Numero do processo: 10073.901505/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO EM ATRASO, PORÉM, ANTERIORMENTE AO INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO E A CONFISSÃO DO DÉBITO EM DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA.
Caracteriza a denúncia espontânea, com a consequente exclusão da multa moratória, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, o pagamento fora do prazo de vencimento com respectivos juros de mora, mas antes do início de qualquer procedimento do Fisco e antes da confissão em DCTF.
Numero da decisão: 1302-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10120.007881/2003-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999, 2000
LUCRO INFLACIONÁRIO. TRIBUTAÇÃO. PARCELA MÍNIMA.
Nos termos do art. 32 da Lei nº 8.541, de 1992, a partir do exercício financeiro de 1995, a parcela de realização mensal do lucro inflacionário acumulado, será de, no mínimo, 1/120. Procedente o lançamento tributário que tomou por base informações prestadas pelo próprio contribuinte, caso a alegação de erro no preenchimento de declarações não esteja alicerçada em documentação hábil.
Numero da decisão: 1301-001.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13971.721850/2013-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
ÁGIO. MULTA QUALIFICADA. O ágio artificialmente criado para reduzir os tributos devidos, sem que tenha real ou séria motivação econômica, despido de propósito negocial, atrai a aplicação da multa qualificada de 150%, nos termos do artigo 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996.
DECADÊNCIA. ART. 173, I, DO CTN. Comprovada a ocorrência de prática dolosa, a contagem do prazo decadencial deve ser feita na forma do art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 1301-002.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado (1) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por perda de objeto; (2) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de ofício, vencidos os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e José Roberto Adelino da Silva, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio Franco Corrêa.
(documento assinado digitalmente)
WALDIR VEIGA ROCHA - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO - Relator.
(documento assinado digitalmente)
FLÁVIO FRANCO CORRÊA Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Roberto Adelino da Silva. Ausente o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 10166.007564/2005-57
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 2002
IRPJ. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. MULTA POR
ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. DENÚNCIA
ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO CABIMENTO.
A entrega da DIPJ fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea pretendida, se refere a obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 1802-000.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar p presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 10980.008976/2005-19
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 2003.
IRPJ. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES ENTIDADE IMUNE. ADSTRIÇÃO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO CABIMENTO.
A entrega da DIPJ fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente mesmo tratando-se de entidades imunes. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea pretendida, se refere à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ e da
Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 1802-000.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 12448.723214/2014-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS. REQUALIFICAÇÃO PROMOVIDA PELA FISCALIZAÇÃO. EFEITOS.
A requalificação de despesas originalmente registradas como mútuo, com a comprovação de que se tratava de reembolso, afasta a possibilidade de dedução. Igual tratamento deve ser conferido aos custos e tributos, objetos de requalificação, que comprovadamente não se relacionavam com a atividade operacional da empresa.
FALTA DE PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
Com o advento da Medida Provisória n. 351/2007, convertida na Lei n. 11.488/2007, tornou-se juridicamente indiscutível o cabimento da incidência da multa isolada pela falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, ainda que cumulativamente haja imposição da multa de ofício proporcional ao imposto e à contribuição devidos ao final do respectivo ano-calendário.
IRPJ. LUCRO REAL. APURAÇÃO ANUAL. ESTIMATIVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Após o término do período-base, o imposto de renda exigível é só aquele resultante do saldo do ajuste no final do período de apuração e a constatação de falta ou insuficiência de recolhimentos mensais, por estimativa, dá ensejo unicamente à imposição da multa de ofício isolada sobre os valores devidos e não recolhidos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. DECORRÊNCIA.
Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário.
Numero da decisão: 1201-001.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Luis Fabiano e Ronaldo Apelbaum, que afastavam, apenas, a multa isolada. Em relação ao Recurso de Ofício, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em NEGAR-LHE provimento.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 16327.720049/2013-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2009
OMISSÃO DE RECEITA. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. APROPRIAÇÃO AO RESULTADO DE PERÍODOS SUBSEQUENTES. POSTERGAÇÃO. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Ao restar demonstrado, inclusive mediante a realização de diligência, que as receitas objeto de autuação foram apropriadas ao resultado em períodos subsequentes, nos quais a interessada apurou lucro e imposto devido, a hipótese não seria de redução indevida do lucro líquido, e sim de postergação de pagamento. Desde que o lançamento não foi feito desta forma, incabível a exigência. Correta a decisão de primeira instância que afastou essa parcela do lançamento.
ÁGIO. AJUSTES DE DUE DILIGENCE EM DATA POSTERIOR À AQUISIÇÃO. REDUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. MAJORAÇÃO DO VALOR DO ÁGIO. PARCELA DA AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO INDEDUTÍVEL.
