Numero do processo: 11543.001655/2003-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
A alegação de contradição não se confirma à vista do acórdão embargado. Ao contrário do afirmado pela PGFN, o termo a quo considerado para fins de contagem de homologação tácita da compensação foi 15/05/03, não 07/11/03.
Numero da decisão: 1103-000.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 16004.001564/2010-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
IRPJ. ESTIMATIVAS MENSAIS. FALTA DE PAGAMENTO. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
Com base no princípio da consunção, é de se afastar a exigência da multa isolada imposta pela falta de pagamento de estimativas mensais de IRPJ quando também houver lançamento da multa de ofício proporcional pela falta de pagamento do imposto anual.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
É legítima a incidência de juros de mora sobre multa fiscal punitiva, a qual integra o crédito tributário. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ.
Numero da decisão: 1201-000.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso no que se refere à glosa da compensação de prejuízos excedente à trava de 30%, vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso, Luiz Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior. E, por unanimidade de votos, acordam em AFASTAR a multa isolada concomitante com a multa de ofício e em NEGAR provimento ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 11516.001618/2003-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROLAÇÃO DE NOVO ACÓRDÃO.
Os casos de obscuridade, omissão ou contradição devem ser sanados pelo órgão julgador mediante a prolação de novo acórdão que se integra àquele submetido a embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA PARA CONTESTAÇÃO DE DECISÃO.
Embargos de declaração são via recursal imprópria para a mera insurgência contra os fundamentos do acórdão sem a comprovação da ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição (art. 65 do anexo II do Ricarf).
Numero da decisão: 1103-000.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos da contribuinte e integralmente os do Delegado da Receita Federal para suprir as falhas do Acórdão nº 10322.975/2007 e ratificar a decisão nele contida no sentido de “negar provimento ao recurso voluntário”.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10120.000108/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSTENTAÇÃO ORAL. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO. Inexiste previsão legal ou regimental para intimação do sujeito passivo, ou de seu representante ou procurador, para realizar sustentação oral perante as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
PEDIDO DE PERÍCIA. FORMULAÇÃO GENÉRICA. OPORTUNIDADE. INDEFERIMENTO. O pedido de realização de perícia está sujeito ao que determina o inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72, principalmente quanto à eleição de quesitos, não sendo admitido quando efetuado de forma genérica. Além disso, ela também se submete a julgamento, não implicando deferimento automático, mormente quando a negativa é fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse.
IRPJ E CSLL. LUCRO REAL ANUAL. FATO GERADOR EM 31 DE DEZEMBRO. AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Tendo o contribuinte apurado lucro real anual em 31 de dezembro, com base em balanço de suspensão/redução, e tendo informado DIPJ com valores zerados para apuração do IRPJ e CSLL, e não tendo confessado essas exações fiscais sobre o lucro real apurado (ajuste anual), justifica-se a exigência via auto de infração, com os acréscimos legais.
IRPJ. CSLL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, findo o período de apuração, de um lado, e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado complexivamente, de outro lado. A infração relativa ao não recolhimento das estimativas mensais caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir a exação, no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é, sem dúvida, a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, ao passo que o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa da Fazenda, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. EXIGÊNCIA DE MULTA ISOLADA EM PERÍODO NO QUAL NÃO HOUVE EXIGÊNCIA DE OFÍCIO DO AJUSTE ANUAL. REGULARIDADE. Inexistindo concomitância, porque não aplicada multa de ofício sobre o imposto devido no ajuste final do ano-calendário, subsiste a aplicação de multa isolada sobre as estimativas não recolhidas.
Numero da decisão: 1101-000.673
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, REJEITAR a arguição de nulidade da decisão recorrida e, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir as multas isoladas relativas ao ano-calendário de 2006, vencido o Conselheiro Relator Benedicto Celso Benício Júnior, que excluía integralmente as multas isoladas, acompanhado pelos Conselheiros Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, e divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que mantinham integralmente as exigências de multa isolada. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES
Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Relator
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10510.900302/2008-49
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇAO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO CONHECIDO.
Embora a peça recursal nomine a recorrente como sendo empresa G. Barbosa & Cia. Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 13.004.742/0001-37, estranha à lide do processo, considero que houve apenas erro material na identificação do recurso não configurando vício ou óbice de legitimidade recursal, pois foram juntados todos os documentos (contrato social, procuração e recolhimento-DARF) referindo-se à SERIGY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, bem assim foram indicados corretamente o número do processo e respectivo acordão no cabeçalho das razões de recurso e foram atacados os fundamentos da decisão recorrida.
O citado erro material foi constatado pela própria interessada (recorrente) que, uma semana depois da apresentação tempestiva do recurso e respectivas razões, corrigiu o citado lapso manifesto na identificação do recurso, e no mais repetiu na íntegra as mesmas razões que já haviam sido apresentadas inicialmente. Fato que denota boa-fé da recorrente.
O equívoco gráfico ou erro material decorreu do fato das empresas serem do mesmo grupo econômico. Portanto, por invocação do princípio da instrumentalidade das formas, o recurso deve ser conhecido.
IRPJ. ESTIMATIVA. CRÉDITO.
Comprovada a existência de pagamento de estimativa não computado pela DRJ, cabe o reconhecimento do direito creditório complementar.
Numero da decisão: 1802-001.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONHECER do recurso voluntário por considerá-lo tempestivo, nos termos do voto vencedor. Designado o Conselheiro Nelso Kichel para redigir o voto vencedor. E no mérito, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 16643.000070/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. IN SRF Nº 243/02.
