Numero do processo: 10880.949673/2008-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que sejam anexados extratos com o inteiro teor da DIPJ 2002, relativa ao ano-calendário de 2001, ativa e da(s) retificada(s), bem como intimar a contribuinte a, no prazo de 30 dias, a elaborar demonstrativo discriminando seus rendimentos de 2001 por trimestre e relacionando tais valores com as notas fiscais e os DARF de recolhimento de IRRF anexos aos autos, bem como a apresentar as manifestações adicionais que entender convenientes, conforme art. 35, § único, do Decreto nº 7.574/2011.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON
Numero do processo: 10875.720101/2009-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
REVELIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE MERITÓRIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO
O não julgamento da Manifestação de Inconformidade na instância a quo em razão de intempestividade impede a análise do mérito da irresignação na instância ad quem, por falta de atendimento de requisito intrínseco de admissibilidade recursal.
Numero da decisão: 1002-001.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10980.724060/2009-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que sejam anexados aos autos os extratos de DIRF relativos ao ano-calendário de 2005 em que a recorrente figure como beneficiária de rendimentos e os comprovantes de pagamentos das estimativas de IRPJ relativas ao referido ano-calendário, de modo que a Autoridade Fiscal local examine e ateste a validade da documentação comprobatória apresentada em sede de recurso voluntário, intime a contribuinte, se necessário, a apresentar novos esclarecimentos e informe, em relatório conclusivo, os corretos valores de imposto de renda mensal pago por estimativa e imposto de renda retido na fonte relativos ao referido ano-calendário, e, consequentemente, se há, de fato, a insuficiência de recolhimento de imposto de renda na apuração anual do ano calendário de 2005 apontada no auto de infração e, se houver, em que valor, bem como para cientificar a contribuinte do referido relatório conclusivo e intimá-la, no prazo de 30 dias, a apresentar as manifestações adicionais que entender convenientes, conforme art. 35, § único, do Decreto nº 7.574/2011.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON
Numero do processo: 13985.000014/2005-51
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/12/2000
SIMPLES. EXCLUSÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. DECADÊNCIA, INEXISTÊNCIA
O fato gerador ocorreu em 31/12/2000 e o ADE foi emitido em 02/08/2004, portanto dentro do prazo quinquenal que cabia ao Fisco manifestar-se acerca dos fatos geradores, conforme dispõe o art. 150 do Código Tributário Nacional (aqui utilizado em analogia ao lançamento por homologação, por considerar que o Fisco tem o prazo de 5 anos para o lançamento de ofício, a partir do momento em que toma conhecimento da atividade exercida pelo contribuinte)
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. LEI VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES.
A regra incidente na aplicação da pena é aquela vigente à época do fato delituoso. e no que tange ao direito tributário à aplicação da lei vigente por ocasião dos fatos geradores, inclusive no que toca aos aspectos de exclusão do sistema simplificado, em face da verificação de condição impeditiva, exatamente a hipótese dos autos, a considerar-se, portanto, os termos da Lei n° 9.317
Numero da decisão: 1003-001.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 13807.006875/2005-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
PERC. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. INDEFERIMENTO.
Há de se indeferir o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), quando o contribuinte, mesmo que a posteriori, não consegue demonstrar sua Regularidade Fiscal, ou que os débitos em cobrança estariam compreendidos em período de apuração posterior ao ano-calendário a que se refere o pedido.
Numero da decisão: 1301-004.438
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Bianca Felícia Rothschild (relatora) que, em primeira votação, julgou por converter o julgamento em diligência, e, em segunda votação, votou por dar provimento ao recurso voluntário. Designada Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite para redigir o voto vencedor.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bianca Felicia Rothschild Relatora
(documento assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogerio Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 10283.907587/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
INCOMPATIBILIDADE ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR. DESCRIÇÃO FÁTICA INCONSISTENTE.
Para fins de pleitear a repetição de IRRF alegadamente recolhido a maior (situação em que a Recorrente evidentemente deve ser a fonte pagadora), é ineficaz a defesa toda sustentada em situação fática em que a Recorrente é, na verdade, a beneficiária dos rendimentos.
Portanto, sem a necessidade de adentrar no exame de provas, o pedido da Recorrente não pode ser provido, haja vista que há uma incompatibilidade evidente entre o pedido e a causa de pedir.
Numero da decisão: 1402-004.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente
(documento assinado digitalmente)
Murillo Lo Visco Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Júnia Roberta Gouveia Sampaio Murillo Lo Visco, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MURILLO LO VISCO
Numero do processo: 10768.902120/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2009
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERROS NOS PREENCHIMENTOS DO
DARF E DA DCTF.
Constatado erros nos preenchimentos dos códigos dos tributos no Darf e na
DCTF, é de se reconhecer o direito à compensação.