Ao se constatar que os ajustes de due diligence que reduziram o patrimônio líquido da empresa investida foram feitos em data posterior à da incorporação de ações (operação mediante a qual foi adquirido o investimento), tais ajustes não podem ter o condão de influir sobre o cálculo do ágio na aquisição do investimento. A parcela do ágio decorrente dessa redução do patrimônio líquido não foi calculada nos termos da lei, não pode ser tida como decorrente de expectativa de rentabilidade futura e sua amortização é indedutível, para fins fiscais.
ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. EMPRESA VEÍCULO. INCORPORAÇÃO REVERSA. VALIDADE.
O uso de empresa veículo e de incorporação reversa, por si sós, não invalidam as operações societárias que transferiram o ágio da investidora original para a empresa investida. Verificadas as condições legais, especialmente a confusão patrimonial entre investidora e investida, deve ser admitida a amortização fiscal do ágio.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2009
MPF. ORDEM ESCRITA. AUTORIZAÇÃO PARA REEXAME DE EXERCÍCIO.
Em relação ao mesmo exercício, é possível um segundo exame, mediante ordem escrita do Superintendente, do Delegado ou do Inspetor da Receita Federal. O Mandato de Procedimento Fiscal é instrumento que consubstancia a própria autorização, por se tratar de ordem escrita para exame do exercício.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2009
ÁGIO. AJUSTES DE DUE DILIGENCE EM DATA POSTERIOR À AQUISIÇÃO. REDUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. MAJORAÇÃO DO VALOR DO ÁGIO. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO. PARCELA DA AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO INDEDUTÍVEL.
Ao se constatar que os ajustes de due diligence que reduziram o patrimônio líquido da empresa investida foram feitos em data posterior à da incorporação de ações (operação mediante a qual foi adquirido o investimento), tais ajustes não podem ter o condão de influir sobre o cálculo do ágio na aquisição do investimento. A parcela do ágio decorrente dessa redução do patrimônio líquido não foi calculada nos termos da lei, e sua amortização constitui redução indevida do lucro líquido. Correta a glosa dessa parcela que reduziu a base de cálculo da CSLL.
CSLL. ÁGIO. AMORTIZAÇÃO CONTÁBIL. DEDUTIBILIDADE.
Não restando evidenciado que as despesas com amortização de ágio seriam inexistentes ou que, por outra via, teriam reduzido indevidamente o lucro líquido do exercício por desatendimento à legislação comercial/contábil, não existe norma que determine sua indedutibilidade para fins de apuração da CSLL. As bases de cálculo da CSLL e do IRPJ são distintas, descabendo invocar dispositivos exclusivamente aplicáveis ao segundo para a glosa de despesas da primeira. Havendo parcela do ágio para a qual existe um outro fundamento distinto para a glosa, somente subsiste a autuação sobre a amortização daquela outra parcela.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2009
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC.
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 1301-002.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, (1) Recurso de ofício: Por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. (2) Recurso Voluntário: Por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para afastar parcela correspondente a 74,270283% dos valores amortizados e glosados para IRPJ e CSLL. Vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e Milene de Araújo Macedo, que negavam provimento. No que toca à CSLL, o Conselheiro Roberto Silva Junior adotou apenas o fundamento considerado também para o IRPJ. Relativamente à incidência de juros moratórios sobre a multa de ofício: em primeira votação os Conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro votaram por DAR provimento ao recurso; os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha (Relator) votaram por NEGAR provimento ao recurso; e o Conselheiro Roberto Silva Júnior votou por NÃO CONHECER dessa matéria. A seguir, foram aplicadas as disposições do art. 60 do Anexo II do Regimento Interno, alcançando-se assim a decisão de NEGAR provimento ao recurso, quanto a esta matéria, vencidos os Conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 11543.002941/2004-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2002
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE DE NORMA MAIS BENIGNA.
Cancela-se a multa de ofício isolada cujo fundamento legal foi derrogado por legislação superveniente ao lançamento.
Numero da decisão: 1402-000.243
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta vota pelas conclusões. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá e ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique
Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 18470.726217/2011-33
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10805.908437/2011-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
LUCRO PRESUMIDO. ALÍQUOTA DE PRESUNÇÃO. EQUIPARAÇÃO A SERVIÇOS HOSPITALARES.
De acordo com a definição dada pelo STJ por meio do Recurso Repetitivo nº 217, são enquadrados como serviços hospitalares os serviços de atendimento à saúde, independentemente do local de prestação, excluindo-se, apenas, os serviços de simples consulta que não se identificam com as atividades prestadas em âmbito hospitalar.
Numero da decisão: 1401-002.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
