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8259962 #
Numero do processo: 10880.949673/2008-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que sejam anexados extratos com o inteiro teor da DIPJ 2002, relativa ao ano-calendário de 2001, ativa e da(s) retificada(s), bem como intimar a contribuinte a, no prazo de 30 dias, a elaborar demonstrativo discriminando seus rendimentos de 2001 por trimestre e relacionando tais valores com as notas fiscais e os DARF de recolhimento de IRRF anexos aos autos, bem como a apresentar as manifestações adicionais que entender convenientes, conforme art. 35, § único, do Decreto nº 7.574/2011. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON

8198908 #
Numero do processo: 10875.720101/2009-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 REVELIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE MERITÓRIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO O não julgamento da Manifestação de Inconformidade na instância a quo em razão de intempestividade impede a análise do mérito da irresignação na instância ad quem, por falta de atendimento de requisito intrínseco de admissibilidade recursal.
Numero da decisão: 1002-001.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

8259968 #
Numero do processo: 10980.724060/2009-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que sejam anexados aos autos os extratos de DIRF relativos ao ano-calendário de 2005 em que a recorrente figure como beneficiária de rendimentos e os comprovantes de pagamentos das estimativas de IRPJ relativas ao referido ano-calendário, de modo que a Autoridade Fiscal local examine e ateste a validade da documentação comprobatória apresentada em sede de recurso voluntário, intime a contribuinte, se necessário, a apresentar novos esclarecimentos e informe, em relatório conclusivo, os corretos valores de imposto de renda mensal pago por estimativa e imposto de renda retido na fonte relativos ao referido ano-calendário, e, consequentemente, se há, de fato, a insuficiência de recolhimento de imposto de renda na apuração anual do ano calendário de 2005 apontada no auto de infração e, se houver, em que valor, bem como para cientificar a contribuinte do referido relatório conclusivo e intimá-la, no prazo de 30 dias, a apresentar as manifestações adicionais que entender convenientes, conforme art. 35, § único, do Decreto nº 7.574/2011. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON

8202386 #
Numero do processo: 13985.000014/2005-51
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/2000 SIMPLES. EXCLUSÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. DECADÊNCIA, INEXISTÊNCIA O fato gerador ocorreu em 31/12/2000 e o ADE foi emitido em 02/08/2004, portanto dentro do prazo quinquenal que cabia ao Fisco manifestar-se acerca dos fatos geradores, conforme dispõe o art. 150 do Código Tributário Nacional (aqui utilizado em analogia ao lançamento por homologação, por considerar que o Fisco tem o prazo de 5 anos para o lançamento de ofício, a partir do momento em que toma conhecimento da atividade exercida pelo contribuinte) SIMPLES. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. LEI VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. A regra incidente na aplicação da pena é aquela vigente à época do fato delituoso. e no que tange ao direito tributário à aplicação da lei vigente por ocasião dos fatos geradores, inclusive no que toca aos aspectos de exclusão do sistema simplificado, em face da verificação de condição impeditiva, exatamente a hipótese dos autos, a considerar-se, portanto, os termos da Lei n° 9.317
Numero da decisão: 1003-001.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

8212213 #
Numero do processo: 13807.006875/2005-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 PERC. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. INDEFERIMENTO. Há de se indeferir o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), quando o contribuinte, mesmo que a posteriori, não consegue demonstrar sua Regularidade Fiscal, ou que os débitos em cobrança estariam compreendidos em período de apuração posterior ao ano-calendário a que se refere o pedido.
Numero da decisão: 1301-004.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Bianca Felícia Rothschild (relatora) que, em primeira votação, julgou por converter o julgamento em diligência, e, em segunda votação, votou por dar provimento ao recurso voluntário. Designada Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Bianca Felicia Rothschild – Relatora (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogerio Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

8255022 #
Numero do processo: 10283.907587/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 INCOMPATIBILIDADE ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR. DESCRIÇÃO FÁTICA INCONSISTENTE. Para fins de pleitear a repetição de IRRF alegadamente recolhido a maior (situação em que a Recorrente evidentemente deve ser a fonte pagadora), é ineficaz a defesa toda sustentada em situação fática em que a Recorrente é, na verdade, a beneficiária dos rendimentos. Portanto, sem a necessidade de adentrar no exame de provas, o pedido da Recorrente não pode ser provido, haja vista que há uma incompatibilidade evidente entre o pedido e a causa de pedir.
Numero da decisão: 1402-004.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (documento assinado digitalmente) Murillo Lo Visco – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Júnia Roberta Gouveia Sampaio Murillo Lo Visco, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MURILLO LO VISCO