Numero da decisão: 1201-003.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário reconhecendo a decadência dos créditos extemporaneamente constituídos. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10768.902151/2006-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Efigênio de Freitas Junior.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 19647.004706/2005-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. CABE AO CONTRIBUINTE DEMONSTRAR A LIQUIDEZ E CERTEZA DE SEU DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO
A compensação de crédito líquido e certo contra a Fazenda Pública é direito do contribuinte, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Cabe ao sujeito passivo a comprovação de liquidez e certeza de seu direito. Não logrando êxito em fazê-lo, deve ser mantida a autuação
Numero da decisão: 1402-004.526
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paula Santos de Abreu Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Luciano Bernart, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paula Abreu
Numero do processo: 10880.910716/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2000
NULIDADE. SUPERAÇÃO. MÉRITO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE.
Nos termos do § 3º do artigo 59 do Decreto 70.235/1979, quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO.
Erro de fato no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei.
Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem deferir o pedido de repetição do indébito ou homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014.
Numero da decisão: 1401-003.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do pedido do contribuinte e, nessa parte, dar provimento parcial tão somente para reconhecer o erro de fato na formulação do pedido de repetição de indébito, afastando o óbice à revisão de ofício do Per/DComp, devendo os autos serem restituídos à Unidade de Origem para análise da liquidez e certeza do crédito, verificando sua existência, suficiência e disponibilidade, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11610.003642/2003-50, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto De Souza Gonçalves Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Leticia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto De Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10283.724754/2015-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. BUSCA DA VERDADE MATERIAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Não existe nulidade por falta de aprofundamento da investigação fiscal se a autoridade lançadora entender que já disponha dos elementos probatórios suficientes para a prova da existência dos fatos e para a caracterização da infração.
FALTA INTIMAÇÃO AO CONTRIBUINTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
A falta de intimação ao contribuinte para prestar esclarecimento sobre matéria fática, durante o procedimento de fiscalização, não caracteriza cerceamento do direito de defesa, pois nessa etapa ainda não existe, contra o fiscalizado, acusação formal de que possa se defender.
LUCRO DA EXPLORAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.
O lançamento de ofício de crédito tributário não admite recomposição do lucro da exploração, pois esse benefício exige correção da escrita contábil e fiscal do contribuinte.
DESCONTO INCONDICIONAL. DESTAQUE NO DOCUMENTO FISCAL.
Para ser admitida como desconto incondicional, a parcela redutora do preço de venda da mercadoria ou da prestação do serviço deve constar da nota fiscal e não pode depender para sua efetivação de evento posterior à data de emissão do documento.
CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS. COMPRAS DO PERÍODO. DIFERENÇA. GLOSA.
É cabível a glosa da diferença entre o custo das mercadorias vendidas e o valor das compras do período quando a origem da diferença não for explicada e comprovada pelo contribuinte.
OPERAÇÃO COM ARMAZÉM GERAL. DESPESA DE ICMS.
Nas operações de venda de mercadorias depositadas em armazéns gerais, o momento de contabilizar a despesa com ICMS é na venda da mercadoria, ainda que na respectiva nota fiscal não conste o destaque daquele imposto.
INCENTIVO. CRÉDITO PRESUMIDO. ZONA FRANCA DE MANAUS.
Verificando que fiscalização tratou os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelo Governo do Estado do Amazonas como subvenção de custeio e que, diante dessa premissa, considerou que os incentivos fiscais recebidos pela Contribuinte seriam receitas que deveriam ter sido computadas na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL.
Porém, a motivação da infração limitou-se apenas na transcrição de trecho de solução de consulta que, aliás, refere-se a benefício fiscal da lei n. 1.939/1989, anterior à Lei n. 2.826/2003, e por ela revogado.
Caberia à fiscalização trazer provas de que o incentivo em questão seria de custeio, para descaracterizar a natureza de subvenção para investimento do benefício fiscal outorgado mediante Lei pelo Estado do Amazonas, analisando do incentivo no caso concreto, mas não o fez.
PREJUÍZO FISCAL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO.
É cabível a compensação de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL em lançamento de ofício.
IRPJ E CSLL. LANÇAMENTO. MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Quando o lançamentos de CSLL tenha por base a mesma matéria fática do lançamento do IRPJ, deve ser dada a mesma solução a ambos os lançamentos, ressalvados os casos em que haja disciplina específica na legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-004.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e rejeitar as preliminares arguidas; e, (ii) no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de R$ 47.669.096,28 a título de ICMS, e, por maioria de votos, cancelar a infração referente à omissão de receitas decorrente de subvenção recebida pelo Estado do Amazonas, vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior (relator) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa que votaram por manter essa infração. Designado o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza para redigir o voto vencedor.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior Relator
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
