Numero do processo: 13016.000228/92-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 102-44292
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16327.001088/2005-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DISCUSSÃO JUDICIAL - SIMULTANEIDADE - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula n° 01 do 1° CC).
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - CONVERSÃO EM REAIS - Os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, no dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os correspondentes lucros.
DEPÓSITOS JUDICIAIS - JUROS DE MORA - A efetivação de depósito judicial elide a cobrança de juros moratórios sobre o valor do depósito e partir da data de sua efetivação. Se o depósito
for efetuado em valor parcial, mesmo sem produzir a suspensão
da exigibilidade, elide a fluência de juros sobre o seu valor.
Recurso voluntário parcialmente conhecido e parcialmente
provido.
Numero da decisão: 105-17.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação às matérias discutidas no Poder Judiciário, CONHECER das demais matérias e DAR provimento PARCIAL para afastar da tributação do IRPJ e CSLL o valor de R$ 31.277.986,95 e s juros de mora incidentes sobre o depósito judicial a partir da data de sua efetivação, o ermos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11080.001054/92-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 101-89614
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10880.015256/91-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 101-93313
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13857.000340/2003-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998, 2000, 2001
DESPESAS MÉDICAS. DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÃO.
As despesas médicas pleiteadas pelo contribuinte serão dedutíveis
da base de cálculo do imposto, desde que o contribuinte
comprove que o serviço foi prestado a ele ou a seus dependentes,
bem como que o pagamento foi por ele suportado.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÃO.
São dedutiveis da base de cálculo no ajuste anual os gastos com
instrução, desde que referentes ao próprio contribuinte ou a seu
dependente, desde que devidamente comprovadas, até o limite
estabelecido na legislação.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE.
Nos casos em que for constatada a fraude, o direito de a Fazenda
constituir o crédito tributário referente ao Imposto de Renda
Pessoa Física só decai após cinco anos contados do primeiro dia
do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10183.002540/2002-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1998, 1999
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. O entendimento do recolhimento a destempo ou parcelamento como não caracterizando a denúncia espontânea é o mesmo do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.029
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para afastar a incidência dos juros de mora e da multa de oficio sobre a parcela relativa à postergação de tributos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 10880.022588/99-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA ATO DECLARATÓRIO N. 95/99 - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários, inclusive para aposentadoria, são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Este direito foi reconhecido pelo Ato Declaratório n. 95/99.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-44669
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 11080.008850/2002-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1998
MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU
A defesa em momento algum havia tratado nos autos de valores de retenções na fonte. Esse argumento foi trazido de forma inaugural apenas no recurso voluntário, o que seria suficiente para não o conhecer, uma vez que as razões devem ser todas aduzidas na impugnação, ressalvadas expressas exceções previstas na legislação de regência e que não se caracterizaram no presente
feito. Ademais, ainda que a matéria suscitada pudesse ser enfrentada, a defesa não trouxe ao feito qualquer elemento probatório do que alegou ineditamente no recurso.
Numero da decisão: 1201-000.417
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso. Os conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho e Natanael Vieira dos Santos acompanharam pelas conclusões.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 13656.000497/2003-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Data do fato gerador: 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998
ESTIMATIVA DECLARADA EM DCTF E NÃO RECOLHIDA. É descabido o lançamento de ofício para a cobrança do IRPJ devido por
estimativa em 1998, cabendo apenas, se for o caso, a imposição de
penalidade isolada e a cobrança do saldo de imposto com base no lucro real anual, com a data de vencimento da quota única, acrescido de multa de ofício e de juros de mora.
Recurso de Oficio Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10680.001736/2001-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação
Ano calendário: 1999
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. APURAÇÃO COM BASE EM DIRF. IMPORTÂNCIA CONTESTADA PELO BENEFICIÁRIO DOS RECURSOS. DOCUMENTOS BANCÁRIOS PROVANDO RENDIMENTOS E RETENÇÕES. VALORES CONTABILIZADOS.
PROVAS QUE HÃO DE PREVALECER EM RELAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA DIRF. Entre a informação contida na DIRF, contestada pelo beneficiário dos recursos e o documento bancário identificando o valor resgatado e o IRRF, devidamente contabilizado, tenho que estas provas hão de prevalecer.
Nos casos de aplicação financeira, os recibos especificando os montantes das retenções de fonte devidamente contabilizados pelo titular dos recursos são documentos hábeis para provar a existência do crédito. Eventual omissão ou erro no preenchimento da DIRF não pode afastar o direito de quem teve os valores retidos na fonte. Precedente acórdão 140200.475.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-000.565
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que seja acrescida ao valor já reconhecido, no quarto trimestre de 1999, a importância de R$ 111.795,68, sendo R$ 26.586,90 relacionado às retenções feitas pela CEF e R$ 85.208,61 correspondente ao IRRF pelo Banco Cidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