8205844 #
Numero do processo: 10768.902120/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2009 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERROS NOS PREENCHIMENTOS DO DARF E DA DCTF. Constatado erros nos preenchimentos dos códigos dos tributos no Darf e na DCTF, é de se reconhecer o direito à compensação.
Numero da decisão: 1201-003.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário reconhecendo a decadência dos créditos extemporaneamente constituídos. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10768.902151/2006-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Efigênio de Freitas Junior.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

8204858 #
Numero do processo: 19647.004706/2005-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. CABE AO CONTRIBUINTE DEMONSTRAR A LIQUIDEZ E CERTEZA DE SEU DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO A compensação de crédito líquido e certo contra a Fazenda Pública é direito do contribuinte, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Cabe ao sujeito passivo a comprovação de liquidez e certeza de seu direito. Não logrando êxito em fazê-lo, deve ser mantida a autuação
Numero da decisão: 1402-004.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (documento assinado digitalmente) Paula Santos de Abreu – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Luciano Bernart, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paula Abreu

8260016 #
Numero do processo: 10880.910716/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 NULIDADE. SUPERAÇÃO. MÉRITO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. Nos termos do § 3º do artigo 59 do Decreto 70.235/1979, quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO. Erro de fato no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei. Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem deferir o pedido de repetição do indébito ou homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014.
Numero da decisão: 1401-003.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do pedido do contribuinte e, nessa parte, dar provimento parcial tão somente para reconhecer o erro de fato na formulação do pedido de repetição de indébito, afastando o óbice à revisão de ofício do Per/DComp, devendo os autos serem restituídos à Unidade de Origem para análise da liquidez e certeza do crédito, verificando sua existência, suficiência e disponibilidade, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11610.003642/2003-50, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto De Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Leticia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto De Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8232211 #
Numero do processo: 10283.724754/2015-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. BUSCA DA VERDADE MATERIAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não existe nulidade por falta de aprofundamento da investigação fiscal se a autoridade lançadora entender que já disponha dos elementos probatórios suficientes para a prova da existência dos fatos e para a caracterização da infração. FALTA INTIMAÇÃO AO CONTRIBUINTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. A falta de intimação ao contribuinte para prestar esclarecimento sobre matéria fática, durante o procedimento de fiscalização, não caracteriza cerceamento do direito de defesa, pois nessa etapa ainda não existe, contra o fiscalizado, acusação formal de que possa se defender. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. O lançamento de ofício de crédito tributário não admite recomposição do lucro da exploração, pois esse benefício exige correção da escrita contábil e fiscal do contribuinte. DESCONTO INCONDICIONAL. DESTAQUE NO DOCUMENTO FISCAL. Para ser admitida como desconto incondicional, a parcela redutora do preço de venda da mercadoria ou da prestação do serviço deve constar da nota fiscal e não pode depender para sua efetivação de evento posterior à data de emissão do documento. CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS. COMPRAS DO PERÍODO. DIFERENÇA. GLOSA. É cabível a glosa da diferença entre o custo das mercadorias vendidas e o valor das compras do período quando a origem da diferença não for explicada e comprovada pelo contribuinte. OPERAÇÃO COM ARMAZÉM GERAL. DESPESA DE ICMS. Nas operações de venda de mercadorias depositadas em armazéns gerais, o momento de contabilizar a despesa com ICMS é na venda da mercadoria, ainda que na respectiva nota fiscal não conste o destaque daquele imposto. INCENTIVO. CRÉDITO PRESUMIDO. ZONA FRANCA DE MANAUS. Verificando que fiscalização tratou os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelo Governo do Estado do Amazonas como subvenção de custeio e que, diante dessa premissa, considerou que os incentivos fiscais recebidos pela Contribuinte seriam receitas que deveriam ter sido computadas na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL. Porém, a motivação da infração limitou-se apenas na transcrição de trecho de solução de consulta que, aliás, refere-se a benefício fiscal da lei n. 1.939/1989, anterior à Lei n. 2.826/2003, e por ela revogado. Caberia à fiscalização trazer provas de que o incentivo em questão seria de custeio, para descaracterizar a natureza de subvenção para investimento do benefício fiscal outorgado mediante Lei pelo Estado do Amazonas, analisando do incentivo no caso concreto, mas não o fez. PREJUÍZO FISCAL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO. É cabível a compensação de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL em lançamento de ofício. IRPJ E CSLL. LANÇAMENTO. MESMA MATÉRIA FÁTICA. Quando o lançamentos de CSLL tenha por base a mesma matéria fática do lançamento do IRPJ, deve ser dada a mesma solução a ambos os lançamentos, ressalvados os casos em que haja disciplina específica na legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-004.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e rejeitar as preliminares arguidas; e, (ii) no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de R$ 47.669.096,28 a título de ICMS, e, por maioria de votos, cancelar a infração referente à omissão de receitas decorrente de subvenção recebida pelo Estado do Amazonas, vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior (relator) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa que votaram por manter essa infração. Designado o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Silva Junior – Relator (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR