEPÓSITO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO.
Quando o lançamento ocorre por depósito bancário, a inversão do ônus da prova se perfaz e depende do contribuinte efetuar a comprovação de todas as suas alegações, alcançando ao fisco a sua contabilidade ou que de mais próximo dela houver. A presunção estabelecida dispensa o fisco de comprovar o consumo da renda pelos depósitos sem origem comprovada, restando ao contribuinte assim o fazêlo.
Aplicação da Súmula CARF n° 26.
MULTA QUALIFICADA.
A aplicação de multa por fraude deve estar acompanhada de provas
fundamentadas e devidamente comprovadas.
Numero da decisão: 1803-001.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 19515.720891/2012-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1402-000.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
ASSINADO DIGITALMENTE
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