A IN SRF nº 243/02 não viola o princípio da legalidade tributária, estando em consonância com o que preconiza o art. 18 da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 9.959/00.
Numero da decisão: 1302-001.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Márcio Rodrigo Frizzo e Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JÚNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 19515.004309/2009-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
PIS/COFINS. APURADOS NO REGIME NÃO CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS DO LUCRO LÍQUIDO PARA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. A Lei nº 10.833/2003 não prevê nenhuma hipótese de exclusão do lucro líquido, para fins de apuração da base tributável do IRPJ e CSLL. Os créditos previstos na legislação da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP com incidências não cumulativas não poderão se constituir ao mesmo tempo em direito de crédito e em custo dos insumos, mercadorias e ativos permanentes.
PIS/COFINS. CONTRIBUIÇÕES DISCUTIDAS JUDICIALMENTE. DESISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL.
A exclusão do lucro líquido para apuração do lucro real de valores de contribuições discutidas judicialmente, e que foram incluídos em parcelamento por desistência de ação judicial, para serem aceitos devem estar respaldados em documentos de comprovação.
AUTO REFLEXO. CSLL. O decidido quanto ao IRPJ aplica-se à tributação dele decorrente. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 1202-001.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator.
EDITADO EM: 24/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo(presidente da turma), Viviane Vidal Wagner, Geraldo Valentim Neto, Nereida de Miranda Finamore Horta, Carlos Mozart Barreto Vianna e Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10540.001074/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Data do fato gerador: 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RITO DE REPERCUSSÃO GERAL. O sobrestamento de julgamento de recurso voluntário no âmbito do CARF somente se verifica nos casos de sobrestamento do julgamento de recursos extraordinários da mesma matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, devendo ser aplicada a legislação questionada no âmbito daquele Tribunal Superior enquanto não definitiva a decisão de mérito que venha a afastá-la.
PROVAS. REGULARIDADE. Válido o lançamento que se baseia em provas obtidas regularmente, em conformidade com a legislação vigente.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS BANCÁRIAS. A divergência a maior entre valores de créditos bancários de origem não justificada pelo contribuinte, regularmente intimado, e valores declarados na Declaração Anual Simplificada constitui omissão de receitas, passível de lançamento de oficio.
FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento de tributos que compõem a sistemática do Simples, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio, com os devidos acréscimos legais.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS APÓS A IMPUGNAÇÃO: Indefere-se pedido de concessão de prazo para entrega de documentos em momento posterior à apresentação da impugnação, não verificada qualquer das hipóteses do art. 16 do Decreto n° 70.235, de 1972.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Correto o aumento da penalidade
em 50% se o fiscalizado não atende às intimações fiscais, ensejando reintimações e a busca de informações necessárias ao lançamento junto a terceiros.
Numero da decisão: 1101-000.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a
preliminar de nulidade do lançamento, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelo Conselheiro José Ricardo da Silva e, também por maioria de votos,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, que dava provimento parcial para excluir a multa agravada, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Foi designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir o voto vencedor.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 11543.002829/2010-14
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
Simples Nacional. Débitos. Parcelamento. Competência. Rfb.
A competência para apreciar pedido de parcelamento de débitos reside no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os processos administrativos com este objeto são regidos pela Lei nº 9.748/99 e não pelas disposições inerentes aos processos administrativos fiscais preceituadas no Decreto nº 70.235/72 - PAF. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não possui competência para se manifestar ou impor comando a respeito de deferimento ou não de pedido de parcelamento.
Numero da decisão: 1801-001.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Henrique Heiji Erbano e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 16561.000149/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE.
Considera-se definitivamente julgada, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DE VINCULAÇÃO DO RECOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE PROVA. MANUTENÇÃO DO VALOR EXIGIDO.
Cabe à defesa trazer aos autos as provas documentais que embasam as alegações apresentadas capazes de demonstrar a vinculação dos recolhimentos dos tributos, efetuados antes do início da ação fiscal, com aqueles exigidos na autuação. Não provada essa vinculação, ficam mantidos os valores exigidos pela autoridade fiscal.
CÁLCULO DO PREÇO PARÂMETRO. MÉTODO PRL-60 PREVISTO EM INSTRUÇÃO NORMATIVA. INAPLICABILIDADE.
A função da instrução normativa é de interpretar o dispositivo legal, encontrando-se diretamente subordinada ao texto nele contido, não podendo inovar para exigir tributos não previstos em lei. Somente a lei pode estabelecer a incidência ou majoração de tributos.
A IN SRF nº 243/2002, trouxe inovações na forma do cálculo do preço parâmetro segundo o método PRL60, ao criar variáveis na composição da fórmula que a lei não previu, concorrendo para a apuração de valores que excederam ao valor do preço parâmetro estabelecido pelo texto legal, o que se conclui pela ilegalidade da respectiva forma de cálculo.
RECURSO EX-OFFÍCIO. EXONERAÇÃO INTEGRAL DA EXIGÊNCIA PELO ÓRGÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA. RECURSO EX-OFFÍCIO NEGADO.
Nega-se provimento ao recurso proposto pela autoridade julgadora de primeira instância, quando a decisão proferida pelo órgão julgador ad quem exonerou integralmente a exigência dos tributos relativo à matéria recorrida.
Numero da decisão: 1202-001.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em considerar definitivamente julgadas as matérias não expressamente contestadas e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para considerar ilegal o método de cálculo do PRL60 constante da IN SRF nº 243, de 2002, vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner e Carlos Mozart Barreto Vianna, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente em Exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Carlos Mozart Barreto Vianna, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
