Numero do processo: 14041.000031/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
INTEMPESTIVIDADE.
Considera-se intempestivo o Recurso Voluntário protocolizado após o prazo legal, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 23 c/c 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1402-001.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva, Designado o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá Relator
(assinado digitalmente)
Frederico Augusto Gomes de Alencar Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10640.000632/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/09/2005, 31/12/2005
ESPONTANEIDADE. INOCORRÊNCIA.
Afastada a possibilidade de aplicação da hipótese legal de denúncia espontânea, devida se mostra a incidência das penalidades aplicáveis ao caso.
Numero da decisão: 1301-001.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10280.000569/2002-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 1997
Ementa:
DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO. DUPLA FORMALIZAÇÃO DO CRéDITO TRIBUTÁRIO
o depósito judicial tem a natureza de lançamento fiscal, tornando desnecessária a formalização do crédito tributário por meio de auto de infração. É este, alias, o entendimento sufragado por farta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da melhor doutrina, que dispensam o lançamento de valores depositados em Juízo.
Processo extinto e arquivado pela Autoridade Fiscal que, posteriormente, o retomou marcha processual. Processo extinto na própria origem.
Numero da decisão: 1401-001.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relato
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Sérgio Luiz Berra Presta.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 19515.007362/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/2004, 30/06/2004, 30/09/2004, 31/12/2004
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DIRETOR ADMINISTRATIVO.
Na linha da consagrada jurisprudência nacional, a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa (STJ - EREsp 374.139/RS, 1ª Seção, DJ de 28.02.2005).
Numero da decisão: 1301-001.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso para excluir a responsabilidade do Sr. Ademar de Paula Saran.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada) e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10725.720113/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO LANÇAMENTO IMPOSSIBILIDADE.
Não é dado ao julgador de segunda instância inovar no processo tributário e completar o lançamento fiscal, aduzindo fundamento diverso daquele constante do lançamento, sob pena de flagrante ofensa ao devido processo legal e ao princípio do contraditório e ampla defesa, aplicáveis ao processo administrativo por força constitucional. Afinal, a parte se defende daquilo que lhe foi imputado..
Numero da decisão: 1401-001.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECERAM e REJEITARAM os embargos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Participaram do julgamento os Conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, , Fernando Luiz Gomes de Mattos, Henrique Heiji Erbano, e Maurício Pereira Faro. Ausente justificadamente o Conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 19740.720183/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
RECURSO DE OFÍCIO. VARIAÇÃO CAMBIAL. RESULTADO NEGATIVO.
Restando verificado nos autos que entre a data da aquisição dos títulos analisados e a sua respectiva liquidação, a variação cambal correspondente indicaria resultado negativo, não se há falar em eventual descumprimento de obrigação tributária pela contribuinte. Mantendo-se o regime de tributação da contribuinte pelo regime de competência, indevida se apresenta a glosa efetivada.
RECURSO VOLUNTÁRIO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DEDUTIBILIDADE.
O período de competência, para efeito de dedutibilidade dos juros sobre capital próprio, é aquele em que há deliberação para pagamento ou crédito dos mesmos, podendo, inclusive, remunerar o capital tomando por base o valor existente em períodos pretéritos, desde que respeitado os critérios e limites previsto em lei na data da deliberação do pagamento ou crédito.
MULTA ISOLADA. NÃO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO.
A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ/CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de oficio prevista no art. 44, inciso I, da Lei no 9.430/1996. No curso do período de apuração, descumprido o dever de antecipar, incide a penalidade sobre as estimativas não recolhidas. Porém, após o encerramento do período, quando já não existe mais o dever de antecipar, mas sim e unicamente o de promover o ajuste pelo confronto entre o valor devido.
MULTA DE OFÍCIO. ABUSIVIDADE DO PERCENTUAL DE 75%. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF No 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4:
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os Membros deste Colegiado, por unaninimade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício e por maioria votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 16327.720109/2011-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência à 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF, para julgamento em conjunto com o processo 16327.001697/2010-73, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. .
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10925.907257/2009-62
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE ESTIMATIVAS APURADAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM SALDO NEGATIVO APURADO. ADMISSIBILIDADE.
Não é possível a compensação de débitos com créditos de estimativas apuradas, sendo admissível, porém, a sua compensação com saldo negativo apurado no ano-calendário correspondente àquelas estimativas.
Numero da decisão: 1803-002.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 11516.720787/2011-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
RECURSO DE OFÍCIO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS.
Restando regularmente comprovado pela contribuinte que boa parte dos recursos identificados pela fiscalização como inicialmente por ela não contabilizados, não constituem efetivas receitas omitidas, regular a exoneração parcial promovida pela decisão de primeira instância.
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO-EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.
Em que pese a previsão legal da possibilidade de configuração da falta de emissão de notas fiscais como indícios de omissão de receita, a utilização dessa presunção de forma cumulativa com a falta de escrituração das movimentações financeiras acarretaria, ao menos em tese, uma possível duplicidade na apuração fiscal, sendo válida, portanto, a desconsideração desta parte promovida pela r. decisão de primeira instância.
RECURSO DE OFÍCIO. RECEITAS OMITIDAS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. PERCENTUAL APLICÁVEL. VENDA DE MERCADORIAS x PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Verificando-se nos autos que apenas ínfima parte das operações praticadas pela contribuinte referiam-se a prestação de serviços, sendo induvidosa o desenvolvimento de suas atividades na venda de mercadorias, regular se verifica adequação da autuação no que tange à definição do percentual aplicável na apuração do lucro arbitrado, reduzindo-o de 32% (serviços) para 8% (indústria e comércio).
RECURSO DE OFÍCIO. DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
Não se verificando a caracterização das hipóteses contidas nos artigos 71, 72 ou 73 da Lei 4.502/64, correta a redução da multa de ofício aplicada ao patamar de 75% (setenta e cinco por cento), afastando a qualificação promovida pela fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ARBITRAMENTO. SÚMULA CARF No 59
A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS. CRÉDITOS DE MESMA TITULARIDADE.
Verificando-se - conforme apuração pontual realizada no voto -, a comprovação pela contribuinte de que parte dos créditos apontados configuravam efetivas transferências entre contas de mesma titularidade, necessária a sua exclusão do lançamento efetivado.
Nada obstante, em relação a todos os demais registros em que não se verifique elementos suficientes para essa verificação, mantém-se o lançamento em relação a eles.
RECURSO VOLUNTÁRIO. CRÉDITOS DECORRENTES DE SUPOSTOS MÚTUOS REALIZADOS.
O negócio jurídico de mútuo deve ser comprovado através de registros ou provas que retratem a consistência do negócio apontado, como instrumentos contratuais e o retorno do valor mutuado, sem os quais mantém-se a falta de comprovação da origem dos recursos.
Numero da decisão: 1301-001.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em relação ao Recurso de Ofício, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Ofício e, em relação ao Recurso Voluntário, por maioria de votos REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral a advogada Catiam Rossi OAB/SC nº 23.575.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsecea de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10384.720039/2011-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
OMISSÃO DE RECEITAS.
Demonstrada a ocorrência de omissão de receitas de serviços de propaganda não oferecidas à tributação, não descaracterizada pela defesa, cabível a lavratura do Auto de Infração.
CUSTOS/DESPESAS NÃO SUPORTADOS PELO AUTUADO.
Indedutíveis os custos/despesas informados na contabilidade da empresa, que não tiverem sido suportados pelo autuado nem lhe forem atribuíveis.
AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR.
Será lavrado Auto de Infração Complementar quando forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões, em exames posteriores, realizados no curso do processo de que resultem agravamento da Exigência Inicial, devolvendo-se ao Sujeito Passivo prazo para impugnação no concernente à matéria modificada.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO.
Nos termos do entendimento esposado no REsp 973.733SC, de observância obrigatória por força do art. 62 A do Regimento Interno, o prazo decadencial quinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre. A contrario sensu, nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado da exação e este ocorre, o prazo quinqüenal em referência deve ser contado da data da ocorrência do fato gerador, ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS.
Nos termos da legislação de regência, procede a incidência de juros de mora com base na taxa SELIC sobre a multa de ofício não paga no vencimento.
Em consonância com o art. 139 do CTN, o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. No crédito tributário estão compreendidos o valor do tributo e o valor da multa.
LANÇAMENTOS REFLEXOS
Quanto aos autos de infração relativos à CSLL, ao PIS e à COFINS, uma vez que são decorrentes da apuração do IRPJ, ou seja, com base nos mesmos pressupostos fáticos e em face das mesmas razões de defesa, aplica-se mutatis mutantis o que foi decidido quanto à exigência do IRPJ.
Numero da decisão: 1301-001.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães em relação aos juros sobre a multa de oficio.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
